Anúncios da Semana
- 25/9/2018
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FII LOUVEIRA (GRLV) Fato Relevante - 24/09/2018
FATO RELEVANTE CSHG GR Louveira – Fundo d e Investimento Imobiliário – FII CNPJ nº 17.143.998/0001 - 86 Código Cadastro CVM: CVM 257 - 7 Código negociação B3: GRLV11 CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n° 700, 11º andar (parte), 13º e 14º andares (parte), Itaim Bibi, CEP: 04542 - 000, inscrita no CNPJ sob o n º 61.809.182/0001 - 30 ( “ Administradora ”), na qualidade de instituição administradora do CSHG GR LOUVEIRA – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob o nº 17.143.998/0001 - 86 (“ Fundo ”) , vem informar aos cotistas e ao mercado em geral que, na presente data, a Administradora recebeu da locatária Ambev S.A. , notificação de rescisão contratual dos conjuntos 1 a 10 e 13 a 14, com desocupação programada para 01 de março de 2019. Os contratos acima mencionados equivalem a uma receita mensal a tual de R$ 807.013,77 (oitocentos e sete mil e treze Reais e setenta e sete centavos) , equivalente a R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por cota. Este valor representou 88% (oitenta e oito por cento) das receitas do Fundo em ago sto / 20 18. Informaçõ es adicionais sobre as condições comerciais do s contrato s de locação (multa s/compensações , aviso prévio, dentre outras ) serão abordadas por ocasião do relatório gerencial do Fundo a ser divulgado no mês de outubro, e estarão disponíveis no site da Administ radora ( www.cshg.com.br ). A Administradora reforça seu comprometimento a envida r todos os esforços para tratar o assunto n o melhor interesse do s cotista s . São Paulo, 24 de setembro de 201 8 . CREDIT SUISSE HEDGING - GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. Instituição Administradora do CSHG GR LOUVEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - 24/9/2018
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FII MAX RET (MAXR) Fato Relevante - 21/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII MAX RETAIL FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII MAX RETAIL (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 01 de outubro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 22 de setembro a 3 0 de setembro de 2018, sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fu ndo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotis tas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 21 de setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores M obiliários - 15:1
FII LATERES (LATR) Fato Relevante - 22/09/2018
LATERES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF n.º 17.209.378/0001 - 00 Código de Negociação B3: LATR11B FATO RELEVANTE OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. , na qualidade de administradora (“Administradora”) e a DYNAMO V. C. ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. , na qualidade de gestora (“Gestora”) do LATERES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ sob nº 17.209.378/0001 - 00 (“Fundo”), comunicam aos cotistas do Fundo e ao mercado, em complemento ao Fat o Relevante divulgado 29 de setembro de 2017, que foi recebida a nona parcela, no montante de R$1.668.778,56 referente ao exercício da opção de venda do imóvel localizado no Recreio dos Bandeirantes, na cidade e Estado do Rio de Janeiro. A Administradora e a Gestora esclarecem que o retorno aos investidores decorrente do recebimento da nona parcela se dará da seguinte forma: 1. Amortização de Cotas a. A amortização se dará no valor total de R$1.311.329,54 e será realizada de forma pro rata entre todos os Cot istas; b. O pagamento da amortização se dará no dia 28/09/2018; e c. A amortização representará o valor de R$10,5663760771 por Cota e equivalerá a 1,30% do patrimônio líquido do Fundo em 31 de julho de 2018. 2. Distribuição Extraordinária de Rendimentos a. O montante da parcela que excede proporcionalmente ao valor de custo do imóvel, após deduzidas as despesas pagas pelo Fundo desde a última distribuição de rendimentos, equivale a R$357.449,02 e será distribuída extraordinariamente na forma de rendimentos na mesma da ta de pagamento da amortização acima detalhada, no dia 28/09/2018; e b. A distribuição extraordinária de rendimentos representará o valor de R$2,8802377307 por Cota. Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimento s que se façam necessários. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2018. OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (Administradora do Fundo) DYNAMO V. C. ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (Gestora do Fundo) - 15:1
FII BM THERA (THRA) Fato Relevante - 21/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CYRELA THERA CORPORATE FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade d Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CYRELA THERA CORPORATE (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 01 de outubro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 22 de setembro a 3 0 de setembro de 2018, sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fu ndo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotis tas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 21 de setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores M obiliários - 15:1
FII ANH EDUC (FAED) Fato Relevante - 21/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ANHANGUERA EDUCACIONAL FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade d Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII ANHANGUERA EDUCACIONAL (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 01 de outubro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 22 de setembro a 3 0 de setembro de 2018, sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fu ndo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotis tas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 21 de setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores M obiliários - 15:1
