SHDP
R$ 1210.05 6.17 (0.01%)
Yield (a.a.) | 0.004442720381802405 |
Código | SHDP11B |
Valor de mercado | |
Número de cotas | 1629280 |
Segmento | Shoppings |
Tipo de gestão | Passiva |
CNPJ | 07.224.019/0001-60 |
Indexadores de reajuste
Cotistas
Tipo | Total |
---|---|
Fundos de investimento imobiliário | 2 |
Investidores não residentes | 1 |
Pessoa jurídica não financeira | 1 |
Contatos
Endereço AV PRAIA DE BOTAFOGO, 501 - 5.ANDAR - RIO DE JANEIRO RJ |
Relacionamento com Investidores Diretor: ALLAN HADID |
Escriturador ITAUBANCO - ACOES, email: [email protected] |
Cotação
Portfólio
1954798702.61
Total1204.321649
VPC1.0047564959118327
P/VPDividend yield
0.0004
Média0
20250.004442720381802405
12 mesesReceitas
0.0522
12 meses-0.4146
HistóricoTaxa de administração
0.003
Média-0.125
HistóricoLocalização dos imóveis
0.05255109
Vacância0.07422097815
Inadimplência394
Unidades locáveisFundos de Investimento
Composição |
---|
Nome | Cotação | Valor | Histórico | |
---|---|---|---|---|
ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA SIMPLES LONGO PRAZO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVEST | 45.00292591495721 | 15431253.53 |
15431253.53
TotalDividend yield histórico
Histórico de dividendos
2025 | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Jan | R$ 6.84 0% % 6.52% | R$ 5.11 0.42% % 4.59% | R$ 4.53 0% % 1.12% | R$ 4.03 0% % 1.12% | R$ 5.07 0% % 0.32% | R$ 3.59 0% Infinity% % | R$ 7.22 Infinity% Infinity% % | R$ 6.55 0% 0% % | R$ 6.15 0% 0% % | - |
Fev | R$ 11.93 0% % 6.52% | R$ 9.21 0.76% % 5.35% | R$ 10.77 0% % 1.12% | R$ 7.55 0% % 1.12% | R$ 6.41 0% % 0.32% | R$ 8.45 0.7% 2.42% % | R$ 5.15 Infinity% Infinity% % | R$ 4.97 0% 0% % | R$ 4.16 0% 0% % | - |
Mar | R$ 9.14 0% % 6.52% | R$ 8.84 0.73% % 6.08% | R$ 7.62 0% % 1.12% | R$ 6.21 0% % 1.12% | R$ 4.51 0.37% % 0.69% | R$ 6.53 0% % % | R$ 6.61 0% Infinity% % | R$ 5.45 0% 0% % | R$ 6.63 0% 0% % | - |
Abr | - | R$ 5.38 0.44% % 6.52% | R$ 7.04 0.58% % 1.7% | R$ 6.46 0% % 1.12% | R$ 1.06 0% % 0.69% | - | R$ 5.5 0% Infinity% % | R$ 5.9 0% 0% % | R$ 5.58 0% 0% % | - |
Mai | - | R$ 6.85 0% % 6.52% | R$ 7.14 0.59% % 2.29% | R$ 6.31 0% % 1.12% | R$ 0.35 0% % 0.69% | - | R$ 6.35 0% Infinity% % | R$ 5.83 0% 0% % | R$ 5.56 0% 0% % | - |
Jun | - | R$ 8.1 0% % 6.52% | R$ 7.41 0.61% % 2.9% | R$ 5.82 0% % 1.12% | R$ 1.21 0% % 0.69% | - | R$ 6.9 0% Infinity% % | R$ 6.27 Infinity% Infinity% % | R$ 5.92 0% 0% % | - |
Jul | - | R$ 8.13 0% % 6.52% | R$ 7.35 0.61% % 3.51% | R$ 6.38 0% % 1.12% | R$ 5.2 0.43% % 1.12% | - | R$ 6.04 0% Infinity% % | R$ 6.29 Infinity% Infinity% % | R$ 6.22 0% 0% % | - |
Ago | - | R$ 8.02 0% % 6.52% | R$ 7.22 0% % 3.51% | R$ 7.74 0% % 1.12% | R$ 5.43 0% % 1.12% | - | R$ 6.34 0% Infinity% % | R$ 5.82 Infinity% Infinity% % | R$ 6.02 0% 0% % | - |
Set | - | R$ 7.54 0% % 6.52% | R$ 8.5 0% % 3.51% | R$ 6.31 0% % 1.12% | R$ 6.5 0% % 1.12% | R$ 6.28 0% % 0% | R$ 7 0% Infinity% % | R$ 6.56 Infinity% Infinity% % | R$ 6.73 0% 0% % | - |
Out | - | R$ 6.66 0% % 6.52% | R$ 7.54 0% % 3.51% | R$ 8.02 0% % 1.12% | R$ 5.69 0% % 1.12% | R$ 3.78 0% % 0% | R$ 6.17 0.51% Infinity% % | R$ 2.44 Infinity% Infinity% % | R$ 5.39 0% 0% % | - |
Nov | - | R$ 8.14 0% % 6.52% | R$ 7.42 0% % 3.51% | R$ 7.33 0% % 1.12% | R$ 6.96 0% % 1.12% | R$ 3.2 0% % 0% | R$ 7.6 0.63% Infinity% % | R$ 10.88 Infinity% Infinity% % | R$ 5.82 0% 0% % | - |
Dez | - | R$ 9.04 0% % 6.52% | R$ 7.95 0.66% % 4.17% | R$ 7.3 0% % 1.12% | R$ 7.11 0% % 1.12% | R$ 3.88 0.32% % 0.32% | R$ 7.03 0.58% Infinity% % | R$ 6.54 Infinity% Infinity% % | R$ 6.18 0% 0% % | R$ 6.14 0% 0% % |
- 21/3/2019
- 19:2
(SHDP) AGO - Ata da Assembleia - 13/03/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF N.º 07.224.019/0001 - 60 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2019 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 13 de março de 2019 , às 1 6 :30 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam a totalidade das cotas emitidas pelo Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Murilo Hyai ; Secretári o : Acac io Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: E xaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 8 ; e 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não pode ria ser computado. Os cotistas que se declararam impedidos ou em conflito de interesses com a matéria foram devidamente identificados pela Administradora e seus votos não serão computados. Após, a Administradora fez uma breve explicação das demonstrações financeiras do Fundo. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: P or unanimidade de votos validos e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 8 . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 13 de março de 2019 . A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: _____________________________ _____________________________ Murilo Hyai Acacio Roboredo Presidente Secretário - 14/3/2019
- 16:2
(SHDP) AGO - Resumo das Deliberacoes - 13/03/2019
BTG Pactual Rio de Janeiro - Praia de Botafogo, 501 - 6º Andar - Torre Corcovado - Botafogo - CEP 22250 - 040 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com S ão Paulo, 13 de março de 2019 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral O rdinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D . Pedro , realizada em 13 de março de 2019 . Prezado Cotista, Em cumprimento ao di sposto na Instrução CVM nº 472/08 , informamos que por deliberação tomada em Assembleia Geral Ordinária , os cotistas presentes, representando 100 % do total das cotas emitidas do Fundo, decidiram por unanimidade de votos e sem quaisquer restriçõe s aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício social enc errado em 31 de dezembro de 2018 ; A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 13/3/2019
- 18:2
(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/03/2019
Pagamento de R$ 6,60565150386922 no dia 20/03/2019, data-com 13/03/2019 - 12/2/2019
- 15:7
(SHDP) AGO - Edital de Convocacao - 13/03/2019
São Paulo, 11 de fevereiro de 2019 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro , inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.224.019/0001 - 60 (“Fundo”) , nos termos do Art. 24 do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubr o de 2008, conforme alterada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 13 de março de 201 9 , às 1 6 : 3 0 hrs , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 14 º andar , a qual terá a seguinte Ordem do Dia: A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro d e 201 8 . Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer nú mero de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida ); (ii) Documento de identificação com foto do(s) re presentante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos d iretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato , com firma reconhecida pelo cotista outorgante . - 11/1/2019
- 20:0
(SHDP) Aviso aos Cotistas - 11/01/2019
Pagamento de R$ 7,21949460187823 no dia 18/01/2019, data-com 11/01/2019 - 21/12/2018
- 20:0
