Anúncios da Semana
- 22/3/2018
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FII HOTEL MX (HTMX) AGO/E - Edital de Convocacao - 20/04/2018
São Paulo,21 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hotel MaxInvest. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hotel MaxInvest, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.706.065/0001-69 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 20 de Abril de 2018, às 9:30 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. - 20:0
FII BRREALTY (BZLI) AGE - Proposta da Administradora - 29/03/2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Joaquim Floriano, 100 - 17° andar - conjunto 171 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04534-000 www.focodtvm.com.br / PABX +55 (11) 3113 0060 / Ouvidoria 0800 724 3022 BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 14.074.706/0001-02 Código ISIN nº BRBZLICTF003 Código de Negociação na BM&FBOVESPA – BZLI11 PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO Ao(s) Cotista(s) Ref.: Proposta da Administradora acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, convocada para o dia 29 de março de 2018, às 15:00 horas. A FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, 100, 17° andar – conjunto 171, Itaim Bibi, CEP 04534-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.598/0001-67 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.074.706/0001-02 (“Fundo”), vem, por meio desta, apresentar à V.Sa. proposta referente às matérias descritas no edital de convocação datado de 14 de março de 2018, para a Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, a ser realizada no dia 29 de março de 2018, às 15:00 horas, na sede da Administradora, qual seja: (a) a eleição dos membros do Comitê de Investimento do Fundo, sendo 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, a serem indicados pela gestora e pelos Cotistas do Fundo, nos termos no item 3.3. do Regulamento do Fundo; (b) a ratificação da contratação da FORTUNA & FREITAS CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA (CNPJ 26.743.804/0001-74), como consultora especializada do Fundo; (c) a apresentação e aprovação de laudo de avaliação de ativos financeiros a serem integralizados no Fundo, por um de seus atuais Cotistas, nos termos do item 9.5. e seus subitens do Regulamento do Fundo; (d) a aprovação da 3ª emissão de cotas do Fundo (“Oferta” ou “3ª Emissão” e “Cotas da 3ª Emissão”, respectivamente), a ser distribuída sob o regime de esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme - 19:59
FII GALERIA (EDGA) Aviso aos Cotistas - 22/03/2018
Pagamento de R$ 0,0928936203701153 no dia 29/03/2018, data-com 22/03/2018 - 19:59
FII BRASILIO (BMII) AGO - Edital de Convocacao - 25/04/2018
São Paulo, 22 de março de 2018. Aos Senhores Cotistas do Fundo Brasílio Machado de Investimento Imobiliário Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo Brasílio Machado de Investimento Imobiliário Prezados Senhores Cotistas, A Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do Fundo Brasílio Machado de Investimento Imobiliário, inscrito no CNPJ/MF sob n° 02.027.437/0001-44 ("Fundo"), nos termos do Art. 19 da Instrução CVM n° 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472”), vem por meio desta, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral de Cotistas, a ser realizada no dia 25 de abril de 2018, às 10:00 horas, na sede da Administradora, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Chedid Jafet, nº 222, 3º andar, Bloco B, CEP: 04551-065, a fim de examinar, discutir e votar acerca da seguinte matéria: Demonstrações Financeiras do Fundo referentes ao exercício de 31 de dezembro de 2017. As Demonstrações Financeiras estão disponíveis para consulta dos Cotistas no site da administradora e B3. A matéria acima dependerá da aprovação da por maioria simples de votos dos cotistas presentes. Os cotistas do Fundo poderão participar da Assembleia Geral de Cotistas ora convocada, por si, seus representantes legais ou procuradores, consoante o disposto no artigo 22 da Instrução CVM nº 472, portando os seguintes documentos: (a) se Pessoas Físicas: documento de identificação com foto; (b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); (c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano. - 19:59
FII BRASILIO (BMII) AGO - Proposta da Administradora - 25/04/2018