FII CEO CCP (CEOC) Fato Relevante - 21/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CEO CYRELA COMMERCIAL PROPERTIES FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade d Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CEO CYRELA COMM ERCIAL PROPERTIES (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 01 de outubro de 2018 , o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 22 de setembro a 3 0 de setembro de 2018, sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a presente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fu ndo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qualidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos Cotis tas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 21 de setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores M obiliários - 15:1
FII EXCELLEN (FEXC) Fato Relevante - 21/09/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL FUNDO DE CRI FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII BTG PACTUAL FUNDO DE CRI (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que a partir do dia 01 de Outubro de 2018, o serviço de Escrituração das cotas do Fundo passará a ser prestado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , inscrita no CNPJ/MF sob o n. 59.281.253/0001 - 2 3 , em substituição ao ITAÚ COR R ETORA DE VALORES S.A. (“ITAUCOR”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.194.353/0001 - 64 , sem alteração na remuneração atualmente praticada prevista no regulamento . Devido ao processo de migração, haverá indisponibilidade dos procedimentos listados abaixo no período de 22 de setembro a 30 de setembro de 2018 , sendo certo que a Administradora estará disponível para prestação de esclarecimentos aos cotistas. • consultas de posição; • transferência de titularidade de cotas fora de bolsa de valores; • movimentação de custódia de cotas (deposi tária x escritural); • pagamentos de eventuais eventos pendentes; • atualização cadastral; e • registro de gravames, entre outros. Em relação às ordens de transferência de cotas (movimentação de custódia), cujo bloque io tenha sido efetuado pelo Itaú Corretora de Valores S.A. , sem que o respectivo depósito tenha ocorrido, o referido banco repassará os bloqueios para a Administradora e estes permanecerão válidos até a respectiva data de vencimento. Vale ressaltar que a p resente mudança não implicará em acréscimo de custos ao Fundo e quaisquer alterações dos direitos conferidos às cotas , inclusive rendimentos, que serão realizados na mesma conta corrente previamente indicada por cada cotista. A A dministradora na qu alidade de futura Escrituradora do Fundo informa aos c otistas com cotas custodiadas no Escritural , que devem manter seus dados cadast r ais sempre atualizados junto a Escrituradora . Informamos ainda que a partir desta data qualquer comunicação relacionada ao serviço de escrituração de cotas deverá ser direcionado aos contatos destacados abaixo: E - mail: SH - contato - [email protected] SAC: 11 3383 2513 Ouvidoria: 0800 722 00 48 Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima 3.477, 14º andar 04538 - 133 São Paulo SP Ressaltamos que os cotistas continuarão a ser atendidos, normalmente, pelas suas respectivas corretoras de títulos e valores mobiliários e/ou agentes de custódia, não havendo interrupção da negociação das cotas do Fundo. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Rio de Janeiro , 21 de setembro de 2018 BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - 15:1
FII SHOP PDP (SHDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF N. º 07.224.019/0001 - 60 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 20 1 8 Prezado Sr. Cotista, A BTG P A CTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRI O – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 1 7 : 00 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º and ar. (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade au tônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP p elo valor de R$ 13.090.000,00 (treze milhões e noventa mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regula mento do Fundo para viabilizar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matr ícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campin as/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) (“Participação”) do empre endimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUND O, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Ar t. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (iv) Alterar a redação do parágrafo 3º do Art. 15º do Regulamento do Fundo para vigorar conforme redação abaixo: Art. 15 - .... § 3º - Para arcar com as despesas extraordinárias do Shopping será constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) no valor correspondente a 1% (um por cento) do patrimônio líquido atual do FUNDO, a partir do recebimento de sua participação dos aluguéis pelo FU NDO. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção d... - 15:1
FII D PEDRO (PQDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N. º 10.869.155/0001 - 12 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 201 8 Prezado Sr. Cotista, A BTG P A CTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENT O IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 15 : 00 h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, obje to da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do emp reendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977 . (iv) No caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São ... - 21/9/2018