(SHDP) Fato Relevante - 21/12/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO CNPJ/MF nº 07.224.019/0001 - 60 - Código CVM: 30500 - 1 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF nº 10.869.155/0001 - 12 - Código CVM: 30900 - 3 ICON REALTY I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ( a nteriormente denominado de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII COMERCIAL PROGRESSIVO II) CNPJ/MF nº 08.098.114/0001 - 28 - Código CVM: 30600 - 4 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22250 - 040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente cre denciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“ Administradora ”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO , do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER , em conjunto “ Fundos ” , e do ICON REALTY I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ( “FI I ICON ” ), em complemento ao último Fato Relevante de 10/08/2018 e às Assembleia s Gerais Extraordinária s do Fundos realizadas no dia 08/10/2018 , v ê m pela presente informar aos cotistas e ao mercado em geral que nesta data foram assinadas as Escrituras de Compra e Venda , nas quais os Fundos formalizaram a aquisição da unidad e autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da C omarca de Campinas/SP (“ Imóvel ”) vendida pelo FII ICON . Dessa forma, o FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO adquiriu 85% do referido imóvel pelo valor de R$ 13.090.000,00 (treze milhões e noventa mil reais) , e o FUNDO DE INVESTIMENTO I MOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER adquiriu 15% do referido imóvel pelo valor de R$ R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais) . A Administradora manterá o mercado e os cotistas informados acerca de quaisquer no vos eventos que configurem fato relevante. São Paulo, 21 de Dezembro de 2018 . BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER e do ICON REALTY I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - 13/12/2018
- 20:0
(SHDP) Comunicado nao Fato Relevante - 13/12/2018
BTG Pactual Praia de Botafogo, 501 - 5 º Andar - Rio de Janeiro - RJ - Brasil www.btgpactual.com FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF nº 07.224.019/0001 - 60 - Código CVM: 30 5 00 - 1 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“ Administradora ”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PARQUE D. PEDRO ( “ Fundo ” ) , informa a seus cotistas (“Cotistas”) e ao mercado que: (i) A s 10 . 457 ( dez mil quatrocentas e cinquenta e sete ) c otas colocadas durante o Direito de Preferência da 2ª (Segunda) Emissão do Fundo estarão liberadas para negociação no mercado de bolsa da B 3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão a partir do dia 1 4 /12/2018. (ii) Dado que a 2ª emissão foi integralizada 100% no período de direito de preferência , as 10.457 (dez mil quatrocentas e cinquenta e sete) cotas participarão em igualdade de condições na distribuiç ão de rendimento que ocorrerá no dia 20/12/2018, Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São P aulo, 13 de Dezembro de 2018 BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. - 20:0
(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/12/2018
Pagamento de R$ 6,54386491248292 no dia 20/12/2018, data-com 13/12/2018 - 20:0
(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/12/2018
Pagamento de R$ 6,54386491248292 no dia 20/12/2018, data-com 13/12/2018 - 3/12/2018
- 18:1
(SHDP) Fato Relevante - 30/11/2018
São Paulo, 30 de novembro de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF Nº 07 . 22 4 . 019 /0001 - 6 0 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“ Administradora ”) , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“ Fundo ”), nos termos do artigo 11 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas detentores de cotas do Fundo na data - base de 13 de novembro de 201 8 (“ Cotistas ”) e ao mercado , o fim do prazo para o exercício do direito de preferência (“ Direito de Preferência ”) conferido aos Cotistas no âmbito da oferta com esforços restritos de colocação da 2 ª ( Segunda ) Emissão, Série Única, do Fundo (respectivamente, “ Cotas ” e “ Oferta Restrita ”) , conforme o disposto no artigo 11 do Regulamento e na Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Parque D. Pedro , datada em 12 de novembro de 201 8 , e re gistrada perante o Cartório do 2 º Ofício de Registro de Títulos e Documentos d a Cidade do Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 201 8 , sob o nº 1111179 (“ Assembleia Geral ”) e o encerramento da Oferta Restrita . Durante o prazo para o exercício do Direito de Preferência , de 14 de novembro de 2018 à 29 de novembro de 2018 (“ Período de Preferência ”) , o s Cotistas e eventuais cessionários puderam exercer o Direito de Preferência na subscrição das 10 . 45 9 ( dez mil quatrocentas e cinquenta e nove ) cotas emitidas pelo Fundo , que somam o montante total de R$ 11 . 88 9 . 582 , 02 ( onze milhões oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos ) , com preço de emissão de R$ 1.1 36 , 78 ( um mil cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos ) (“ Valor da Cota ”) considerado o custo unitário de distribuição . Durante o Período de Preferência, houve a colocação de 100% (cem por cento) das cotas na quantidade de 10.457 ( dez mil quatrocentas e cinquenta e sete ) Cotas , no valor de R$ 11.887.308,46 (Onze milhões e oitocentos e oitenta e sete mil e trezentos e oito reais e quarenta e seis centavos) , restando, portanto, encerrada a Oferta Restrita. As Cotas da Oferta Restrita , desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados por rata temporis, a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo (“ Rendimentos ”). Os custos da Oferta, estimados em R$ 76 . 000 , 00 ( setenta e seis mil reais) , serão integralmente arcados pelo Fundo com os recursos do Custo Unitário de Distribuição. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário SHOPPING PARQUE D. PEDRO - 13/11/2018
- 16:1
(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/11/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PARQUE D.PEDRO Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Responsável pela informação Allan Hadid Telefone para contato (11) 3383 - 2513 Ato de aprovação Assembleia Data de aprovação 12 / 11/2018 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 13 / 11 / 2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 1.629.280 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 10.459 Tratamento dispensado às sobras de subscrição Caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no Período de Preferência a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas será efetuada de forma discricionária pelo Coordenador Líder junto a investidores profissionais que demonstrem interesse em subscrever e integralizar Cotas do Fundo, observado o disposto no Regulamento, na Instrução CVM nº 476 e na Instrução CVM nº 472. Possibilidade de subscrição parcial NÃO Valor mínimo de subscrição parcial - % de subscrição 0,64194000% Preço de emissão por cota R$ 1.136,78 Início do prazo de subscrição, se definido. 14 / 11 / 2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 29 / 11 / 2018 Restrição à negociação da Cessão de Direitos NÃO Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento Pro - rata - 9:0
