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FII CSHGFOFT (FOFT) AGE - Edital de Convocacao - 05/10/2018
São Paulo, 13 de setembro de 2018. CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: HEDGE TOP FOFII 2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBI LIÁRIO – FII Prezado Investidor, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE S MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, com sede na Avenida Horácio Laf er, 160, 9º andar (parte), Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora ( “Administradora”) e HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE G ESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.843.22 5/0001-01, na qualidade de gestora (“Gestora”) do HEDGE TOP FOFII 2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 16.875.388/0001-04 (“Fund o”) convidam os senhores cotistas do Fundo (“Cotistas”) para a Assembleia Geral Extraordinária a ser reali zada no dia 5 de outubro de 2018, às 10:30 horas, na sede da Adminis tradora, na Avenida Horácio Lafer, 160, 9º andar, I taim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Assembleia”), a fim de deliberar sobre: I. A alteração da taxa de administração paga pelo Fund o, para que esta passe a ser unicamente de 0,8% (oi to décimos por cento) ao ano incidente sobre o patrimô nio líquido do Fundo, com a consequente alteração d o regulamento do Fundo (“Regulamento”); II. A aprovação da possibilidade de aquisição, pelo Fun do, de cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”) que sejam geridos, administrados e/ou que contem co m consultoria especializada da Administradora e/ou da Gestora, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do Fundo, nos termos d o artigo 34 da Instrução da Comissão de Valores Mobil iários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, co nforme alterada (“Instrução CVM 472”), com o consequente a juste do Regulamento; III. A alteração do Regulamento quanto às matérias abaix o indicadas, tudo nos termos da minuta do novo Regulamento proposto em marcas de revisão disponíve l para consulta nos endereços descritos adiante: a) Alteração da denominação social do Fundo, que passa rá a ser HEDGE TOP FOFII 2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ; b) Exclusão da segunda parte do artigo 7º do Regulamen to, de forma a prever que a atividade de gestão da carteira do Fundo será exclusivamente exercida pela Hedge Investments Real Estate Gestão de Recursos Ltda., com a exclusão da possibilidade de seu exerc ício a qualquer momento por qualquer outra empresa sob o mesmo controle societário; c) Exclusão do artigo 10 do Regulamento e parágrafos, referentes à instalação de Comitê de Investimento e Comitê de Operações do Fundo, considerando que tais estruturas não se aplicam atualmente, com a reorganização do artigo 11 e respectivos parágrafos em artigos 10 e 11, sem alteração de seu conteúdo; d) Retificação do artigo 32 do Regulamento, que trata dos prazos previstos para realização de consulta fo rmal aos Cotistas, de forma a refletir a redação da Inst rução CVM 472; e) Alteração do artigo 42 do Regulamento de forma a at ribuir à Gestora e não mais ao administrador fiduciário a responsabilidade pelo exercício do dir eito de voto do Fundo em assembleias das companhias investidas e dos detentores de ativos investidos pe lo Fundo, quando aplicável; e f) Alteração do artigo 43 do Regulamento, de forma a a justar o foro do Fundo para a cidade de São Paulo; IV. O desdobramento de cotas do Fundo, utilizando por b ase a posição de fechamento do Fundo em 5 de outubr o de 2018 (data da Assembleia), na proporção de 10 (d ez) novas cotas para cada cota existente, de forma que, depois do desdobramento, cada cota existente passar á a ser representada por 10 (dez) novas cotas. As c otas advindas do desdobramento passarão a ser negociadas a partir de 8 de outubro de 2018 e serão da mesma espécie e classe, conferindo aos... - 18:1
FII CSHGFOFT (FOFT) AGE - Proposta da Administradora - 05/10/2018
São Paulo, 13 de setembro de 2018 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 5 DE OUTUBRO DE 2018 DO HEDGE TOP FOFII 2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Prezado investidor, A HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE S MOBILIÁRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, na qualidade de instituição adm inistradora do HEDGE TOP FOFII 2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 16.875.388/0001-04 (“Ad ministradora” e “Fundo”, respectivamente), vem apresentar a V. Sas. a seguin te proposta, a ser apreciada na Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a ser realizada no dia 5 d e outubro de 2018, às 10:30 horas, na Avenida Horác io Lafer, nº 160, 