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FII LATERES (LATR) Aviso aos Cotistas - 21/09/2018
Pagamento de R$ 2,8802377307 no dia 28/09/2018, data-com 21/09/2018 - 20:0
FII GALERIA (EDGA) Aviso aos Cotistas - 21/09/2018
Pagamento de R$ 0,176612013730127 no dia 28/09/2018, data-com 21/09/2018 - 20:0
FII CENESP (CNES) Aviso aos Cotistas - 21/09/2018
Pagamento de R$ 0,0403902384607873 no dia 28/09/2018, data-com 21/09/2018 - 20:0
FII RD ESCRI (RDES) Fato Relevante - 21/09/2018
FATO RELEVANTE São Paulo, 21 de setembro de 201 8 . A VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT D . T . V . M . LTDA. , na qualidade de Instituição Administradora do RENDA DE ESCRITÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (Ticker B3 : RDES 11), inscrito no CNPJ/MF sob o n º 14.793.782/0001 - 78 (" Fundo ”) , vem comunicar que recebeu uma proposta vinculante para a venda de imóvel de propriedade do Fundo localizado na Rua Tenente Negrão, nº 1 66, São Paulo – SP, pelo valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) a qual deverão ser descontadas a taxa de corretagem e taxa de performance. A proposta será avaliada pela Instituição Administradora que informará ao mercado eventuais desdobramentos. Atenciosamente, VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT D . T . V . M . LTDA. - 20:0
FII D PEDRO (PQDP) AGE - Edital de Convocacao - 08/10/2018
São Paulo, 21 de Setembro de 201 8 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Parque D. Pedro Shopping Center i nscrito no CNPJ/MF sob n.º 10.869.155/0001 - 12 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de outubro de 2008, conforme alterada ( “Instrução CVM 472 ”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 15 : 00 h , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 1 4 º andar . (i) Aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos , nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas / SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milh ões, trezentos e dez mil reais) acrescidos d os custos jurídicos e le gais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (i i ) No caso da aprovação do item (i), a lterar a redação do Art. 2 º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada c omo Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , conforme redação a baixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade d e Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO , podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (ii i ) No caso da aprovação do item ( i), a provar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Se rviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campinas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (i v ) No caso da aprovação do item ( i ), aprovar o uso da reserva de contin gência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) d a unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrad a no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP . Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificação i e/ou prova de representação ii , bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Ge r... - 20:0
FII D PEDRO (PQDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N. º 10.869.155/0001 - 12 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 201 8 Prezado Sr. Cotista, BTG PCTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENT O IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 15 : 00 h, na sede da Administradora na Praia de Botafogo, 501, 6º andar, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22250 - 040 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, obje to da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do emp reendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977 . (iv) No caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campina... - 20:0
FII D PEDRO (PQDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER CNPJ/MF N. º 10.869.155/0001 - 12 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 201 8 Prezado Sr. Cotista, BTG P A CTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENT O IMOBILIÁRIO – FII PARQUE D. PEDRO SHOPPING CENTER (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 15 : 00 h, na sede da Administradora na Praia de Botafogo, 501, 6º andar, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22250 - 040 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP pelo valor de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 15% (quize por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, obje to da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 15% (quinze por cento) (“Participação”) do emp reendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), proveniente de cisão parcial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“Fundo Original”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. O FUNDO poderá adquirir cotas de emissão do Fundo Original, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Art. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977 . (iv) No caso da aprovação do item (i), aprovar o uso da reserva de contingência do Fundo para adquirir 15% (quinze por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Camp... - 20:0
FII SHOP PDP (SHDP) AGE - Edital de Convocacao - 08/10/2018