(SHDP) AGE - Ata da Assembleia - 12/11/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF N.º 07.224.019/0001 - 60 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 12 DE NOVEM BRO DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 12 de novem bro de 201 8 , às 1 5 : 0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada, nos termos do Art. 19, § 2º, da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472” ), c/c o Art. 67, § 6º, da Instrução CVM nº 555/14 (“Instrução CVM 555”). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam a totalidade das cotas emitidas do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“ Fundo ”). Presentes ainda os representantes da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“ Administradora ”). 4. MESA: Presidente: Reinaldo Adão ; Secretári o : Maurício Magalhães 5. ORDEM DO DIA: (i) Distribuir os rendimentos do Fundo que foram retidos no último mês, conforme aprovado em assembleia do Fundo realizada em 08 de outubro de 2018 , com o objetivo de obter receita o suficiente para adquirir 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP ; (ii) deliberar acerca da realização de distrib uição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2 ª Emissão do Fundo, nos termos da Instrução CVM nº 472, bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Cotas”, “ 2 ª Emissão”, “Oferta” e “Instrução C VM nº 476”, respectivamente), totalizando até R$ 11.889.582.02 ( onze milhões , oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos ), no valor unitário da cota de R$ 1.136.78 ( mil, cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos ), correspondente 10.459 ( dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove ) cotas, bem como a contratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM , instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 10º a 15º andares, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0002 - 26 , para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas o bjeto da 2 ª Emissão do Fundo (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços; (iii) na hipótese de aprovação da 2 ª Emissão, deliberar acerca (a) das principais características da 2 ª Emissão; (b) do exercício do direito de preferência para a subscrição d as novas cotas objeto da objeto da 2 ª Emissão nos termos garantidos pelo regulamento do Fundo; (c) da destinação dos recursos da 2 ª Emissão ; (iv) na hipótese de aprovação dos itens acima, conferir ao Administrador poderes para realizar todos os atos necessár ios para a realização da Oferta. 6. DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: (i) Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar a distribuição de rendimentos retidos para conforme aprovado em assembleia realizada em 0 8 de outubro de 2018, com o objetivo de obter receita o suficiente para adquirir 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parq ue Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP; (ii) Aprovar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 2 ª Emissão, nos termos da Instrução CVM nº 472 e da Instrução CVM nº 476, nos termos das alíneas abaixo: (a) Quantidade de Cotas da 2 ª Emissão : 10.459 ( dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove ) Cotas ; (b) Série: a 2 ª Emissão será efetuada em série única; (c) Valor da Cota e valor mínimo a ser subscrito por investidor : o valor de emissão da Cota para os fins da 2 ª Emissão será de R$ 1.136 , 78 (mil, cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos) (“ Valor da Cota ”), n a data da primeira integralização de cotas objeto da 2 ª Emissão (“ Data de Emissão ”). O Valor da Cota foi fixado em observância ao disposto no item “(I)” do artigo 11 do R egulamento. As Cotas objeto da 2 ª Emissão serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, na mesma data de sua subscrição, mediante o pagamento do Valor da Cota da 2 ª Emissão. Cada investidor deverá adquirir a quantidade mínima de 1 ( uma) Cota e pagará pela aquisição de cada uma o Valor de R$ 1.136,78 ( um mil, cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos ), acrescido aproximadamente de 0,64 % ( zero virgula sessenta e quatro por cento) sobre o Valor da Cota, referente aos custos unitários de distribuição na Data da Emissão (“ Custo Unitário de Distribuição ”) , que posteri ormente serão pagos pelo Fundo . (d) Valor total da Oferta, na Data de Emissão : R$ 11.889.582.02 (onze milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos); (e) Regime de distribuição : As Cotas da Oferta serão distribuídas publicamente com esforços restritos de colocação pelo Coordenador Líder, nos termos da Instrução CVM nº 476, sob o regime de melhores esforços, observado o disposto no item 6.3.9. do OFÍCIO - CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 5/2014 ; (f) Prazo de distribuição : caso a Oferta Caso não seja encerrada dentro de 6 (seis) meses de seu início, o Coordenador Líder poderá, a seu exclusivo critério, prorrogá - la, nos termos do art. 8°, §2º da Instrução CVM n° 476, ou encerrá - la; (g) Negociação d as Cotas: as cotas subscritas e integralizadas no âmbito da 2 ª Emissão serão admitidas à negociação secundária em mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, observado que nos termos da Instrução CVM nº 47 6, estas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, conforme previsto na regulamentação aplicável ; (h) Destinação dos Recursos: os r ecursos captados por meio da 2 ª Emissão serão destinados à aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/ São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , conforme definidos no Regulamento, observada a Política de Investimento do Fundo; e (i) Direito de Preferência: observado o disposto no artigo 11 , incisos II e III, do Regulamento, é assegurado aos Cotistas titulares das Cotas emitidas pelo Fundo o direito de exercer a preferência na subscrição e inte gralização das Cotas objeto da 2 ª Emissão, na proporção do número de Cotas de sua titularidade; o período para o exercício do direito de preferência será de até 10 (dez) dias, sendo certo que as datas para o exercício do direito de preferência serão defini das nos documentos relativos à 2 ª Emissão. Caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no período destinado ao exercício do direito de preferência a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas será efetuada junto a investidores que demonstrem interesse em adquirir Cotas do Fundo, observado o disposto no Regulamento do Fu ndo, na Instrução CVM nº 476 e na Instrução CVM nº 472; (j) Coordenador Líder: contratação da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 10º a 15º andares, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0002 - 26, para liderar a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas objeto da 2ª Emissão do Fundo (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços; (iii) autorizar o Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da presente ata. Os cotistas desde já declaram ciência de que as cotas do Fundo a serem emitidas de acordo com as deliberações desta assem bleia estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM n º 476/09. 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sum á rio , foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 12 de novemb ro de 201 8 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Reinaldo Adão Maurício Magalhães Presidente Secretário - 9:0
(SHDP) Fato Relevante - 12/11/2018
São Paulo, 12 de novembro de 201 8 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PARQUE D.PEDRO CNPJ/MF N º 07 . 22 4 . 019 /0001 - 6 0 FATO RELEVANTE BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciad a na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira , de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SHOPPING PARQUE D.PEDRO (“ Fundo ” ) , nos termos do artigo 1 1 do regulamento do Fundo atualmente em vigor (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , que a partir de 14 de nov embro de 201 8 será iniciado o prazo para exercício do Direito de Preferência , que se encerra em 29 de novembro de 2018 (“ Período de Preferência ”) , para os cotistas cujas cotas estão integralizadas em 1 3 de novembro de 2018 , no âmbito da oferta com esforços restritos de colocação da 2 ª ( Segunda ) Emissão, Série Única do Fundo (respectivamente, “ Cotas ” e “ Oferta Restrita ”). O valor total da Oferta Restrita é de R$ 11 . 889 . 582 , 02 ( onze milhões oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e oitenta e dois reais e dois centavos ) (“ Volume Total da Oferta ”) , correspondente à 10 . 