9º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paul o, Estado de São Paulo (“Assembleia”), observada a legislação vigente e as disposições do regulamento do Fundo (“ Regulamento”). I. A alteração da taxa de administração paga pelo Fund o, para que esta passe a ser unicamente de 0,8% (oito décimos por cento) ao ano incidente sobre o p atrimônio líquido do Fundo, com a consequente alteração do regulamento do Fundo (“Regulamento”); Proposta da Administradora: A proposta da Administr adora é pela aprovação da matéria, no melhor intere sse dos cotistas, de modo a alinhar a taxa de administr ação do Fundo à regulamentação vigente, que busca a padronização da base de cobrança para os fundos imo biliários. II. A aprovação da possibilidade de aquisição, pelo Fun do, de cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”) que sejam geridos, administrados e/ou que c ontem com consultoria especializada da Administradora e/ou da Gestora, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do Fundo, nos termos do artigo 34 da Instru ção da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM 472”), com o consequente ajuste do Regulamento; Proposta da Administradora: A Instrução da Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”) nº 472, de 31 de out ubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), q ue regulamenta a constituição, administração, funcionamento e outros aspectos dos fundos de inves timento imobiliário (“FII”), prevê a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de cotistas de situaç ões previstas no artigo 34 da referida instrução, t ais como aquisições, por um FII, de cotas de fundos de inves timento imobiliário administrados, geridos ou que c ontem com consultoria especializada do administrador, ges tor, consultor especializado ou pessoas a eles liga das. A proposta da Administradora é pela aprovação da ma téria, uma vez que a vedação à aquisição, pelo Fund o, de cotas de FII limitaria as oportunidades de investim ento do Fundo, impactando diretamente a política e estratégia de investimentos do Fundo. Considerando que o Fundo é um fundo de fundos, cujo principal objetivo é, notadamente, o investimento em outros FII e que tan to a Administradora como a Gestora possuem sob sua administração e gestão fundos que se encaixam em ta l política de investimentos, além de outros que pod e futuramente vir a administrar e/ou gerir, o Fundo p oderá ter interesse em investir, no melhor interess e dos cotistas, visando maior diversificação da carteira e de acordo com a sua estratégia de investimentos, em fundos geridos, administrados e/ou que contem com consulto ria especializada da Administradora e/ou da Gestora . Para o investimento nesses FIIs, foi proposto o lim ite de concentração de até 50% (cinquenta por cento ) do patrimônio líquido do Fundo. 2 Cabe reforçar que há um limite de concentração por emissor estabelecido na Instrução CVM nº 555, de 17 de novembro de 2014, conforme alterada, ou seja, podem ser investidos até 10... - 18:1
FII CSHGFOFT (FOFT) AGE - Outros Documentos - 05/10/2018
REGULAMENTO DO HEDGE TOP FOFII 2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII São Paulo, 04 [o] de julho [o] de 2018. ÍNDICE CAPÍTULO I - DO FUNDO ............................. ................................................... ........................................... 1 CAPÍTULO II – DO OBJETO ........................... ................................................... .......................................... 1 CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS ....... ................................................... ........................... 1 CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO .................... ................................................... ................................. 3 CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA ................................. 6 5 CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO ...................... ................................................... ........................... 11 10 CAPÍTULO VII – DA RENÚNCIA OU SUBSTITUIÇÃO DA ADMIN ISTRADORA E DO GESTOR...................... 13 CAPÍTULO VIII – DAS COTAS ......................... ................................................... ....................................... 14 CAPÍTULO IX – DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO .................................................. ................................................... ................................................... .... 15 14 CAPÍTULO X - POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS .................................................. ................ 