FUNDO BRASÍLIO MACHADO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF Nº. 02.027.437/0001-44 Proposta à Assembleia Geral Ordinária Prezado Senhor Cotista, A Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Rio Bravo” ou “Administradora”), na qualidade de Instituição Administradora do FUNDO BRASÍLIO MACHADO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ("Fundo"), convocou em 22 de março de 2018 os cotistas do Fundo para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 25 de abril de 2018, às 10:00h na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Chedid Jafet, nº 222, bloco B, 3º andar (“Assembleia”). A Rio Bravo convocou a Assembleia pela necessidade de examinar, discutir e votar acerca das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017, em pauta ordinária. Tais demonstrações foram analisadas e discutidas pela Rio Bravo, de modo que entendemos pela sua aprovação. As Demonstrações Financeiras estão disponíveis para consulta dos Cotistas no site da administradora e B3. Atenciosamente, São Paulo, 22 de março de 2018. Rio Bravo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Instituição Administradora do FUNDO BRASÍLIO MACHADO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - 19:59
FII OPPORTUN (FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 02/04/2018
OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 01.235.622/0001-61 (“FUNDO”) PROPOSTA DO ADMINISTRADOR Prezado(a)s Cotista(s), O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administrador do FUNDO, vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 02 de abril de 2018, às 11 horas. 1) Deliberar sobre a nona emissão de cotas do FUNDO. A seguir seguem as características da emissão que serão propostas aos cotistas para aprovação na Assembleia: (a) Coordenador Líder: OPPORTUNITY DTVM LTDA; (b) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (c) Valor Mínimo da Emissão: Até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (d) Preço de Emissão: O valor da última cota disponível na data da Assembleia; (e) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; (f) Público alvo da Emissão: Restrito aos atuais cotistas do FUNDO; (g) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (h) Forma de distribuição: Distribuição Pública com esforços restritos, exceto se de forma diversa for deliberada na assembleia; (i) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em moeda corrente nacional, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização seja realizada em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; (j) Custos da distribuição: O FUNDO não incorrerá em qualquer custo adicional; (l) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo e atingindo o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; (m) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO na data da realização da assembleia, exceto se de forma diversa for deliberado na assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros cotistas do FUNDO, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê-lo, exclusivamente junto ao Banco Bradesco S.A, instituição responsável pela escrituração das cotas do FUNDO; e (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 dias úteis; (n) Direito de Preferência – percentual de subscrição: 7,78%; e - 19:59
FII OPPORTUN (FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 02/04/2018
OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 01.235.622/0001-61 (“FUNDO”) PROPOSTA DO ADMINISTRADOR Prezado(a)s Cotista(s), O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administrador do FUNDO, vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 02 de abril de 2018, às 11 horas. 1) Deliberar sobre a nona emissão de cotas do FUNDO. A seguir seguem as características da emissão que serão propostas aos cotistas para aprovação na Assembleia: (a) Coordenador Líder: OPPORTUNITY DTVM LTDA; (b) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (c) Valor Mínimo da Emissão: Até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (d) Preço de Emissão: O valor da última cota disponível na data da Assembleia; (e) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; (f) Público alvo da Emissão: Restrito aos atuais cotistas do FUNDO; (g) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (h) Forma de distribuição: Distribuição Pública com esforços restritos, exceto se de forma diversa for deliberada na assembleia; (i) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em moeda corrente nacional, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização seja realizada em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; (j) Custos da distribuição: O FUNDO não incorrerá em qualquer custo adicional; (l) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo e atingindo o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; (m) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO na data da realização da assembleia, exceto se de forma diversa for deliberado na assembleia; (ii) será permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros cotistas do FUNDO, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê-lo, exclusivamente junto ao Banco Bradesco S.A, instituição responsável pela escrituração das cotas do FUNDO; e (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 dias úteis; (n) Direito de Preferência – percentual de subscrição: 7,69%; e - 19:1
FII LATERES (LATR) Fato Relevante - 21/03/2018