459 ( dez mil quatrocentos e cinquenta e nove ) Cotas, pelo valor unitário de R$ 1.1 36 , 78 ( um mil cento e trinta e seis reais e setenta e oito cenctavos ) (“ Valor da Cota ”) , sendo que o referido valor já inclui o custo unitário de distribuição , que corresponde rá a o valor unitário acrescido de 0 , 64 % ( zero virgula sessenta e quatro centésimos por cento) dos custos unitários de distribuição, inclusive, a remuneração a ser paga ao Coordenador Líder da Oferta Restrita abaixo qualificado , os quais equivalem à aproximadamente R$ 7 , 27 ( sete reais e vinte e sete centavos ) por Cota (“ Custo Unitário de Distribuição ”) . Não s erá admitida a distribuição parcial da Oferta Restrita , co nforme deliberado e aprovado na Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Parque D.Pedro , datada de 12 de novembro de 2018 , a qual está em fase de registro junto ao competente Cartório Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, e se encontra disponível para acesso no site da Administradora no endereço https://www.btgpactual.com/home/asset - management/fundos - btg - pactual (ne ste site , acessar “ FII Shopping Parque D.Pedro ” - “Documentos” - “Ata Geral de Assembleia Geral Extraordinária – 12 / 11 / 201 8 ”) ( “ Ata de Assembleia ” ou “ Assembleia Geral ”) . Nos termos do artigo 11 do Regulamento, é assegurado aos detentores de Cotas do Fundo por prazo não inferior a 10 dias contados da concessão de registro de distribuição das nova s cotas pela CVM ( 13 / 11 /2018 ) , o direito de preferência na subscrição das Cotas bem como a cessão do seu direito de preferência entre os próprios cotistas, observado o fator de proporção para subscrição de Cotas de 0, 641940000 na proporção do número de Cotas de sua titularidade (“ Direito de Preferência ” ) . Eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo). A quantidade de Cotas a ser subscrita por cada Cotista deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas. As cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência , ou seja, fora da Oferta Restrita prevista na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ( “Instrução CVM nº 476” ) , não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476 , sendo que referidas Cotas , devidamente subscritas e integralizadas , serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) , e poderão ainda, ser adquiridas junto à BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.25 3/0001 - 23 , na qualidade de instituição escrituradora das Cotas do Fundo (“ Instituição Escrituradora ”) . É permitido aos Cotistas negociar , a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência exclusivamente com outros cotistas ( “ C essionários ” ), total ou parcialmente , tão somente junto à Instituição Escrituradora, e desde que em tempo hábil para que o respectivo C essionário possa exercê - lo, junto (i) à B3 , a partir de 14 de novembro de 2018 , inclusive, e até 27 de novembro de 2018 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da B3 , ou (ii) Instituição Escrituradora , a partir de 14 de novembro de 2018 , inclusive, e até 29 de novembro de 2018 , inclusive, observados os procedimentos operacionais da Instituição Escrituradora , em qualquer uma das seguintes agências especializadas: • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS RIO DE JANEIRO Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo ; e ; • AGÊNCIA ESPECIALIZADA VALORES MOBILIÁRIOS SÃO PAULO Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 – 1 4ºand – Itaim/SP . Caso a totalidade das Cotas seja subscrita no âmbito do Período de Preferência, considerando inclusive a subscrição de Cotas após eventual cessão de cotas entre os Cotistas (cessionários), a totalidade das Cotas ofertadas será destinada exclusivamente àqueles que tenham exercido o Direito de Preferência. Encerrado o prazo para exercício do Direito de Preferência junto à B3 e à Instituição Escrituradora, e não havendo a colocação da totalidade das Cotas objeto da Oferta Restrita, a Oferta Restrita será efetuada de forma discricionária, sob o regime de melhores esforços de colocação, pel o próprio BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , na qualidade de Coordenador Líder (“ Coordenador Líder ”) da Oferta Restrita junto a investidores aptos a subscrev erem cotas em ofertas primárias com esforços restritos de distribuição , e que demonstrem interesse em adquirir as Cotas do Fundo, conforme disposto no Regulamento do Fundo e na Instrução CVM nº 476, na Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , e no contrato de distribuição da Oferta Restrita. Recomenda - se aos Cotistas interessados no exercício e/ou na cessão do seu Direito de Preferência que entrem em contato com a corretora de sua preferência para obter informaçõ es mais detalhadas sobre os procedimentos operacionais e prazos adotados por essa corretora , que poderão ser distintos dos prazos da B3 e da Instituição Escrituradora . A Administradora também está à disposição, pelo e - mail sh - contato - fundoimobiliario@btgpa ctual.com , para esclarecer quaisquer dúvidas dos Cotistas referentes ao exercício e/ou cessão do Direito de Preferência. Considerando a possibilidade de Distribuição Parcial da Oferta Restrita , na forma determinada no artigo 31 da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 (“ Instrução CVM nº 400 ”) será facultad o ao Cotista no ato de aceitação da Oferta Restrita , condicionar sua adesão a que haja distribuição da totalidade das Cotas, ou, de uma proporção ou quantidade mínima definida a seu critério, , sendo certo que, no momento da aceitação, o Cotista deverá indicar se, uma vez implementada a condição por ele imposta, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliá rios efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, presumindo - se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos . Ao final do prazo de colocação da Oferta Restrita , que será de 6 (seis) meses a contar do seu início, podendo a exclusivo critério d o Coordenador Líder ser prorrogado (“ Prazo de Colocação ”) : caso não seja satisfeita a condição imposta pelo Cotista no momento da subscrição das Cota s para sua adesão à Oferta na forma do artigo 31 da Instrução CVM nº 400, a Administradora estará obrigada a ratear entre os subscritores que tiverem integralizado suas Cotas em moeda corrente, na proporção das Cotas subscritas e integralizadas na Oferta, os rec ursos financeiros captados pelo Fundo, e se for o caso, os rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações em fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, realizadas no período, sendo certo que não serão restituídos os recursos de spendidos com o pagamento de tributos incidentes sobre a aplicação . As Cotas da Oferta, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados por rata temporis , a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo (“ Rendimentos ”) . Os custos da Oferta, estimados em R $ 76 . 000 , 00 ( setenta e seis mil reais ), serão integralmente arcados pelo Fundo com os recursos do Custo Unitário de Distribuição. As Cotas da presente Oferta Restrita as quais forem subscritas e integralizadas após o Período de Preferência, ou seja, dentro da Oferta Restrita) serão admitidas à negociação no mercado de balcão organizado administrado e operacionalizado pela B3 após o e ncerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3 , sendo que nos termos da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição o u aquisição pelo investidor, conforme previsto na regulamentação aplicável. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. D TVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário Shopping Parque D.Pedro - 12/11/2018
- 20:0
(SHDP) Aviso aos Cotistas - 12/11/2018
