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- 19/2/2019
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FII AESAPAR (RBED) AGE - Outros Documentos - 22/03/2019
ANEXO 4 DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS MODELO DE CARTA RESPOSTA À CONSULTA FORMAL INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO Passo 1: Preencher todos os campos marcados em cinza . Importante: Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “Aprovar” ou “Não Aprovar” e “Conferir” ou “Não Conferir” . Passo 2: Imprimir o voto e assinar (digitalizar, se optar pelo envio por e -mail) . Pass o 3: Enviar o voto para a Rio Bravo por correio ou e -mail, junto com cópia de documentação do cotista : Correio A/C : Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títu los e Valores Mobiliários Ltda. Ref.: Consulta Formal AESAPAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco B, 3º andar - Vila Olímpia CEP 04551 -065 – São Paulo – SP E-mail Digitalizar o voto assinado e enviar para o e -mail [email protected] . INSTRUÇÕES GERAIS Os cotistas do Fundo poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22, e seu parágrafo único, da Instrução CVM nº 472, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação oficial com foto; (b) se Pessoas Juríd icas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento : cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is). Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano . MODELO DE CARTA RESPOSTA NA PRÓXIMA PÁGINA 2 _______ , _____ de _______________ DE 2019 . À RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“Rio Bravo ” ou “ Administradora”) Avenida Chedid Jafet, nº 222, Bloco B, 3º andar, Vila Olímpia CEP 04551 -065 – São Paulo - SP Referente: Consulta Formal nº 01/2019 (“Consulta Formal”) do AESAPAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.873.457/0001- 52 (“Fundo ”). Prezados Senhores, ________________________________ , CPF /CNPJ nº ______________________, vem por meio do presente e com base na “ Proposta da Administradora nº 01/2019 ”, encaminhada pela Administradora em 18 de Fevereiro de 2019(“ Proposta ”), apresentar voto por escrito referente às deliberações da ordem do dia da Consulta Formal, no sentido de: (i) __________________________ a alteração do Regulamento do Fundo, em conformidade com a Proposta da Administradora nº 01/2019, registrando -se que tal alteração contempla a modificação dos dispositivos do Regulamento descritos abaixo : a. Item 1.1. – Alteração da denominação do Fundo para “FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA EDUCACIONAL – FII”; b. Itens 3.1 a 3.7 e Anexo I – Alteração do Objeto e da Política de Investimentos do Fundo, em conformidade com a Proposta da Administradora (Anexo 1); c. Itens 4.7, 11.2 e 19.1 – Atualização da razão social da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; d. Item 4.10 – Inclusão de disposição que autoriza a Administradora a p romover as diligências necessárias para emissões de cotas do Fundo (capital aut... - 16:4
FII AESAPAR (RBED) AGE - Outros Documentos - 22/03/2019
1 REGULAMENTO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA EDUCACIONAL – FII CNPJ/MF nº 13.873.457/0001 - 52 CAPÍTULO I DO FUNDO 1.1. O FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA EDUCACIONAL – FII (“ Fundo ”), é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“ Lei n.º 8.668/93 ”) e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme a lterada (“ Instrução CVM 472 ”), administrado pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliá rios, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet nº 222, bloco B, 3º andar, CEP: 04551 - 065, Vila Olímpia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“ CNPJ/MF ”) sob o nº 72.600.026/0001 - 81 (“ Instituição Administradora ”) e regido pelas disposições contidas neste regulamento (“ Regulamento ”). 1.1.1. O Fundo terá prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO 2.1. As Cotas do Fundo são destinadas a investidores em geral e a investidor es qualificados, conforme definidos na regulamentação em vigor, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedada a colocação para investidores não permitidos pela legislação vigente. CAPÍTULO III DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 3.1. O Fundo tem por objeto a realização de investimentos com perspectiva de longo prazo em ativos imobiliários , por m eio da aquisição e posterior gestão patrimonial de imóveis de natureza comercial, performados ou não - performados , tal como a possibilidade de adquirir terrenos para a edificação, notadamente destinad os à atividade educaciona l , tais como universidade s , faculdades, escolas técnicas , bem como a aquisição de cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e outros ( “ Ativos Imobiliários ”). 