16 CAPÍTULO XI – DA ASSEMBLEIA GERAL ................. ................................................... .............................. 17 CAPÍTULO XII - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS........... ................................................... ...................... 23 CAPÍTULO XIII – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO .. ................................................... ............. 24 23 CAPÍTULO XIV – DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS ...... ................................................... ................... 24 CAPÍTULO XV - DA TRIBUTAÇÃO ....................... ................................................... ............................... 26 25 CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............. ................................................... ............................ 27 1 REGULAMENTO DO HEDGE TOP FOFII 2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CAPÍTULO I - DO FUNDO Art. 1º - O HEDGE TOP FOFII 2 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRI O - FII , designado neste regulamento como FUNDO , é constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legai s e regulamentares que lhe forem aplicáveis, podendo dele participar, na qualidade d e cotistas, investidores qualificados, nos termos da regulamentação em vigor, bem como investi dores não qualificados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio no Bras il ou no exterior. É vedada a aquisição ou subscrição de cotas por clubes de investimento, nos termos da regulamentação em vigor. Parágrafo Único - O prazo de duração do FUNDO é indeterminado. CAPÍTULO II – DO OBJETO Art. 2º - A participação do FUNDO em empreendimentos imobiliários, visando atender o objetivo acima e observada política de investimento s e os critérios constantes deste Regulamento, poderá se dar por meio da aquisição do s seguintes ativos (“Ativos-Alvo”): I. Cotas de outros fundos de investimentos imobiliá rio (“FII”); II. Letras hipotecárias (“LH”); III. Letras de crédito imobiliário (“LCI”); e IV. Certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) . CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS Art. 3º - Os recursos do FUNDO serão aplicados pela ADMINISTRADORA , e a gestão da carteira de títulos e valores mobili... - 17:1
FII P VARGAS (PRSV) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
Pagamento de R$ 1,47 no dia 24/09/2018, data-com 13/09/2018 - 17:1
FII CASTELO (FCAS) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
Pagamento de R$ 0,477417976342952 no dia 20/09/2018, data-com 13/09/2018 - 17:1
FII TORRE NO (TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
Pagamento de R$ 0,543956276130321 no dia 20/09/2018, data-com 13/09/2018 - 17:1
FII SHOP PDP (SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
Pagamento de R$ 6,55736418540705 no dia 20/09/2018, data-com 13/09/2018 - 17:1
FII DOVEL (DOVL) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
Pagamento de R$ 5,816051693405 no dia 21/09/2018, data-com 13/09/2018 - 17:1
FII DOVEL (DOVL) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
BNY Mellon Ser viços Financeiros Av. Presidente Wilson, 231 – 11° andar – Centro CEP 20030 - 905 – Rio de Janeiro – RJ Tel: (21) 3219 - 2500 – Fax:(21) 3219 - 2501 Rio de Janeiro, 13 de setembro de 201 8 . A BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora do DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO (DOVL11B), vem através des t e comunicado , retifica r a informação enviada em 31 / 0 8 /2018 e informar que finalizou o fechamento contábil referente ao mês de agosto de 2018 e apurou que o fundo possui rendimentos a distribuir aos cotistas, os quais serão pagos em 2 1 / 0 9 /2018. - 16:1
FII CRIANCA (HCRI) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
Pagamento de R$ 2,310034 no dia 20/09/2018, data-com 13/09/2018 - 15:1
FII ALMIRANT (FAMB) AGE - Resumo das Deliberacoes - 12/09/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º A ndar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 12 de setembro de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Edificio Almirante Barroso , realizada em 12 de setembro de 2018 . Prezado Cotista, Em cump rimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 3 3 , 98 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas presen tes resolveram : 1 - Aprovar os nomes do Sr. Gabriel José Lindebaum e do Sr. Luiz Gustavo Aurnheimer Vieira, como representantes do cotistas do Fundo; 2 - Aprovar a proposta de R$ 3.000,00 (três mil reais) de remuneração mensal para cada representante; e 3 – Aprovar a distribuição de rendimentos do Fundo em montante inferior a 95% (noventa e cinco por cento) durante o segundo semestre de 2018, com o objetivo de reter R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais para servir exclusivamente como provisão de gastos com a obra da fachada do imóvel objeto do Fundo, que atualmente encontra - se em fase de estudos. A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 15:1