São Paulo, 21 de Setembro de 201 8 . Ref.: Convo ca ção para Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro . Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Admin istradora”), na qualidade de Administrador a do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro i nscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.224.019/0001 - 60 (“Fundo”) , nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472 , de 31 de out ubro de 2008, conforme alterada ( “Instrução CVM 472”) , vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 17 : 00 h , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima , n.º 3.477 – 1 4 º andar . (i) Aprovar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500 , na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/ SP pelo valor de R$ 13.090 .000,00 ( treze milh ões e noventa mil reais) acrescidos d os custos jurídicos e legais da aquis ição, que serão precisados quando da concretização da operação. (i i ) No caso da aprovação do item (i), a lterar a redação do Art. 2 º do Regulamento do Fundo para viabilizar a aquisição de 85 % ( oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada com o Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP , conforme redação aba ixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) (“Participação”) do empreendimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUNDO, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (ii i ) No cas o da aprovação do item (i), a provar a exclusão do parágrafo 1º Ar t. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campinas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (i v ) Alterar a redação do parágrafo 3º do Art. 15 º do Regula mento do Fundo para vigorar conforme redação abaixo: Art. 15 - .... § 3º - Para arcar com as despesas extraordinárias do Shopping será constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) no valor correspondente a 1% (um por cento) do patr imônio líquido atual do FUNDO, a partir do recebimento de sua participação dos aluguéis pelo FUNDO. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Shopping, exemplificativamente enumeradas no parág rafo único do artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conforme alterada), a saber: (a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, (b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e ilu minação, bem como das esquadrias externas, (c) obras destin... - 20:0
FII SHOP PDP (SHDP) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO CNPJ/MF N. º 07.224.019/0001 - 60 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA PARA A ASSEMBL E IA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 208 Prezado Sr. Cotista, A BTG P A CTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora (“ Administradora ”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRI O – FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO (“ Fundo ”), convocou, em 21 de setembro de 201 8 , os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 08 de outubro de 201 8 , às 1 7 : 00 h, na sede da Administradora na Praia de Botafogo, 501, 6º andar, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22250 - 040 (“Assembleia”), a fim de examinar, discutir e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Aprovar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade au tônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matrícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campinas/SP p elo valor de R$ 13.090.000,00 (treze milhões e noventa mil reais) acrescidos dos custos jurídicos e legais da aquisição, que serão precisados quando da concretização da operação. (ii) No caso da aprovação do item (i), alterar a redação do Art. 2º do Regula mento do Fundo para viabilizar a aquisição de 85% (oitenta e cinco por cento) da unidade autônoma designada como Bloco 1B (EUC A - 103) do Shopping Parque Dom Pedro situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, na cidade de Campinas/São Paulo, objeto da Matr ícula nº 118.068 registrada no 2º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Campin as/SP, conforme redação abaixo: Art. 2º - O objetivo do FUNDO é a exploração de sua participação correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) (“Participação”) do empre endimento denominado Shopping Parque D. Pedro, situado na Avenida Guilherme Campos, nº 500, Santa Genebra, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (“Shopping”), mediante a locação de todas as áreas locáveis que compõem o empreendimento detidas pelo FUND O, podendo, inclusive, vendê - las, observando - se as formalidades estabelecidas neste Regulamento. (iii) No caso da aprovação do item (i), aprovar a exclusão do parágrafo 1º Ar t. 2º, abaixo, do Regulamento: § 1º - A Participação do FUNDO no Shopping não contempla a unidade denominada “Bloco 1 - B”, cuja titularidade pertence a terceiros, conforme Escritura de 18 de novembro de 2004, do Serviço Notarial e Registral (Registro Civil) de Sousas, na Comarca de Campi nas, Lº 148, fls. 037/044, objeto do R. 01 da matrícula 118.068 e AV. 05 da matrícula 106.977. (iv) Alterar a redação do parágrafo 3º do Art. 15º do Regulamento do Fundo para vigorar conforme redação abaixo: Art. 15 - .... § 3º - Para arcar com as despesas extraordinárias do Shopping será constituída uma reserva de contingência (“Reserva de Contingência”) no valor correspondente a 1% (um por cento) do patrimônio líquido atual do FUNDO, a partir do recebimento de sua participação dos aluguéis pelo FU NDO. Entende - se por despesas extraordinárias aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do Sh... - 19:1
FII FATORFIX (RBFF) AGE - Edital de Convocacao - 08/10/2018
