Anúncios da Semana
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FII EXCELLEN (FEXC) AGO/E - Ata da Assembleia - 27/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE CRI CNPJ/MF N.º 09.552.812/0001 - 14 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 27 de abril de 201 8 , às 1 1 : 0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG PACTUAL FUNDO DE CRI (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 31,56 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Edilson Braga ; Secretári o : Acácio Rob oredo . 5. ORDEM DO DIA: (i) Em Assembleia Geral Ordinária : examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 7 ; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliá rios estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questi onando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia , e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não poderia ser computado. Os cotistas que se declararam impedidos ou em conflito de interesses com a matéria foram devidamente identificados pela Administradora e seus votos não serão computados. Após, a Administradora fez uma breve explicação das demonstrações financeiras do Fundo. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: Em Assembleia Geral Ordinária: por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstrações financeiras do Fundo refere ntes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 7 . Em Assembleia Geral Extraordinária: O Administrador esclareceu que, excluindo os cotistas conflitados presentes, o quórum para deliberação seria insuficiente para aprovação da matéria. Sendo assim, a matéria não foi votada, restando, portanto, o item prejudicado. 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. São Paulo, 27 de abril de 201 8 . Mesa: _________________ ____________ _____________________________ Edilson Braga Acácio Roboredo Presidente Secretário - 16:4
FII TORRE NO (TRNT) AGO/E - Ata da Assembleia - 27/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE NORTE CNPJ/MF N.º 04.722.883/0001 - 02 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 27 de abril de 201 8 , às 09 : 3 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII TORRE NORTE (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual. com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 84,21 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Bruno Nardo ; Secretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: Em Assembleia Geral Ordinária : (i) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 7 ; e Em Assembleia Geral Extraordinária: (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliá rios emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administ radora ou pessoas a ela ligadas; (iii) A alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 42 – A taxa de administração será de até 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por ce nto), calculada sobre os rendimentos distribuídos mensalmente pelo FUNDO, a ser paga no 20º (vigésimo) dia de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, vencendo - se a primeira delas no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da aprovação da const ituição do FUNDO pela CVM, composta de: (a) valor fixo equivalente a 1,5% (um e meio por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integ rar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de m ercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado com base na tabela de referên cia constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo prestador de serviço. Art. 53 - O FUNDO poderá ter até 3 (três) representantes dos cotistas nomeados pela Assembleia Geral, para exercer as funções de fiscalização dos... - 16:4
FII VBI 4440 (FVBI) AGO/E - Ata da Assembleia - 30/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI FL 4440 – FII CNPJ/MF N.º 13.022.993/0001 - 44 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 30 de abril de 201 8 , às 11 : 0 0 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário VBI FL 4440 – FII (respectivamente “Regulamento” e “Fundo ”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactua l.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 12,48 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Felipe Knudsen ; Secretári o : Acácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: Em Assembleia Geral Ordinária : (i) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício enc errado em 31 de dezembro de 201 7 ; Em Assembleia Geral Extrao rdinária : (ii) Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. (iii) A alteração da redação dos seguintes artig os do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 – A taxa de administração será de até 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento), composta de: (a) valor fixo equivalente a 0,17% (vinte centésimos por cento) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia prevej a critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotaç ão de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizado anualmente pela variação do IGP - M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado com base na tabela de referência constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo prestador de serviço. Art. 40 - O FU NDO poderá ter até 3 (três) representantes dos Cotistas nomeados pela Assembleia Geral, com prazos de mandato de 1 ... - 16:4