Pagamento de R$ 10,884397243 no dia 21/11/2018, data-com 12/11/2018 - 10/10/2018
- 17:2
(SHDP) AGE - Ata da Assembleia - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF N.º 07.224.019/0001 - 60 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 08 DE OUTUBRO DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 08 de outubro de 201 8 , às 1 7 : 0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro (respectivamente “Regulame nto” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 69,89 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Murilo Hyai ; Secretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: (i) Aprovar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 reg istrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/ SP pelo valor de R$ 13.090 .000,00 ( treze milh ões e noventa mil reais) acrescidos d os custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2 º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) (“Participação”) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de So usas, na Comarca de Campinas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (iv) Alterar a redação do parágrafo 3º do Art. 15 º do Regulamento do Fundo para vigorar conforme redação abaixo: Art. 15 - .... § 3º - Para arcar com as despesas extraordinárias do Shopping será constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) no valor correspondente a 1% (um por cento) do patrimônio líquido atual do FUNDO, a partir do recebimento de sua participação dos aluguéis pelo FUNDO. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Shopping, exemplificativamente enumeradas no parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outub ro de 1991, conforme alterada), a saber: (a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, (b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas, (c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do prédio, (d) indenizações trabalhistas e previdenciárias, pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação, (e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicaç ão, de esporte e de lazer, (f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum, (g) constituição de fundo de reserva; (h) despesas com adaptação de espaços do Shopping para adequação de lojas; e (i) outras despesas administrativas tais como apor tes extraordinários de fundo de promoção e encargos comuns. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência. (v) No caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo e a distribuição de rendimentos do Fundo em montante inferior a 95% (noventa e cinco por cento) durante o segundo semestre de 2018 até o limite do valor suficiente para adquirir 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Mat rícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP . 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matérias da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. Após, a Administradora fez uma breve expli cação sobre os custos que serão incorridos para a aquisição da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro . 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: P or unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, n º 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula n º 118.068 registrada no 2 º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/ SP pelo valor de R$ 13.090 .000,00 ( treze milh ões e noventa mil reais) acrescidos d os custos ju rídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação . Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar alterar a redação do Art. 2 º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, n º 500, na cidade de Campinas/São Paulo, obje to da Matrícula n º 118.068 registrada no 2 º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP, conforme redação abaixo: Art. 2 º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) ( “ Participação ” ) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, n º 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo ( “ Shopping ” ), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detida s pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar a exclusão do parágrafo 1 º Art. 2 º , abaixo, do Regulamento: § 1 º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “ Bloco 1 - B ” , cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campinas, L º 148, fls. 037/044 , objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. . P or unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar a lterar a redação do parágrafo 3 º do Art. 15 º do Regulamento do Fundo para vigorar conforme redação abaixo: Art. 15 - .... § 3 º - Para arcar com as despesas extraordinárias do Shopping será constituída uma reserva de contingência ( “ Reserva de Contingência ” ) no valor correspondente a 1% (um por cento) do patrimônio líquido atual do FUNDO, a partir do recebimento de sua partic ipação dos aluguéis pelo FUNDO. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Shopping, exemplificativamente enumeradas no parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei n º 8.245, de 18 d e outubro de 1991, conforme alterada), a saber: (a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, (b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas, (c) obras destinadas a re por as condições de habitabilidade do prédio, (d) indenizações trabalhistas e previdenciárias, pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação, (e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de interco municação, de esporte e de lazer, (f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum, (g) constituição de fundo de reserva; (h) despesas com adaptação de espaços do Shopping para adequação de lojas; e (i) outras despesas administrativas tais co mo aportes extraordinários de fundo de promoção e encargos comuns. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Res erva de Contingência. Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo e a distribuição de rendimentos do Fundo em montante inferior a 95% (noventa e cinco por cento) durante o segundo semestre de 201 8 até o limite do valor suficiente para adquirir 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, n º 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Ma trícula n º 118.068 registrada no 2 º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 08 de outubro de 201 8 . A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: _____________________________ _____________________________ Murilo Hyai Acácio Roboredo Presidente Secretário - 9/10/2018
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(SHDP) AGE - Resumo das Deliberacoes - 08/10/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 08 de outubro de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Extrao rdinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro , realizada em 08 de outubro de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprim ento ao disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 69,89 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram p or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprovar : (i) a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP pelo valor de R$ 13.090.000,00 (treze milhões e noventa mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) a alteraçã o da redação do Art. 2º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de C ampinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco po r cento) (“Participação”) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com (iii) a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contemp la a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campinas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícul a 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (iv) a lterar a redação do parágrafo 3º do Art. 15º do Regulamento do Fundo para vigorar conforme redação abaixo: Art. 15 - .... § 3º - Para arcar com as despesas extraordinárias do Shopping será constituída uma r eserva de contingência (“Reserva de Contingência”) no valor correspondente a 1% (um por cento) do patrimônio líquido atual do FUNDO, a partir do recebimento de sua participação dos aluguéis pelo FUNDO. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que nã o se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Shopping, exemplificativamente enumeradas no parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada), a saber: (a) obras de reformas ou acréscimos qu e interessem à estrutura integral do imóvel, (b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas, (c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do prédio, (d) indenizações trabalhistas e previden ciárias, pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação, (e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, (f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum, (g) constituição de fundo de reserva; (h) despesas com adaptação de espaços do Shopping para adequação de lojas; e (i) outras despesas administrativas tais como aportes extraordinários de fundo de promoção e encargos comuns. Os recursos da Rese rva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência. BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com (v) o uso da reserva de contingência do Fundo e a distribui ção de rendimentos do Fundo em montante inferior a 95% (noventa e cinco por cento) durante o segundo semestre de 2018 até o limite do valor suficiente para adquirir 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP. A ata lavrada em mencionada Assembleia , cont endo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BT G Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 24/9/2018
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(SHDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF N. º 07.224.019/0001 - 60 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 20 1 8 Prezado Sr. Cotista, A BTG P A CTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRI O – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 1 7 : 00 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º and ar. (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade au tônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP p elo valor de R$ 13.090.000,00 (treze milhões e noventa mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regula mento do Fundo para viabilizar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matr ícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campin as/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) (“Participação”) do empre endimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUND O, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Ar t. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (iv) Alterar a redação do parágrafo 3º do Art. 15º do Regulamento do Fundo para vigorar conforme redação abaixo: Art. 15 - .... § 3º - Para arcar com as despesas extraordinárias do Shopping será constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) no valor correspondente a 1% (um por cento) do patrimônio líquido atual do FUNDO, a partir do recebimento de sua participação dos aluguéis pelo FU NDO. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Shopping, exemplificativamente enumeradas no parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada), a saber: (a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, (b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas, (c) obras destinadas a repor as condições de habitab ilidade do prédio, (d) indenizações trabalhistas e previdenciárias, pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação, (e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, (f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum, (g) constituição de fundo de reserva; (h) despesas com adaptação de espaços do Shopping para adequação de lojas; e (i) outras despesas administrativas tais como aportes extraordinários de fundo de promoção e encargos comuns. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência. (v) N o caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo e a distribuição de rendimentos do Fundo em montante inferior a 95% (noventa e cinco por cento) durante o segundo semestre de 2018 até o limite do valor suficiente para adq uirir 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP e os custos com aquisição . PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõ e a aceitação d e todos os itens da pauta do dia pois entende que a aquisição da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro (“Shopping”) , situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP (“Imóvel”) , complement ará o objetivo vigente do Fundo que é exploração de sua participação do Shopping mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento , podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. Além disso, a aquisição do referido imóvel facilitará a administração do Shopping dado que o rol de proprietários do imóvel será reduzido propiciando maior consenso na tomada das decisões estratégicas. Por fim, a Administradora entende que a aquisição do imóvel representa uma oportunidade para complementar a atual receita do Fundo, gerando maior valor para os cotistas. Informações Gerais: Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, d e 17 de dezembro de 2014. As [SL1] deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo, exceto os ite ns (i) e (v) que poderão ser aprovados por maioria de votos dos cotistas presentes. Os documentos pertinentes às deliberações constantes da ordem do dia estão disponíveis na página da Administradora na internet (www.btpactual.com). BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S. A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - ma il SH - contato - [email protected] ) i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal( is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procura ção); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 21/9/2018
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(SHDP) AGE - Edital de Convocacao - 08/10/2018
São Paulo, 21 de Setembro de 201 8 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro . Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Admin istradora”), na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro i nscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.224.019/0001 - 60 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de out ubro de 2008, conforme alterada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 17 : 00 h , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 1 4 º andar . (i) Aprovar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500 , na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/ SP pelo valor de R$ 13.090 .000,00 ( treze milh ões e noventa mil reais) acrescidos d os custos jurídicos e legais da aquis ição, que serão precisados quando da concretização da operação. (i i ) No caso da aprovação do item (i), a lterar a redação do Art. 2 º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 85 % ( oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada com o Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , conforme redação aba ixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) (“Participação”) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (ii i ) No cas o da aprovação do item (i), a provar a exclusão do parágrafo 1º Ar t. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campinas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (i v ) Alterar a redação do parágrafo 3º do Art. 15 º do Regula mento do Fundo para vigorar conforme redação abaixo: Art. 15 - .... § 3º - Para arcar com as despesas extraordinárias do Shopping será constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) no valor correspondente a 1% (um por cento) do patr imônio líquido atual do FUNDO, a partir do recebimento de sua participação dos aluguéis pelo FUNDO. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Shopping, exemplificativamente enumeradas no parág rafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada), a saber: (a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, (b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e ilu minação, bem como das esquadrias externas, (c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do prédio, (d) indenizações trabalhistas e previdenciárias, pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação, (e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, (f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum, (g) constituição de fundo de reserva; (h) despesas com adaptação de espaços do Shopping pa ra adequação de lojas; e (i) outras despesas administrativas tais como aportes extraordinários de fundo de promoção e encargos comuns. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência. (v) No caso da aprovação do item (i ), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo e a distribuição de rendimentos do Fundo em montante inferior a 95% (noventa e cinco por cento) durante o segundo semestre de 2018 até o limite do valor suficiente para adquirir 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situ ado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP . Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , be m como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instruç ão CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo , exceto o s ite ns (i ) e (v) que poder ão ser aprovado s por maioria de votos dos cotistas presentes. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro . i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e esta tuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja represen tado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 20:0
(SHDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF N. º 07.224.019/0001 - 60 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 208 Prezado Sr. Cotista, A BTG P A CTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRI O – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 1 7 : 00 h, na sede da Administradora na Praia de Botafogo, 501, 6º andar, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22250 - 040 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade au tônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP p elo valor de R$ 13.090.000,00 (treze milhões e noventa mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regula mento do Fundo para viabilizar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matr ícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campin as/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) (“Participação”) do empre endimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUND O, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Ar t. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (iv) Alterar a redação do parágrafo 3º do Art. 15º do Regulamento do Fundo para vigorar conforme redação abaixo: Art. 15 - .... § 3º - Para arcar com as despesas extraordinárias do Shopping será constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) no valor correspondente a 1% (um por cento) do patrimônio líquido atual do FUNDO, a partir do recebimento de sua participação dos aluguéis pelo FU NDO. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Shopping, exemplificativamente enumeradas no parágrafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada), a saber: (a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, (b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas, (c) obras destinadas a repor as condições de habitab ilidade do prédio, (d) indenizações trabalhistas e previdenciárias, pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação, (e) instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer, (f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum, (g) constituição de fundo de reserva; (h) despesas com adaptação de espaços do Shopping para adequação de lojas; e (i) outras despesas administrativas tais como aportes extraordinários de fundo de promoção e encargos comuns. Os recursos da Reserva de Contingência serão aplicados em cotas de fundos de renda fixa e/ou títulos de renda fixa, e os rendimentos decorrentes desta aplicação capitalizarão o valor da Reserva de Contingência. (v) N o caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo e a distribuição de rendimentos do Fundo em montante inferior a 95% (noventa e cinco por cento) durante o segundo semestre de 2018 até o limite do valor suficiente para adq uirir 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP e os custos com aquisição . PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõ e a aceitação d e todos os itens da pauta do dia pois entende que a aquisição da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro (“Shopping”) , situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP (“Imóvel”) , complement ará o objetivo vigente do Fundo que é exploração de sua participação do Shopping mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento , podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. Além disso, a aquisição do referido imóvel facilitará a administração do Shopping dado que o rol de proprietários do imóvel será reduzido propiciando maior consenso na tomada das decisões estratégicas. Por fim, a Administradora entende que a aquisição do imóvel representa uma oportunidade para complementar a atual receita do Fundo, gerando maior valor para os cotistas. Informações Gerais: Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, d e 17 de dezembro de 2014. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo, exceto os ite ns (i) e (v) que poderão ser aprovados por maioria de votos dos cotistas presentes. Os documentos pertinentes às deliberações constantes da ordem do dia estão disponíveis na página da Administradora na internet (www.btpactual.com). BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S. A. DTVM Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (Favor encaminhar dúvidas ou solicitação para o e - ma il SH - contato - [email protected] ) i No caso de Pessoa Física - d ocumento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal( is); No caso de F undos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procura ção); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato . - 19/9/2018
- 17:1
(SHDP) Comunicado nao Fato Relevante - 18/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF N.º 07.224.019/0001 - 60 Código CVM: 30500 - 1 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, (“ Escrituradora ”) , na qualidade de escrituradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁ RIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.224.019/0001 - 60 , có digo CVM nº 30500 - 1 (“Fundo”), vem por meio deste solicitar aos cotistas com cotas custodiadas junto a Escrituradora do Fundo a atualizarem suas informações cadastrais de acordo com a Instrução CVM Nº 543 e com a Instrução CVM Nº 301 . Para realizar a atualização citada acima os cotistas devem entrar em contato com a Escrituradora através do email SH - contato - [email protected] ou através do telefone (11) 3383 - 2469. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, São Paulo, 1 8 de Setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 13/9/2018