FII MOGNO (MGFF) Fato Relevante - 12/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - MOGNO FUNDO DE FUNDOS FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MOGNO FUNDO DE FUNDOS (“Fundo”), inf orma a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 21 de s etembro de 2018, o servi ço de Escrituração das quotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”) , inscrito no CNPJ/MF sob o n º 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada. Devido ao processo de migração, haverá suspensão no atendimento aos cotistas no período de 13 de s etembro a 20 de s etembro de 2018 , nos seguintes procedimentos: • consultas de posição; • transferência de titularidade de quotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de quotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de quotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Ita ú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimen to. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às quotas, inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comu nicação relacionada ao serviço de escrituração de quotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar , Rio de Janeiro , RJ, 22250 - 040 Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das quotas do Fu ndo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 12 de setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 15:1
FII ALMIRANT (FAMB) AGE - Resumo das Deliberacoes - 12/09/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º A ndar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 12 de setembro de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Edificio Almirante Barroso , realizada em 12 de setembro de 2018 . Prezado Cotista, Em cump rimento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 3 3 , 98 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas presen tes resolveram : 1 - Aprovar os nomes do Sr. Gabriel José Lindebaum e do Sr. Luiz Gustavo Aurnheimer Vieira, como representantes do cotistas do Fundo; 2 - Aprovar a proposta de R$ 3.000,00 (três mil reais) de remuneração mensal para cada representante; e 3 – Aprovar a distribuição de rendimentos do Fundo em montante inferior a 95% (noventa e cinco por cento) durante o segundo semestre de 2018, com o objetivo de reter R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mensais para servir exclusivamente como provisão de gastos com a obra da fachada do imóvel objeto do Fundo, que atualmente encontra - se em fase de estudos. A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 9:1
FII TG ATIVO (TGAR) Comunicado nao Fato Relevante - 12/09/2018
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, cj. 202 | 01452 - 000 | Jardim Paulistano | São Paulo | SP | Tel: (11) 3030 - 7160 www.vortxbr.com 1 COMUNICADO AO MERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TG ATIVO REAL CNPJ nº 25.032.881/0001 - 53 VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2277, 2º andar, conjunto 202, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001 - 88, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 14.820, de 8 de janeiro de 2016, neste ato representada na forma do seu Contrato Social (“ Administrador ”), na qualidade de Administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TG ATIVO REAL , inscrito no CNPJ sob o nº 25.032.881/0001 - 53 (“ Fundo ”), vem, por meio deste, esclarecer que, conforme informação constante do Fato Relevante divulgado em 09 de agosto de 2018 , o valor da integralização das cotas emitidas no âmbito da 5ª Emissão de Cotas do Fundo será o valor da cota calculada pelo Administrador no dia da efetiva disponibilidade de recursos . São Paulo, 1 2 de setembro de 2018. Atenciosamente, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 12/9/2018
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FII RBRHGRAD (RBRR) Aviso aos Cotistas - 12/09/2018
Pagamento de R$ 0,71 no dia 19/09/2018, data-com 12/09/2018 - 20:1
FII RBRALPHA (RBRF) Aviso aos Cotistas - 12/09/2018
Pagamento de R$ 0,636069850072593 no dia 19/09/2018, data-com 12/09/2018 - 20:0
FII BRREALTY (BZLI) AGE - Edital de Convocacao - 25/09/2018