LATERES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF n.º 17.209.378/0001-00 Código de Negociação B3: LATR11B FATO RELEVANTE OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de administradora (“Administradora”) e a DYNAMO V. C. ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., na qualidade de gestora (“Gestora”) do LATERES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ sob nº 17.209.378/0001-00 (“Fundo”), comunicam aos cotistas do Fundo e ao mercado, em complemento ao Fato Relevante divulgado 29 de setembro de 2017, que foi recebida a terceira parcela, no montante de R$ 1.601.130,45 (um milhão, seiscentos e um mil, cento e trinta reais e quarenta e cinco centavos), referente ao exercício da opção de venda do imóvel localizado no Recreio dos Bandeirantes, na cidade e Estado do Rio de Janeiro. A Administradora e a Gestora esclarecem que o retorno aos investidores decorrente do recebimento da terceira parcela se dará da seguinte forma: 1. Amortização de Cotas a. A amortização se dará no valor total de R$ 1.307.583,33 (um milhão, trezentos e sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e será realizada de forma pro rata entre todos os Cotistas; b. O pagamento da amortização se dará no dia 28/03/2018; e c. A amortização representará o valor de R$10,5361900234 por Cota e equivalerá a 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) do patrimônio líquido do Fundo em 28 de fevereiro de 2018. 2. Distribuição Extraordinária de Rendimentos a. O montante da parcela que excede proporcionalmente ao valor de custo do imóvel, após deduzidas as despesas pagas pelo Fundo desde a última distribuição de rendimentos, equivale a R$ 293.547,12 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e doze centavos), e será distribuída extraordinariamente na forma de rendimentos na mesma data de pagamento da amortização acima detalhada, no dia 28/03/2018; e b. A distribuição extraordinária de rendimentos representará o valor de R$2,3653316842 por Cota. Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Rio de Janeiro, 21 de março de 2018. OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (Administradora do Fundo) DYNAMO V. C. ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (Gestora do Fundo) - 19:1
FII ANH EDUC (FAED) AGO/E-Proposta do Administrador - 20/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ANHANGUERA EDUCACIONAL CNPJ/MF N. º 11.179.118/0001-45 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 20 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII ANHANGUERA EDUCACIONAL (“Fundo”), convocou, em 21 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 20 de Abril de 2018, às 14:00h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria do item (i) dado que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a gama de opções de investimento do fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para o cotista. Por fim, o grupo BTG PACTUAL é um dos líderes no segmento de Asset Management com uma equipe de gestores altamente qualificada e especializada em diferentes estratégias como Renda Fixa, Renda Variável, Private Equity, Real Estate, entre outras. - 19:1
FII ANH EDUC (FAED) AGO/E - Edital de Convocacao - 20/04/2018
São Paulo, 21 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Anhanguera Educacional. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Anhanguera Educacional, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.179.118/0001-45 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 20 de Abril de 2018, às 14:00 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral - 19:1
FII HOTEL MX (HTMX) AGO/E-Proposta do Administrador - 20/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOTEL MAXINVEST CNPJ/MF N. º 08.706.065/0001-69 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 20 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOTEL MAXINVEST (“Fundo”), convocou, em 21 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 20 de Abril de 2018, às 09:30h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria acima, dado que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a gama de opções de investimento do fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para o cotista. Por fim, o grupo BTG PACTUAL é um dos líderes no segmento de Asset Management com uma equipe de gestores altamente qualificada e especializada em diferentes estratégias como Renda Fixa, Renda Variável, Private Equity, Real Estate, entre outras. - 18:1
FII OURO PRT (ORPD) AGE - Proposta da Administradora - 17/04/2018