FII BC FFII (BCFF) AGO - Ata da Assembleia - 30/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL FUNDO DE FUNDOS CNPJ/MF N.º 11.026.627/0001 - 38 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 201 8 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL: Aos 30 de abril de 201 8 , às 09:30 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. 2. CONVOCAÇÃO: Realizada nos termos do Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Fundo de Fundos (respectivamente “Regulamento” e “Fundo”) e do Art. 19 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), publicada ainda no website da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”) ( www.btgpactual.com ). 3. PRESENÇAS: Presentes os cotistas que representam 1,18 % do total das cotas do Fundo. Presentes ainda os representantes legais da Administradora. 4. MESA: Presidente: Joceli Marcos Ataydes ; Secretári o : Ac ácio Roboredo . 5. ORDEM DO DIA: (i) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício enc errado em 31 de dezembro de 201 7 ; 6. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A Administradora deu início à Assembleia, questionando aos presentes se havia algum cotista impedido de votar, ou em conflito de interesses com a s matéria s da ordem do dia, e esclareceu que o voto de cotistas impedidos ou em conflito de interesses não pode ria ser computado. Nenhum cotista se declarou impedido ou em conflito de interesses. 7 . DELIBERAÇÕES : Após esclarecimentos iniciais, deu - se início à discussão das matérias constante s da Ordem do Dia e os cotistas deliberaram: (i) Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os cotistas presentes resolveram aprovar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 201 7 . 8 . ENCERRAMENTO : Encerrados os trabalhos e lavrada esta ata em forma de sumario, foi a mesma lida e aprovada por todos os presentes que, achando - a conforme, autorizaram sua publicação com omissão de assinaturas. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo, 30 de abril de 201 8 . Mesa: _____________________________ _____________________________ Joceli Marcos Ataydes Acácio Roboredo Presidente Secretário - 16:3
FII FLORIPA (FLRP) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII FLORIPA SHOPPING CNPJ/MF nº 10.375.382/0001 - 91 - Código CVM: 131 - 7 COMUNICADO AO MERCADO A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501 – 5º andar parte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001 - 23 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII F LORIPA SHOPPING (“Fundo”), informa a seus cotistas e ao mercado que em função de não ter sido distribuído os resultados do Floripa Shopping, até a presente data, não haverá divulgação referente a distribuição de rendimentos, em 30 / 0 4 /201 8 , a serem pagos at é 20 / 0 5 /201 8 . A Administradora informa ainda que assim que receber as informações, de referidos resultados do Shopping, diligenciará para divulgar aos cotistas e ao mercado o quanto antes. São Paulo, 30 de abril de 20 18 . - 14:2
FII NESTPAR (NPAR) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NESTPAR CNPJ/MF nº 24.814.916/0001-43 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. , com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, in scrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001- 54 (“Administradora”), na qualidade de administrado ra do FII FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NESTPAR (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.814.916/0001-43, info rma a seus cotistas e ao mercado que não haverá distribui ção de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de abril/2018. São Paulo, 30 de Abril de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 14:2
FII INFRA RE (FINF) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INFRA REAL ESTATE – FII CNPJ/MF nº 18.369.510/0001-04 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, in scrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO INFRA REAL ESTATE – FII (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.369.510/0001-04, informa a seus cotistas e ao me rcado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de abril/20 18. São Paulo, 30 de Abril de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 14:2