Rua Tabapuã , 888 - 1 ° andar C onj unto 18 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 0453 3 - 00 3 www.focodtvm.com.br / PABX +55 (11) 3113 0060 / Ouvidoria 0800 724 3022 Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada mediante processo de Consulta Formal aos Cotistas do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ nº 14.074.706/0001 - 02 Código ISIN nº BRBZLICTF003 Código de Negociação na BM&FBOVESPA – BZLI11 A FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, 888, 1° andar – conjunto 18, Itaim Bibi, CEP 04533 - 003, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.598/0001 - 67 (“ ADMINISTRADORA” ), na qualidade de instituição administradora do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ nº 14.074.706/0001 - 02 (“FUNDO”) , vem, pelo presente (“EDITAL”) , convocar os cotistas do FUNDO para participação da Assembleia Geral Extraordinária , mediante processo de consulta forma l , cuja resposta deve ser enviada até 24 /09/2018, nos termos do artigo 2 0.4 do regulamento do Fundo (“ REGULAMENTO ” e “CONSULTA FORMAL”, respectivamente ), sendo para fins legais realizada referida assembleia no dia 25 /09/2018 , à s 10h00, na sede da Administradora, sendo as seguintes matérias da ordem do dia cabíveis para deliberação e aprovação dos cotistas : ORDEM DO DIA : para deliberar sob re: (i) proposta de a lteração da prestação de serviços de administração do F UNDO , passado este da FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., instituição financeira com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Tabapuã, 888, 1° andar – conjunto 18, Itaim Bibi, CEP 04533 - 003, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.598/0001 - 67, devidamente credenciada na CVM nos termos do Ato Declaratório CVM nº 8.575 , de 06 de dez embro de 20 05 para MAXIMA S/A CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS , sociedade por ações , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Atlântica, n.º 1.130, 12 º andar (parte), Copacabana, CEP 22021 - 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.886.862/0001 - 12 , devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de admin istração de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM n.º 1 . 569 , de 1 1 de janeiro de 1991 ; (ii) proposta de alteração da prestação de serviços de gestão do Fundo, passado este da ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA. , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Atau l fo de Paiva , n. º 1.351 , 8 ° andar, CEP 22440 - 034 , inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.598/0001 - 67, devidamente credenciada na CVM nos termos do Ato Declaratório CVM nº 1 0 . 095 , de 0 6 de novembro de 20 08 para IRON CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. , pessoa jurídica , com sede na Cidade d e São Paulo , Estado d e São Paulo , à Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477, Torre B, 2 º andar , conjunto 21 e 22, Itaim Bibi , CEP 04538 - 103 , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.807 . 4 49/0601 - 71, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de gestão de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório n.º 13.739 de 25 de junho de 2014; (iii) a ratificação da aprovação da 3ª emissão de cotas do FUNDO (“OFERTA” ou “3ª Emissão” e “Cotas da 3ª Emissão”, respectivamente), previamente aprovada nos termos da assembleia geral de cotistas de 29 de março de 2018 e com distribuição a ser realizada em data posterior à Assembleia , considerando o encerramento da 2 ª Emissão em 23 de maio de 2018, sendo a 3ª Emissão a ser distribuída sob o regime de esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de... - 20:0
FII CSHGSHOP (HGBS) AGE - Edital de Convocacao - 10/10/2018
1 São Paulo, 12 de setembro de 2018 . CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Ref.: CSHG BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Preza do Investidor, A Credit Suisse Hedging - Griffo Corretora de Valores S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001 - 30, na qualidade de instituição administradora (“ Atual Administradora ”) do CSHG BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , i nscrito no CNPJ sob o nº 08.431.747/0001 - 06 (“ Fundo ”), convida os senhores cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo a ser realizada no dia 10 de outubro de 2018, às 1 0 horas, na sede da Atual Administrador a, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“ Assembleia ”), a fim de deliberar sobre: I. A substituição da Atual Administradora do Fundo, a CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A., acima qualificada, pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001 - 76, com sede na Avenida Horácio Lafer, nº 160, 9º andar (parte), Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São P aulo (“ Nova Administradora ”), com a contratação da HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Horácio Lafer, 160, 9º andar (parte), Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 26.843.225/0001 - 01, como gestora da carteira do Fundo (“ Gestora ”), e a consequente