3.1.1. O Fundo deverá primar pel a geração de renda mediante a exploraçã o dos Ativos Imobiliários , notadamente por meio de locação dos imóveis destinados à atividade educacional, além de proporcionar a seus Cotistas a valorização de suas cotas no longo prazo. Não obstante , pode rá alienar os Ativos Imobiliários visando ganho de capital . 3.1.2. Respeitados os limites previstos neste Regulamento e na Instrução CVM 47 2 , a parcela do patrimônio do Fundo não aplicada nos Ativos Imobiliários poderá ser aplicada em ativos de renda 2 fixa, tais como: (i) títulos públicos federais, (ii) operações compromissadas lastreadas nesses títulos, (iii) títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira de primeira linha, incluindo certificados de depósito bancário (CDB), (iv) letras de crédito im obiliário (LCI), (v) cotas de fundos de investimento de liquidez diária, e (vi) quaisquer outros valores mobiliários, desde que (“ Ativos de Renda Fixa ” , e em conjunto com os Ativos Imobiliários “ Ativos ”). 3.1.3. O Fundo adquirirá Ativos Imobiliários que atendam aos interesses e aos critérios de elegibilidade do Fundo, discriminados no Anexo I d este Regulamento. A aquisição d os Ativo s Imobiliário s pelo Fundo deverá ser objeto de prévia avaliação pela Ins tituição Administradora, pela Gestora ou por empresa independente, obedecidos os requisitos constantes do Anexo 12 da Instrução CVM 472. 3.1.4. O Fundo poderá... - 16:4
FII AESAPAR (RBED) AGE - Outros Documentos - 22/03/2019
1 1 REGULAMENTO AESAPAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA EDUCACIONAL – FII CNPJ/MF nº 13.873.457/0001 - 52 CAPÍTULO I DO FUNDO 1.1. O AESAPAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RIO BRAVO RENDA EDUCACIONAL – FII (“ Fundo ”), é um fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“ Lei n.º 8.668/93 ”) e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme a lterada (“ Instrução CVM 472 ”), administrado pela RIO BRAVO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. , sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de títulos e valores mobiliá rios, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet nº 222, bloco B, 3º andar, CEP: 04551 - 065, Vila Olímpia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“ CNPJ/MF ”) sob o nº 72.600.026/0001 - 81 (“ Instituição Administradora ”) e regido pelas disposições contidas neste regulamento (“ Regulamento ”). 1.1.1. O Fundo terá prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO 2.1. As Cotas do Fundo são destinadas a investidores em geral e a investidor es qualificados, conforme definidos na regulamentação em vigor, sejam eles pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de investimento, ou quaisquer outros veículos de investimento, domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedada a colocação para investidores não permitidos pela legislação vigente. CAPÍTULO III DO OBJETO E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO 3.1. O Fundo tem por objeto a realização de investimentos imobiliários com perspectiva de longo prazo em ativos imobiliários , por m eio (i) da aquisição , construção e /ou eventual adaptação dos seguintes posterior gestão patrimonial de imóveis alvo de natureza comercial, performados ou não - performados , tal como a possibilidade de adquirir terrenos para a edificação, notadamente destinad os à atividade educaciona l , tais como universidade s , faculdades, escolas técnicas , bem como a aquisição de cotas de outros Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e outros ( “ Ativos Alvo ”) (a) imóvel cuja descrição consiste em uma gleba de terras, totalizando uma área de Imobiliários ”). 