BT - 1108/3 - 1178945v1 OURO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ n° 19.107.604/0001-60 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA Prezado(a)s Cotista(s), A BRB DTVM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de administradora do OURO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas convocada para o dia 17/04/2018. A respectiva convocação (“Convocação”), com o detalhamento das matérias, foi encaminhada por e-mail aos cotistas em 21/03/2018 e se encontra disponível no website da CVM. Em relação ao item (i) da pauta, diante da deliberação da AGE de 05/01/2018, foi convocada Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a eleição da empresa Planner para os serviços de Administração e Gestão do Fundo. Como a proposta não dispõe somente dos serviços de gestão, mas também dos serviços de administração, a BRB DTVM se exime de opinião por se considerar parte conflituosa na matéria. Em relação ao item (ii) da pauta, a proposta tem o objetivo de permitir que, caso aprovado o item (i), a Administradora realize as alterações regulamentares necessárias à referida substituição, incluindo da alteração da remuneração, nos termos descritos na convocação, bem como a alteração da denominação do Fundo para DESENVOLVIMENTO RESIDENCIAL E URBANIZAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII. O item (iii) da pauta tem cunho explicativo, contemplando a exposição de fatos aos cotistas, sem matéria deliberativa, conforme descrito na convocação. Sem mais para o momento, e reiterando que os detalhes de cada matéria a ser deliberada encontram-se na Convocação, desde já nos colocamos à inteira disposição de V.Sas. para os esclarecimentos adicionais eventualmente necessários. Brasília, 21 de março de 2018. BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADMINISTRADORA - 17:1
FII LATERES (LATR) Aviso aos Cotistas - 21/03/2018
Pagamento de R$ 2,3653316842 no dia 28/03/2018, data-com 21/03/2018 - 17:1
FII OPPORTUN (FTCE) AGE - Proposta da Administradora - 02/04/2018
OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF n° 01.235.622/0001-61 (“FUNDO”) PROPOSTA DO ADMINISTRADOR Prezado(a)s Cotista(s), O BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administrador do FUNDO, vem, pela presente, apresentar suas considerações acerca de cada uma das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas convocada para o dia 02 de abril de 2018, às 11 horas. 1) Deliberar sobre a nova emissão de cotas do FUNDO. A seguir seguem as características da emissão que serão propostas aos cotistas para aprovação na Assembleia: (a) Coordenador Líder: OPPORTUNITY DTVM LTDA; (b) Valor Máximo de Emissão: R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais); (c) Valor Mínimo da Emissão: Até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (d) Preço de Emissão: O valor da última cota disponível na data da Assembleia; (e) Preço de Integralização: O preço de integralização será igual ao valor da última cota disponível na data de cada integralização; (f) Público alvo da Emissão: Restrito aos atuais cotistas do FUNDO; (g) Valor mínimo de investimento por investidor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (h) Forma de distribuição: Distribuição Pública com esforços restritos, exceto se de forma diversa for deliberada na assembleia; (i) Forma de Integralização: A integralização das cotas subscritas ocorrerá no prazo de: (a) 2 (dois) dias quando feita em moeda corrente nacional, (b) 10 (dez) dias contados da aceitação pelo Administrador do Laudo de Avaliação caso a integralização seja realizada em bens e direitos, nos termos das normas aplicáveis; (j) Custos da distribuição: O FUNDO não incorrerá em qualquer custo adicional; (l) Prazo de Distribuição: 180 dias, renováveis por iguais períodos, podendo o Distribuidor, a seu exclusivo e atingindo o valor mínimo da emissão, cancelar o saldo de cotas que sobejar; (m) Direito de Preferência: (i) será assegurado o direito de preferência na subscrição das novas cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio do FUNDO no momento da deliberação, exceto se de forma diversa for deliberado na assembleia; (ii) o direito de preferência poderá ser livremente cedido aos demais cotistas; e (iii) o direito de preferência deverá ser exercido na própria Assembleia Geral que deliberar sobre a emissão; (n) Direito de Preferência – percentual de subscrição: 7,78%; e (o) Direitos conferidos às cotas a serem emitidas: Em relação aos rendimentos distribuídos pelo FUNDO, às cotas a serem emitidas serão conferidos os mesmos direitos das demais cotas emitidas pelo FUNDO. - 17:1
FII OURO PRT (ORPD) AGE - Edital de Convocacao - 17/04/2018