alteração do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), da seguinte forma: (a) Alteração da denominação social do Fundo, que passará a ser “Hedge Brasil Shopping Fundo de Invest imento Imobiliário”; (b) Exclusão de todas as menções e referências à Atual Administradora e substituição pelas informações e dados cadastrais da Nova Administradora; (c) Inclusão de novo artigo 6º no Regulamento, de forma a prever que a atividade de gestã o da carteira do Fundo será exercida pela Gestora , com renumeração dos artigos seguintes, e inclusão de referências à Gestora, conforme aplicável, ao longo do Regulamento ; (d) Exclusão do artigo 13 do Regulamento, quanto à forma de realização de ofertas pú blicas do Fundo pela Administradora; (e) Inclusão de novo artigo 18 no Regulamento, para prever o escopo de atuação da Gestora, e renumeração dos artigos seguintes; e (f) Modificação do parágrafo 3º do artigo 25 do Regulamento, de forma a adequar os prazos de processo de consulta formal aos da regulamentação vigente. II. Em caso de aprovação do item “I” acima, aprovação da possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundos de investimento imobiliário que se enquadrem na política de in vestimentos do Fundo e sejam geridos, administrados e/ou que contem com consultoria especializada da Nova Administradora e/ou da Gestora, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio 2 líquido do Fundo , nos termos do artigo 34 da Instrução CVM 472/08 (“ Instrução CVM 472 ”), e consequente inclusão de parágrafo único no artigo 7º do Regulamento. As modificações ao Regulamento constantes da ordem dia serão realizadas nos termos da minuta de Regulamento disponibilizada para cons ulta, cuja versão alterada e consolidada passará a vigorar após a efetiva substituição da Atual Administradora do Fundo. Poderão participar da Assembleia os Cotistas inscritos no registro de Cotistas do Fundo na data da convocação desta Assembleia, seus r epresentantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Sendo assim, é necessário apresentar documento de identificação válido, no caso de Cotista... - 20:0
FII CSHGSHOP (HGBS) AGE - Outros Documentos - 10/10/2018
REGULAMENTO DO CSHG HEDGE BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII São Paulo, 26 de abril de 2018 [ data ] ÍNDICE CAPÍTULO I - DO FUNDO ................................ ................................ ................................ ............... 3 CAPÍTULO II - DO OBJETO ................................ ................................ ................................ ............. 3 CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO ................................ ................................ .............................. 3 CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS ................................ ................................ .......... 5 CAPÍTULO V - DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ................................ ................................ ..... 7 CAPÍTULO VI - DAS COTAS ................................ ................................ ................................ ............ 8 CAPÍTU LO VII - DA EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO, SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS DO FUNDO ................................ ................................ ................................ ................................ ......... 8 CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS ................................ ............ 11 10 CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRADORA E DA GESTORA . 12 CAPÍTULO X - DA REMUNERAÇÃO ................................ ................................ .............................. 16 CAPÍTULO XI - DA RENÚNCIA OU SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA ................................ ..... 16 CAPÍTULO XII - DA ASSEMBLEIA GERAL ................................ ................................ ....................... 16 CAPÍTULO XIII – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DO FUNDO ................................ ...................... 21 CAPÍTULO XIV - DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS ................................ ................................ ... 22 CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ................... 23 Anexo I ................................ ................................ ................................ ................................ ....... 