56.346 m², o qual se encontra descrito e caracterizado na matrícula nº. 163.278 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP (“ Imóvel Campinas ”), (b) imóvel descrito e caracterizado na matrícula nº. 76.916 do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá/MT (“ Imóvel Cuiabá ”), (c) outros imóveis ou direitos reais sobre imóveis, caso ate ndam aos critérios de elegibilidade descritos no Anexo ao presente Regulamento, com a finalidade de serem locados para a Anhanguera Educacional Limitada, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº. 05.808.792/0001 - 49, sediada na Ala meda Maria 2 2 Tereza, nº 2.000, Bairro Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278 - 181 (“ AELTDA ”), mediante a celebração de contratos de locação que serão celebrados entre o Fundo, na qualidade de locador, e a AELTDA, na qualidade de locatária, na modalidade “ built - to - suit ” ou outras formas de locação atípica, conforme condições descritas no Anexo a este Regulamento(“ Contratos de Locação Atípica ” ), e (iv) da aquisição de títulos e valores mobiliários que tenham a AELTDA e/ ou a Anhanguera Educacional Participações S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.310.392/0001 - 46, sediada na Alameda Maria Tereza, nº 2.000, sala nº 06, Bairro Do... - 16:4
FII BC FUND (BRCR) Comunicado nao Fato Relevante - 18/02/2019
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND CNPJ/MF nº 08.924.783/0001 - 01 - Código CVM: 30700 - 8 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, Rio de Janeiro, Brasil, CEP 22250 - 040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“ Administradora ”) , e a BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA ., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 14º andar - parte, inscrita no CNPJ/MF nº 09.631.542/0001 - 37 (“ Gestora ”), na qualidade de administradora e gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND (“F undo ”) , em complemento ao Comunicado ao Mercado de 13 de novembro de 2018, vêm pela presente informar aos cotistas e ao mercado em geral o quanto segue : N a presente data , o Fundo concluiu a aquisição de 3 (três) pavimentos (5º, 6º e 7º andares) , representando uma área de 4.781,88 m² do imóvel CEO Office, Torre South, localizado à Av. João Cabral de Mello Neto, 850, Barra da Tijuca, RJ (“Imóvel”) , passando a deter participação de 27,3% (vinte e sete vírgula três po r cento ) da totalidade do Imóvel. O v al or total da aquisição , corrigido pelo IPCA , é de R$ 62.20 0.000,00 ( sessenta e dois milhões e duzentos mil reais ), equivalente a R$ 13.007,44 /m² . O s referidos pavimentos estão atualmente locados em sua totalidade à TIM CELULAR S.A., que tem contrato de locação com prazo até agosto de 2030 indexado pela variação do IPCA. O aluguel mensal atualmente está no valor de R$ 443.489,44 (quatrocentos e quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e qua tro centavos) , o que representa R$ 0,28 (vinte e oito centavos) por cota anualmente . O Cap Rate da operação , ou seja, a relação entre a renda anual e o preço de aquisição, é de 8,56 % ( oito vírgula cinquenta e seis por cento) . O departamento de RI do FII BC F und está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas . São Paulo, 18 de fevereiro de 2019 . BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM Administradora BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LTDA Gestora - 9:5
FII XP INDL (XPIN) Comunicado nao Fato Relevante - 18/02/2019
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 2º andar | 01452 - 000 | Jardim Paulistano | São Paulo | SP | Tel: (11) 3030 - 7160 www.vortx.com.br COMUNICADO AO MERCADO XP INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF nº 28.516.325/0001 - 40 VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (“ Administrador ”), instituição devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2277, 2º andar, conjunto 202, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001 - 88, na qualidade de administrador do XP INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“ Fundo ”), vêm a público vem por meio desta comunicar : 1. O encerramento em 23 de janeiro de 2019 da distribuição pública com esforços restritos de colocação das cotas da 3 ª emissão do Fundo, nos termos da Instrução CVM 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ Instrução CVM nº 472 ”), bem como nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de jane iro de 2009, conforme alterada (respectivamente, “ Cotas ”, “ 3 ª Emissão ”, “ Oferta ” e “ Instrução CVM nº 476 ”) ; e 2. Da quantidade total de 528.572 (quinhentos e vinte e oito mil quinhentas e setenta e duas) c otas da 3ª Emissão, 244.218 (duzentos e quarenta e quatro mil duzentas e dezoito ) Cotas foram integralizadas no âmbito do exercício do direito de preferência pelos cotistas do Fundo, e est arão liberadas para negociação a partir de 19 de fevereiro de 2019 . 