FII VQ LAJES (VLJS) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIME NTO IMOBILIARIO CNPJ/MF nº 13.842.683/0001-76 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, in scrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARI O (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.842.683/0001-76, informa a seus c otistas e ao mercado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de abril/2018. São Paulo, 30 de Abril de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 14:2
FII JT PREV (JTPR) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
JT PREV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO D. HAB CNPJ/MF nº 23.876.086/0001-16 COMUNICADO AO MERCADO A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, in scrita no CNPJ/MF sob o nº 00.806.535/0001-54 (“Administradora”), na qualidade de administradora do JT PREV FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO D. HAB (“Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 23.876.086/0001-16, informa a seus cotistas e ao me rcado que não haverá distribuição de rendimentos pelo Fundo referente ao mês de abril/20 18. São Paulo, 30 de Abril de 2018. PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. Administradora - 14:2
FII MERITO I (MFII) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Pagamento de R$ 1,18 no dia 15/05/2018, data-com 30/04/2018 - 14:2
FII CSHG CRI (HGCR) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Informações sobre Direitos - FUNDOS Direito de preferência na subscrição de cotas CSHG Recebíveis – Fundo de Investimento Imobiliário - FII Administrador CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A Responsável pela informação Bruno Laskowsky Telefone para contato (11) 3701 - 8600 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária Data de aprovação 09/10/2017 Data - base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 30/04/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 1.047.090 ( um milhão, quarenta e sete mil e noventa ) Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 1.500.000 ( um milh ã o e quinhentas mil ) Tratamento dispensado às sobras de subscrição Não haverá sobras de subscrição. Após o término do direito de preferência, iniciará a oferta Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 30.648.000,00 ( t rinta milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais ) % de subscrição Quantidade de cotas a serem emitidas/Quantidade de cotas atual 1.500.000 / 1.047. 090 = 143,25416153339% Preço de emissão por cota R$ 102,1 6 ( cento e dois reais e dezesseis centavos ) + Custo Uni tário de Distribuição de R$ 3,57 ( tr ês reais e cinquenta e sete centavos ) = R$ 1 05,73 ( cento e cinco reais e setenta e tr ês centavos ) Início do prazo de subscrição, se definido. 07/05 /2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 18/05 /2018 Data de liquidação das cotas dos detentore s do direito de preferência – 23/05 /2018. Restrição à negociação da Cessão de Direitos Não Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento As Cotas subscritas no âmbito do Direito de Preferência e das Cotas Reman escentes somente darão aos seus titulares d ireito integral aos rendimentos auferidos a partir do mês cal endário subsequ ente ao encerramento da oferta, ou se ja, não farão jus a rendimentos calculad os pro rata (apenas atualização monet ária) referentes desde a respectiva liquidação até o encerramento da oferta. - 14:2
FII BCIA (BCIA) AGE - Edital de Convocacao - 16/05/2018
BRADESCO CARTEIRA IMOBILIÁRIA ATIVA - FUNDO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - CNPJ/MF n o 20.216.935/0001-17 “BCIA11” CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA BANCO BRADESCO S.A , com sede na Cidade de Osasco, Es tado de São Paulo, no Núcleo Cidade de Deus, s/n o , Vila Yara, CEP 06029-900, na qua lidade de Administrador do BRADESCO CARTEIRA IMOBILIÁRIA ATIVA - FUNDO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII (respectivamente, “ Administrador ” e “ Fundo ”), em conformidade com o item 9.1., XI do Regulamento do Fundo (“ Regulamento ”), vem convocar os Cotistas para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às 16 horas , do dia 16 de maio de 2018 , no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Prédio Amar elo, 1º andar, Vila Yara, na Cida de de Osasco, Estado de São Paulo (“Assembleia”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias: 1. (Aprovar/Reprovar) a aquisição, ratificando a manutenção, pelo Fundo, das Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”) de emissão do Banco Bradesco, conforme tabela abaixo, nos termos dos itens 4.7 e 9.1, inciso XII, do Regulamento, bem como em ate ndimento ao disposto no artigo 34 da Instrução CVM 472. DATA