Erro! Nome de propriedade do documento desconhecido. CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO OURO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII CNPJ n° 19.107.604/0001-60 DATA: 17/04/2018. HORÁRIO: 15:00hrs. LOCAL: SBS Quadra 1, Bl. E, Edifício Brasília, 7º andar - Brasília/DF CEP 70.072-900 Prezado(a)s Cotista(s), Tendo em vista a notificação de renúncia da OURO PRETO GESTÃO DE RECURSOS S.A. (“Gestora”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.916.849/0001-26, datada de 06/12/2017 e, em decorrência da AGE de 05/01/2018, a BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, na qualidade de administradora do OURO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Administradora” e “Fundo”, respectivamente), convoca os senhores Cotistas para a Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, a ser realizada em 17/04/2018, às 15:00hrs, na sede social da Administradora, na SBS Quadra 1, Bl. E, Edifício Brasília, 7º andar, na cidade de Brasília, Distrito Federal, a fim de: (i) deliberar sobre a escolha da empresa PLANNER Corretora de Valores S.A. (“Planner”), nos termos da proposta nº 221/18 (anexa), para assumir os serviços de Administração e Gestão do Fundo. Caso a proposta seja aprovada, a Administradora será automaticamente destituída de tais funções e será dado início ao processo de substituição da Administradora e da Gestora pela Planner. A atual Administradora manterá a função de custodiante. A remuneração proposta pela Planner está refletida na tabela abaixo; Patrimônio Líquido Taxa Global de Administração Administrador e Gestor Consultor Imobiliário Custodiante Planner PK Consultoria BRB DTVM Até R$50.000.000,00 1,60% 0,60% 1,00% Valor Fixo O que exceder R$50.000.000,00 até R$100.000.000,00 1,40% 0,50% 0,90% O que exceder R$100.000.000,00 1,20% 0,40% 0,80% Valor Mínimo Mensal R$35.000,00 R$20.000,00 R$7.500,00 R$7.500,00 - 21/3/2018
- 19:59
FII CENESP (CNES) Aviso aos Cotistas - 21/03/2018
Pagamento de R$ 0,330619290069875 no dia 28/03/2018, data-com 21/03/2018 - 19:59
FII DOVEL (DOVL) Comunicado nao Fato Relevante - 21/03/2018
Av. Presidente Wilson, 231, 11º andar – Rio de Janeiro, RJ SAC: [email protected] ou (21) 3219-2600, (11) 3050-8010, 0800 725 3219 Ouvidoria: www.bnymellon.com.br/sf ou 0800 725 3219 Caixa Postal 140, CEP 20030-905 – Rio de Janeiro, RJ DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ: 10.522.648/0001-81 COMUNICADO AO MERCADO O BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Wilson, nº 231, 11º andar, inscrito no CNPJ/MF 02.201.501/0001-61, na qualidade de instituição administradora do DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Fundo”), vem por meio deste comunicar aos cotistas e ao mercado que as cotas emitidas na 5ª emissão possuem os mesmos direitos de distribuição de rendimentos das demais cotas emitidas pelo Fundo. Adicionalmente, comunica que foram subscritas e integralizadas o total de 1.022 (mil e vinte e duas) cotas da 5ª emissão. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Rio de Janeiro, 21 de março de 2018. BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. na qualidade de Instituição Administradora do DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - 18:0
FII GALERIA (EDGA) AGO/E-Proposta do Administrador - 19/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII EDIFÍCIO GALERIA CNPJ/MF N. º 15.333.306/0001-37 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII EDIFÍCIO GALERIA (“Fundo”), convocou, em 20 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 19 de Abril de 2018, às 09:30h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação do item (i) da pauta do dia dado que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a gama de opções de investimento do fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para o cotista. Por fim, o grupo BTG PACTUAL é um dos líderes no segmento de Asset Management com uma equipe de gestores altamente qualificada e especializada em diferentes estratégias como Renda Fixa, Renda Variável, Private Equity, Real Estate, entre outras. - 18:0
FII GALERIA (EDGA) AGO/E - Edital de Convocacao - 19/04/2018
São Paulo, 20 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Edifício Galeria. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Edifício Galeria, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 15.333.306/0001-37 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 19 de Abril de 2018, às 09:30 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral - 18:0
FII SHOP PDP (SHDP) AGO - Edital de Convocacao - 19/04/2018
São Paulo, 20 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.224.019/0001-60 (“Fundo”), nos termos do Art. 48 do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 19 de Abril de 2018, às 16:00hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a qual terá a seguinte Ordem do Dia: A Assembleia Geral Ordinária terá como ordem do dia examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Shopping Parque D. Pedro i No caso de Pessoa Física - documento de identificação com foto (RG, RNE, CNH). No caso de Pessoa Jurídica (i) Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is); No caso de Fundos de Investimento: (i) Cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e estatuto social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração); (ii) Documento de identificação com foto do(s) representante(s) legal(is). ii Caso o Cotista seja representado, o procurador deverá estar munido de procuração, lavrada há menos de 1 (um) ano, com poderes específicos para prática do ato, com firma reconhecida pelo cotista outorgante.