3. As 284.354 ( duzentos e oitenta e quatro mil trezentas e cinquenta e quatro ) cotas remanescentes da 3 ª Emissão, por sua vez, serão liberadas após divulgação do cumprimento dos respectivos prazos de bloqueio de 90 (noventa) dias previsto no artigo 13 da Instrução CVM nº 476. 4. Informamos que não haverá pagamento diferenciado para os cotistas que subscreveram e integralizaram no âmbito da 3 ª Emissão , inclusive mediante exercício do direito de preferência . Todas as cotas devidamente emitidas, subscritas e integralizadas farão jus a futuras distribuições de rendimentos em igualdade de condições (inclusive as cotas da 3 ª Emissão). Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos que se façam necessários . S ão Paulo, 18 de fevereiro de 2019 . XP INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , representado por seu administrador VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. - 18/2/2019
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FII CAMPUSFL (FCFL) Aviso aos Cotistas - 18/02/2019
Pagamento de R$ 11,6192749700599 no dia 25/02/2019, data-com 18/02/2019 - 19:6
FII ALIANZA (ALZR) Aviso aos Cotistas - 18/02/2019
Pagamento de R$ 0,65812051046997 no dia 25/02/2019, data-com 18/02/2019 - 19:5
FII MULTSHOP (SHOP) Aviso aos Cotistas - 18/02/2019
MULTI SHOPPINGS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 22.459.737/0001 - 00 - ISIN BRSHOPCTF004 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do MULTI SHOPPINGS FUNDO DE INVESTIMENTO IMO BILIÁRIO – FII (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mer cado que em função de não ter resultado de caixa positivo, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 18 / 02/2019 . São Paulo, 18 de f evereiro de 201 9 . - 19:5
FII XP INDL (XPIN) Aviso aos Cotistas - 18/02/2019
Pagamento de R$ 0,72 no dia 25/02/2019, data-com 18/02/2019 - 19:2
FII XP INDL (XPIN) Aviso aos Cotistas - 18/02/2019
Pagamento de R$ 0,72 no dia 25/02/2019, data-com 18/02/2019 - 19:2
FII XP INDL (XPIN) Aviso aos Cotistas - 18/02/2019
Pagamento de R$ 0,72 no dia 25/02/2019, data-com 18/02/2019 - 14:4
FII SHOPJSUL (JRDM) Fato Relevante - 15/02/2019
São Paulo, 1 5 de fevereiro de 201 9 . FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII SHOPPING JARDIM SUL CNPJ/MF Nº 14.879. 8 56/0001 - 93 FATO RELEVANTE A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 , devidamente creden ciada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 , na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM S UL (“ Fundo ”) e também na qualidade de Coordenador Líder da Oferta Restrita conforme abaixo definido (“ Coordenador Líder ”) , nos termos do artigo 20 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), informa a seus cotistas (“ Cotistas ”) e ao mercado , o encerramento , em 1 5 de fevereiro de 20 1 9 , da distribuição pública de cotas, Série Única , nominativas e escriturais (“ Cotas ”), em mercado de balcão não organizado, com esforços restritos de distribuição da 2 ª ( Segunda ) Emissão do Fundo (“ Oferta Restrita ”). Foram subscritas e integralizadas as 299 . 908 ( duzentos e noventa e nove mil e novecentos e oito ) Cotas da 2 ª Emissão, com valor unitário de R$ 65,00 ( sessenta e cinco reais ), perfazendo o montante total colocado de R$ 19.464.020,00 ( dezenove milhões quatro centos e sessenta e quatro mil e vinte reais ). Os custos da Oferta, estimados em R$ 389 .880,40 ( trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos ) . A Oferta foi coordenada pelo Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação, observado o disposto na Instrução CVM nº 472, na Instrução CVM nº 476, 16 de janeiro de 2009, e posteriores alterações (“ Instrução CVM nº 476 ”), no respectivo contrato de distribuição da Oferta, tendo sido admitida a distribuição par cial da Oferta observado o montante mínimo de R$ 10.210.005,00 (dez milhões duzentos e dez mil e cinco reais) (“ Distribuição Mínim a ”). A realização da Oferta Restrita foi aprovada mediante Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do F undo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Jardim Sul datada de 14 de janeiro de 201 9 , e registrada perante o Cartório do 5 º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 201 9 , sob o nº 980924 . As Cotas subscritas e integralizadas por meio do exercício do direito de