- 17:1
(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/09/2018
Pagamento de R$ 6,55736418540705 no dia 20/09/2018, data-com 13/09/2018 - 3/9/2018
- 16:1
(SHDP) Fato Relevante - 31/08/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING PARQUE D . PEDRO FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D . PEDRO (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 10 de Setembro de 2018 , o serviço de Escrituração das quotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em sub stituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”),inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração da remuneração máxima prevista em Regulamento pela prestação desse serviço. Devido ao processo de migração, haverá suspensão no atendimento aos cotistas no período de 01 de s etembro a 09 de s etembro de 2018 , nos seguintes procedimentos: • consultas de posição; • transferência de titularidade de quotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de quotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de quotas (movimentação de custódia), cujo bloque i o tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a pr esente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às quotas, inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidad e de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotistas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de quotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo in terrupção da negociação das quotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 31 de agosto de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 13/8/2018
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(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/08/2018
Pagamento de R$ 5,81736553569675 no dia 20/08/2018, data-com 13/08/2018 - 15:1
(SHDP) Fato Relevante - 10/08/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO CNPJ/MF nº 07.224.019/0001 - 60 - Código CVM: 30500 - 1 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF nº 10.869.155/0001 - 12 - Código CVM: 30900 - 3 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII COMERCIAL PROGRESSIVO II CNPJ/MF nº 08.098.114/0001 - 28 - Código CVM: 30600 - 4 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à P raia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22250 - 040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“ Administradora ”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO , do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER , em conjunto “ Fundos ” , e do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII COMERCIAL PROGRESSIVO II (“FII CPII”), v ê m pela presente informar aos cotistas e ao mercado em geral que nesta data de 09 de agosto de 2018 , os Fundos assinaram um Protocolo de Intenções Não Vinculante (“ Protocolo ”) com o FII CPII, para a aquisição da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Camp inas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP (“ Imóvel ”). A Administradora esclarece que os Fundos irão iniciar o processo de Du e Diligence na documentação do I móvel. Após a Due Diligence a Administradora convocará uma Assembleia Geral Extraordinária dos Fundos, na qual ser ão divulgad os os detalhes da operação, para delibe rar sobre a aquisição do Imóvel , que deverá ser realizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data. A Administradora manterá o mercado e os cotistas informados acerca de quaisquer novos eventos que configurem fato relevante. São Paulo, 10 de agosto de 2018 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE DOM PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII COMERCIAL PROGRESSIVO II Representado por sua Administradora BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM - 13/7/2018
- 18:0
(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/07/2018
Pagamento de R$ 6,28512017578317 no dia 20/07/2018, data-com 13/07/2018 - 13/6/2018
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(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/06/2018
Pagamento de R$ 6,26563314470195 no dia 20/06/2018, data-com 13/06/2018 - 11/5/2018
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(SHDP) Aviso aos Cotistas - 11/05/2018
Pagamento de R$ 5,83043620494943 no dia 18/05/2018, data-com 11/05/2018 - 2/5/2018
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(SHDP) AGO - Ata da Assembleia - 19/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF N.º 07.224.019/0001 - 60 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 1 9 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 1 9 de abril de 201 8 , às 14:30 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro (respectivamente “Regulame nto” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 82,28 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Lidia Maria Freire gomes ; Secretári o : Acacio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: E xaminar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 7 ; e 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de vota r, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia , e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses . Após, a Administradora fez uma breve explicação das demonstrações financeiras do Fundo. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: P or unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercíc io encerrado em 31 de dezembro de 201 7 . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. S ão Paulo, 1 9 de abril de 201 8 . A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Mesa: _____________________________ _____________________________ Lidia Maria Freire Gomes Acacio Roboredo Presidente Secretário - 20/4/2018
- 13:1
(SHDP) AGO - Resumo das Deliberacoes - 19/04/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bibi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 19 de abril de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro , realizada em 1 9 de abril de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento ao d isposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 82,28% do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram p or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstraçõ es financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 . A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM - 13/4/2018
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(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/04/2018
Pagamento de R$ 5,89563726308554 no dia 20/04/2018, data-com 13/04/2018 - 21/3/2018
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(SHDP) AGO - Edital de Convocacao - 19/04/2018
São Paulo, 20 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.224.019/0001-60 (“Fundo”), nos termos do Art. 48 do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 19 de Abril de 2018, às 16:00hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a qual terá a seguinte Ordem do Dia: A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro i No caso de Pessoa Física - documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de Fundos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato, com firma reconhecida pelo cotista outorgante. - 13/3/2018
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(SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/03/2018
Pagamento de R$ 5,45386305607385 no dia 20/03/2018, data-com 13/03/2018 - 9/2/2018
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(SHDP) Aviso aos Cotistas - 09/02/2018
Pagamento de R$ 4,96549896886969 no dia 20/02/2018, data-com 09/02/2018