24 3 REGULAMENTO DO CSHG HEDGE BRASIL SHOPPING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CAPÍTULO I - DO FUNDO Art. 1º - O CSHG HEDGE BRASIL SHOPPING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , designado neste Regulamento como FUNDO , é constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo presente Regulamento e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, podendo dele participar, na qualidade de cotistas, pessoas físicas e jurídicas, investidores institucionais, residentes e domiciliadas no Brasil ou no exterior, bem como fundos de investimento. Parágrafo Único - O prazo de duração do FUNDO é indeterminado. CAPÍTULO II - DO OBJETO Art. 2º - O FUNDO tem por objeto a aquisição, para exploração comercial, de empreendimentos imobiliários comerciais devidamente construídos, através da aquisição de parcelas e/ou da totalidade de empreendimentos imobiliários, incluindo - se ações ou cotas de sociedades cujo ú nico propósito se enquadre entre as atividades permitidas ao FUNDO , bem como cotas de outros fundos de investimento imobiliário, para posterior alienação, locação ou arrendamento, inclusive bens e direitos a eles relacionados, notadamente Shopping Centers, desde que atendam aos critérios de enquadramento e à política de investimentos do FUNDO . CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - O FUNDO é administrado pela CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO... - 20:0
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PEDIDO DE PROCURAÇÃO São Paulo, 12 de setembro de 2018 Aos Cotistas do CSHG Brasil Shopping – Fundo de Investimento Imobiliário – FII (“Brasil Shopping” ou “Fundo”) CNPJ nº 08.431.747/0001-06 Senhores Cotistas, A CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A ., inscrita no CNPJ sob nº 61.809.182/0001-30, encaminha para seu conhecimento o pedido de procuração de voto referente à Assembleia Geral Extraordinária convocada para ser realizada em 10 de outubro de 2018, para deliberar sobre a sua substituição pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.253.654/0001-76, como administradora do Fundo e a contratação da HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.843.225/0001-01, como gestora do Fundo, com a realização das correspondentes modificações do Regulamento e, caso aprovada a transferência de administração do Fundo, sobre a possibilidade de aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundo de investimento imobiliário que sejam administrados, geridos e/ou que tenha consultoria especializada da nova administradora e/ou da gestora até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo. Caso desejem outorgar a procuração nos termos deste pedido, solicitamos que nos seja enviada procuração conforme modelo anexo, devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida. Endereço para envio da procuração: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Rua Leopoldo Couto Magalhães Jr, nº 700, 12º andar, Itaim Bibi. CEP 04542-000 At. Departamento Imobiliário Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com Augusto Martins no telefone (11) 3701-8553 ou Sarita Costa no telefone (11) 3701-8753, ou ainda no e-mail [email protected]. Atenciosamente, CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. PROCURAÇÃO OUTORGANTE : Nome do outorgante___________________________________________________________ CPF / CNPJ nº: ________________________________________________________________ OUTORGADA: CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A ., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.809.182/0001-30, por seus representantes legais, na forma de seu estatuto social. PODERES : O Outorgante nomeia e constitui, por este instrumento particular de mandato e na melhor forma de direito, a Outorgada como sua bastante procuradora, a quem outorga amplos poderes para representá-lo(a) de forma isolada, em relação à totalidade das cotas escrituradas em seu nome emitidas pelo CSHG BRASIL SHOPPING – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII , inscrito no CNPJ sob o nº 08.431.747/0001- 06 (“ Fundo ”), em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 10 de outubro de 2018, às 10 horas , na sede da Outorgada, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04542- 000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“ Assembleia ”), podendo praticar todo e qualquer ato necessário ao exercício do direito de voto do Outorgante, podendo, ainda, a Outorgada assinar a respectiva ata, livros societários e todos e quaisquer outros documentos pertinentes e substabelecer, no todo ou em parte, o presente mandato e praticar todos os atos necessários a seu fiel cumprimento, para deliberar, por meio da declaração de voto abaixo, a respeito dos itens abaixo, ressaltando, ainda, que, caso a Assembleia não seja realizada na data destacada acima ou caso seja suspensa por qualquer razão, o presente mandato continuará válido para o seu bom e fiel cumprimento, desd...