preferência durante o período de preferência (“ Período de Preferência ”), ou seja, fora da Oferta Restrita, não estão sujeitas à restrição prevista no artigo 13 da Instrução CVM nº 476, sendo q ue referidas Cotas, devidamente subscritas e integralizadas, serão admitidas à negociação no mercado de bolsa administrado e operacionalizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) após o encerramento da Oferta Restrita, o pagamento dos rendimentos aplicáveis e a autorização da B3 . No entanto, as Cotas subscritas e integralizadas após o encerramento do Período de Preferência, ou seja, durante a Oferta Restrita, serão admitidas à nego ciação no mercado de balcão organizado administrado e operacionalizado pela B 3 após o encerramento da Oferta Restrita e a autorização da B3 , sendo que nos termos do artigo 13 da Instrução CVM nº 476, referidas Cotas ficarão bloqueadas no Escriturador e som ente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua su... - 15/2/2019
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FII TRX LOG (BTLG) Aviso aos Cotistas - 15/02/2019
Pagamento de R$ 0,38127845 no dia 25/02/2019, data-com 15/02/2019 - 18:19
FII HEDGEFOF (HFOF) Comunicado nao Fato Relevante - 15/02/2019
COMUNICADO AO MERCADO HEDGE TOP FOFII 3 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 18.307.582/0001-19 Código negociação B3: HFOF11 ENCERRAMENTO DA OFERTA RESTRITA A HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORE S MOBILIÁRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76 (“Administradora”), com s ede na Avenida Horácio Lafer, nº 160, 9º andar (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-080, cidade e Estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora do HEDGE TOP FOFII 3 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.307.582/0001-19 (“Fundo”), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral o encerramento da oferta pública de distribuição das C otas da 3ª Emissão, realizada sob o regime de melhores esforços de colocação, observado o disposto na Instrução CVM nº 476, 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”, “3ª Emissão” e “Oferta Restrita”). No âmbito da Oferta Restrita, foram subscritas e int egralizadas 103.585 (cento e três mil, quinhentas e oitenta e cinco) Cotas da 3ª Emissão, pelo Preço por Cota de R$95,76 (noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) (“Preço por Cota”), perfazendo o mont ante total colocado na Oferta Restrita o valor equivalente a R$ 9.919.299,60 (nove milhões, novecen tos e dezenove mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), observado que tais valo res não incluem o Custo Unitário de Distribuição. Dessa forma, foi superado o Montante Mínimo da Oferta Restrita. O Cotista que exerceu seu Direito de Preferência re cebeu, quando realizada a liquidação, recibo de Cot as correspondente à quantidade de Cotas da 3ª Emissão p or ele adquiridas, o qual será convertido em Cotas na abertura dos mercados do dia 1º de março de 2019, podendo ser livremente negociadas na B3 apenas a partir dessa data. O investidor que subscreveu e liquidou Cotas após o encerramento do período de preferência recebeu recibo de Cotas correspondente à quantidade de Cota s da 3ª Emissão por ele adquiridas, o qual não será convertido em Cotas até o dia 28 de fevereiro de 201 9, inclusive. Na abertura dos mercados do dia 1º de março de 2019, os recibos serão convertidos em Cotas, as quais permanecerão bloqueadas e somente poderão ser negociadas no mercado secundário depois de decorridos 90 (noventa) dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, nos termos do artigo 13 da Instrução CVM 476. Durante o período em que os recibos de Cotas de 3ª E missão ainda não estejam convertidos em Cotas (HFOF11), o seu detentor fará jus aos rendimentos lí quidos decorrentes exclusivamente dos investimentos realizados pelo Fundo com os recursos c aptados desde cada data de liquidação até o encerramento do mês de fevereiro de 2019. A partir de 1º de março, com a conversão do recibo de Cotas da 3ª Emissão em Cotas, o detentor fará jus aos rendi mentos do Fundo nas mesmas condições dos demais Cotistas. Exceto quando especificamente definidos neste Comuni cado ao Mercado, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a el es atribuído no Ato de Aprovação dos Termos e Condições da 3ª Emissão, datado de 21 de janeiro de 2019, no Suplemento da 3ª Emissão e nos demais documentos da Oferta Restrita, os quais encontram-se disponíveis no site da Administradora e na página do Fundo na B3 e CVM. A Administradora permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. São Paulo, 15 de fevereiro de 2019. HEDGE INVESTMENTS DI STRIBUIDORA DE TÍTUL OS E VALORES MOBILIÁ RIOS LTDA. ADMINISTRADORA DO HEDGE TOP FOFII 3 FUNDO DE INVEST IMENTO IMOBILIÁRIO - 14:11