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL São Paulo, 21 de setembro de 2018. Prezado Cotista, Pela presente vimos convocá - lo para participar da Assembleia Geral de Cotistas do Fator IFIX Fundo de Investimento Imobiliário , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.329.029/0001 - 14 , a ser realizada na sede desta Instituição, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017 – 12° andar – Itaim Bibi, São Paulo - SP, às 15 h 0 0 do dia 0 8 de outubro de 2018 , tendo como Ordem do Dia deliberar sobre as seguintes matérias: 1) Proposta para substituição das instituições responsáveis pela prestação de serviços de Administração e Gestão de Carteira do Fundo para a Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. E Rio Bravo Investi mentos Ltda., respectivamente, conforme solicitação recebida pelo atual Administrador do Fundo pelo cotista do Fundo, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF (“CAPEF”), detentor de mais de 5% (cinco por cento) das cotas do Fundo e, desta forma, habilitado nos termos da legislação vigente para realizar a referida solicitação. (Anexo 1 - Proposta para transferência da gestão e administração do Fator IFIX Fundo de Investimento Imobiliário); e 2) Alteração do Regulamento do Fundo para refletir as deliberações mencionadas acima, caso sejam aprovadas . Poderão votar na Assembleia, ora convocada, os cotistas do Fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocação da referida Assembleia, seus representantes legais ou pr ocuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um ano), nos termos da legislação em vigor. Os instrumentos originais de procuração para representação na Assembleia deverão ser entregues ao Administrador em até 05 dias (úteis) da realização da Assemblei a , acompanhados dos comprovantes de poderes de representação . Colocamo - nos à disposição de V.Sa. para qualquer esclarecimento que se faça necessário, e subscrevemo - nos, atenciosamente, BANCO FATOR S.A. Administrador do Fundo - 19:1
FII FATORFIX (RBFF) AGE - Proposta da Administradora - 08/10/2018
1 São Paulo, 21 de setembro de 2018. Aos cotistas do FATOR IFIX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Ref.: Proposta do Administrador acerca das matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral de Cotistas do IFIX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ/MF sob o nº 17.329.029/0001 - 14, convocada para o dia 0 8 de outubro de 2018 . Prezados cotistas, BANCO FATOR S.A. , instituição financeira com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 1.017, 11º e 12º andares, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.644.196/0001 - 06 , neste ato representada na forma de seu Estatuto Socia l (“ Administrador ”), na qualidade de instituição administradora e representante legal do FATOR IFIX FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“ Fundo ”) , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.329.029/0001 - 14 , vem, por meio do presente, apresentar aos cotistas do Fundo a proposta do Administrador, nos termos do artigo 19 da ICVM 472, conforme alterada, para a Assembleia Geral de Cotistas a ser realizada no dia 0 8 de outubro de 2018, às 15h00 , na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1017 - 12º andar - Itaim Bibi - São Paulo/S P a fim de deliberar sobre as seguintes matérias: A respectiva convocação e os documentos pertinentes encontram - se disponíveis na página do Administrador ((http://www.fator.com.br) > Fundos Estruturados>IFIX. 1) Proposta para substituição das instituições responsáveis pela prestação de serviços de Administração Fiduciária e Gestão de Car teira do Fundo para a Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Rio Bravo Investimentos Ltda. , r espectivamente, conforme solicitação re cebida pelo atual Administrador do Fundo pelo cotista do Fundo , Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil - CAPEF (“CAPEF”), detentor de mais de 5% (cinco por cento) das cotas do Fundo e, desta forma, habilitado nos termos da legi slação vigente para realizar a referida solicitação . (Anexo 1 - Proposta para transferência da gestão e administração do Fator IFIX Fundo de Investimento Imobiliário ); e A proposta tem como objetivo substituir os prestadores de serviços de Administração e Gestão do Fundo. Ocorrendo a aprovação dos cotistas deste item a redação do parágrafo 1º do artigo 1º e a redação do caput do artigo 3º serão alteradas para contemplar os novos prestadores, conforme definição na AGC. 2) Alteração do § 1º do artigo 1º e cap ut do 3º artigo do Regulamento do Fundo para refletir as deliberações mencionada no ite m 1 acima , caso sejam aprovadas. (Anexo 2 - Regulamento com marcas). A proposta para alteração do regulamento tem o objetivo contemplar as propostas caso sejam aprovadas pelo (s) cotista (s) presente (s) e consolidar o referido documento. 2 O Administrador do Fundo informa abaixo os critérios para participação na referida AGC e o percentual para aprovação das propostas da Ordem do Dia apresentadas na Convocaçã o: (i) Poderão votar na Assembleia, ora convocada, os cotistas do Fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocação da referida Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um ano), nos termos da legislação em vigor; (ii) Os instrumentos originais de procuração para representação na Assembleia deverão ser entregues ao Administrador em até 05 dias (úteis) da realização da Assembleia, acompanhados dos comprovantes de poderes de representação; e (iii) Nos term os do inciso I do artigo 33 regulamento do Fundo e nos termos da ICVM 472/08, conforme alterada, o percentual mínimo para aprovação por maioria de votos dos Coti...