FII VBI LOG (LVBI) Aviso aos Cotistas - 31/01/2019
Pagamento de R$ 0,523022620462046 no dia 07/02/2019, data-com 31/01/2019 - 14:10
FII VBI LOG (LVBI) Aviso aos Cotistas - 28/12/2018
Pagamento de R$ 0,25 no dia 08/01/2019, data-com 28/12/2018 - 13:5
FII ELDORADO (ELDO) Aviso aos Cotistas - 15/02/2019
Pagamento de R$ 4,45 no dia 22/02/2019, data-com 15/02/2019 - 14/2/2019
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FII RBRALPHA (RBRF) Comunicado nao Fato Relevante - 14/02/2019
1 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI Á RIO RBR ALPHA FUNDO DE FUNDOS CNPJ/M E nº 27.529.279/0001 - 51 / Código CVM: 31706 - 6 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM , instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, parte, Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250 - 040, inscrita no CNPJ/M E sob o nº 59.281.253/0001 - 23, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) para o exercício da atividade de a dministração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“ Administrador ”) do Fundo de Investimento Imobiliário RBR Alpha Fundo de Fundos , inscrito no CNPJ/M E sob o nº 27.529.279/0001 - 51 ( “ Fundo ” ) , serve - se do presente para comunicar o quanto segue: (i) n os termos do Art. 12 do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) e consoante comunicação prévia d a RBR Gestão de Recursos Ltda. , na qualidade de gestora da carteira do Fundo , o Administrador aprovou nesta data, por meio d e ato próprio (“ Ato do Administrador ”) ( ANEXO A ) , a 3 ª ( terceira ) emissão de cotas do Fundo, no montante de 1.611.7 66 (um milhão, seiscentas e onze mil, setecentas e sessenta e seis ) e, no m ínimo , 100.73 6 (cem mil, setecentas e trinta e seis ) cotas (“ Novas Cotas ”) , todas escriturais, a serem integralizadas à vista, exclusivamente em moeda corrente nacional, no valor de R$ 99,27 ( noventa e nove reais e vinte e sete centavos ) cada Nova Cota (“ Preço de Emissão Unitário ”) , totalizando R$ 160.000.0 10,82 (cento e sessenta milhões e dez reais e oitenta e dois centavos) e no mínimo, R$ 10 .000 .0 62 , 72 (dez milhões e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) , sem prejuízo da possibilidade da emissão e distribuição de lote adicional de Novas Cotas, na forma da regulamentação aplicável . O P reço de E missão U nitário foi fixado com base na média do preço de fechamento das cotas do Fundo no mercado secundário nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data deste comunicado, nos termos do inciso “i” do Art. 12 do Regulamento. A s Novas Cotas serão objeto de oferta públ ica a ser realizada nos termos da Instrução CVM nº 400/03 , da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada , do Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“ Oferta ”) . Nos termos do Regulamento, fica assegurado aos cotistas do Fundo (“ Cotistas ”) detentores de cotas subscritas e integralizadas do Fundo na data de divulgação do anúncio de início da Oferta e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo o direito de preferência para a subscrição de Novas Cotas (“ Direito de Preferência ”) , na proporção do número de cotas do Fundo que possuírem , conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 0, 99250891817 , direito este concedido para exercício em pra zo a ser definido nos documentos da Oferta , desde que não inferior a 10 (dez) dias úteis . Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente. É vedado aos Cotistas ou cessionários do Direito de Preferência ceder, a qualquer título, somente o Direito de Subscrição de Sobras. É vedado aos Cotistas ou cessionários do Direito de Preferência ceder, a qualquer título, somente o Direito de Subscrição de Sobras. Findo o prazo para o exercício do Direito de Preferência, caso existam Novas Cotas remanescentes não s... - 19:10
FII OURICYRE (OURE) Aviso aos Cotistas - 14/02/2019
Pagamento de R$ 0,5425168753 no dia 21/02/2019, data-com 14/02/2019 - 19:10
FII XP MALLS (XPML) Aviso aos Cotistas - 14/02/2019
Pagamento de R$ 0,6 no dia 21/02/2019, data-com 14/02/2019