AQUISIÇÃO DATA DE VENC IMENTO VALOR APLICAÇÃO 09/02/2018 11/02/2019 R$ 10.000.000,00 26/02/2018 26/02/2019 R$ 6.000.000,00 Esclarecemos que o quórum mínimo de deliberação da matéria “1” da ordem do dia será da maioria dos votos dos cotistas presentes, que representem, no mínimo 25% (v inte e cinco por cento) das cotas emitidas. Lembramos que, de acordo com a Cláusula 9.5.1 do Regulamento do Fundo, os Cotistas poderão votar por meio de comunicação escrita, a qual deverá ser recepcionada pelo Administrador antes do início da Assembleia, juntamente com os instrumentos de procuração para representação na Assembleia e documentos comprobatórios de poderes, por meio de (i) entrega em sua sede; (ii) envio por correio eletrônico para [email protected] ou ainda, (iii) transmissão por fax-símile no seguinte número: 3684-5645, aos cuidados da Sra. Kelly Navarro, Srs. Joede Silvei ra de Oliveira e Fábio Aguiar Ferreira. Para o bom desempenho da Assembleia Geral de Cotistas o modelo de ficha de votação será disponibilizado no site do Administrador, http://banco.bradesco/html/classic/produtos- servicos/investimentos/fundos/carte ira-imobiliaria-ativa-FII.shtm. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos na sede do Administrador. Núcleo Cidade de Deus, Osasco, SP, 30 de abril de 2018 BANCO BRADESCO S.A. - 14:1
FII BCIA (BCIA) AGE - Outros Documentos - 16/05/2018
BRADESCO CARTEIRA IMOBILIÁRIA ATIVA - FUNDO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII - CNPJ/MF n o 20.216.935/0001 - 17 - “ BCIA11” Ficha de V otação da Assembleia G eral Extraordinária - 16 de maio de 201 8 , às 16 h . Deliberação: 1. ( Aprovar/Reprovar ) a aquisição , ratificando a manutenção , pelo Fundo, d as Letras de Crédito Imobiliário (“LCI”) de emissão do Banco Bradesco, conforme tabela abaixo, nos termos dos itens 4.7 e 9.1, inciso XII, do Regulamento, bem como em atendimento ao disposto no artigo 34 da Instrução CVM 472. DATA AQUISIÇÃO DATA DE VENCIMENTO VALOR APLICAÇÃO 09/02/2018 11/02/2019 R$ 10.000.000,00 26/02/2018 26/02/2019 R$ 6.000.000,00 Aprovo Reprovo Abstenho - me Declaro - me em conflito de interesse Data: de de 201 8 Assinatura ( s ) _______________________________________________ Cotista: <razão social com pleta ou nome completo do cotista> CNPJ/MF <CPF/CNPJ do cotista> Este documento é parte integrante e indissociável da ata da presente Bradesco Carteira Imobiliária Ativa - Fundo d e Fundos d e Investimento Imobiliário – F II , devendo ser assinado pelo Cotista ou seu representante e enviado , com os documentos que comprovem os poderes do signatário , dentro do prazo regulamentar, por correio eletrônico para [email protected] ou ainda transmi tido por fac - símile no seguinte número: 3684 - 5645, aos cuidado s da Sra. Kelly Navarro, Srs. Joede Silveira de Oliveira e Fábio Aguiar Ferreira. - 14:1
FII BEES CRI (BCRI) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Pagamento de R$ 0,65 no dia 15/05/2018, data-com 30/04/2018 - 14:1
FII VQ LAJES (VLJS) AGE - Carta Consulta - 15/05/2018
São Paulo, 30 de abril de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas I - Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”) Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas I - Fundo de Investimento Imobiliário (“ Fundo ”) , serve o presente para consultar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) Aprovar, em razão da mudança de estratégia do Fundo aprovada em AGC datada de 06/05/201 5 , a alteração na Política de Investimentos do Fundo, de modo que o art. 6º do Regulamento do Fundo passará a ter a seguinte redação: Art. 6º - O F UNDO tem como política de investimentos re alizar investimentos imobiliários por meio da aquisição dos seguintes ativos (“Ativos Imobiliários”): a) Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); b) Cédula de Crédito Imobiliário (CCI); c) Letras de Crédito Imobiliário (LCI); d) Debêntures relacionadas ao desen volvimento de empreendimentos imobiliários; e) Letras Hipotecárias (LH); f) Fundo de Investimento Imobiliário; g) Ações e/ou cotas representativas do capital de sociedades que tenham como objeto social a realização de atividades permitidas aos fundos de investiment o imobiliários, bem como direitos de participação nessas sociedades ; e h) Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis . Parágrafo Primeiro - Os fundos de investimento referidos na alínea “f” acima da política de investimentos poderão ser administrados e/ou geridos pela ADMINISTRADORA, pelas GESTORAS, ou por empresas a elas ligadas, limitados, nesse caso, a 20% do Patrimônio Líquido do Fundo. Parágrafo Segundo - Os Imóveis, bens ou direitos a serem adquiridos e/ou alienados pelo F UNDO , deverão ser objeto de prévia avaliação em conformidade ao Anexo I da Instrução CVM 472/08. Parágrafo Terceiro - As disponibilidades financeiras do F UNDO inclusi ve aquelas necessárias para fazer frente às despesas recorrentes e encargos, poderão ser aplicadas, sob a gestão da G ESTORA F INANCEIRA , isolada ou cumulativamente, nos seguintes ativos (“Ativos”): I. títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil (BACEN), registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); II. operações compromissadas tendo como lastro títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN, r egistrados no SELIC; III. fundos de investimento que invistam exclusivamente nos ativos mencionados nas alíneas anteriores e cuja atuação no mercado de derivativos vise exclusivamente a proteção de posições detidas à vista, até o limite dessas, desde que assim conste em seus regulamentos. Parágrafo Quarto - As aplicações do Fundo referidas acima deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de plataformas eletrônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência, admitindo - se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. Parágrafo Quinto - Caso os investimentos do Fundo sejam realizados preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser respeitados os limites de alocação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM 555, observadas as exceções previstas no §6º do Artigo 45 da Instrução CVM 472. (2) Aprovar a alteração da denominação do Fundo para VECTOR QUELUZ ATIVOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ; (3)... - 14:1
FII VQ LAJES (VLJS) AGE - Carta Consulta - 15/05/2018
São Paulo, 30 de abril de 2018. Aos COTISTAS Ref.: Consulta Formal conforme Art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas I - Fundo de Investimento Imobiliário (“Fundo”) Prezado Cotista, Conforme art. 35 do Regulamento do Vector Queluz Lajes Corporativas I - Fundo de Investimento Imobiliário (“ Fundo ”) , serve o presente para consultar formalmente V. Sas. acerca da seguinte ordem do dia: (1) Aprovar, em razão da mudança de estratégia do Fundo aprovada em AGC datada de 06/05/201 5 , a alteração na Política de Investimentos do Fundo, de modo que o art. 6º do Regulamento do Fundo passará a ter a seguinte redação: Art. 6º - O F UNDO tem como política de investimentos re alizar investimentos imobiliários por meio da aquisição dos seguintes ativos (“Ativos Imobiliários”): a) Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI); b) Cédula de Crédito Imobiliário (CCI); c) Letras de Crédito Imobiliário (LCI); d) Debêntures relacionadas ao desen volvimento de empreendimentos imobiliários; e) Letras Hipotecárias (LH); f) Fundo de Investimento Imobiliário; g) Ações e/ou cotas representativas do capital de sociedades que tenham como objeto social a realização de atividades permitidas aos fundos de investiment o imobiliários, bem como direitos de participação nessas sociedades ; e h) Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis . Parágrafo Primeiro - Os fundos de investimento referidos na alínea “f” acima da política de investimentos poderão ser administrados e/ou ge ridos pela ADMINISTRADORA, pelas GESTORAS, ou por empresas a elas ligadas, limitados, nesse caso, a 20% do Patrimônio Líquido do Fundo. Parágrafo Segundo - Os Imóveis, bens ou direitos a serem adquiridos e/ou alienados pelo F UNDO , deverão ser objeto de pr évia avaliação em conformidade ao Anexo I da Instrução CVM 472/08. Parágrafo Terceiro - As disponibilidades financeiras do F UNDO inclusive aquelas necessárias para fazer frente às despesas recorrentes e encargos, poderão ser aplicadas, sob a gestão da G ESTORA F INANCEIRA , isolada ou cumulativamente, nos seguintes ativos (“Ativos”): I. títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil (BACEN), registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); II. operações com promissadas tendo como lastro títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do BACEN, registrados no SELIC; III. fundos de investimento que invistam exclusivamente nos ativos mencionados nas alíneas anteriores e cuja atuação no mercado de derivativos vise exclusivamente a proteção de posições detidas à vista, até o limite dessas, desde que assim conste em seus regulamentos. Parágrafo Quarto - As aplicações do Fundo referidas acima deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de plataformas ele trônicas administradas por sistemas autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência, admitindo - se, ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas. Parágrafo Quinto - Caso os investimentos do Fundo sejam realizados preponderantemente em valores mobiliários, deverão ser respeitados os limites de alocação por emissor e por modalidade de ativos financeiros estabelecidos na Instrução CVM 555, observadas as exceções previstas no §6º do Artigo 45 da Instrução CVM 472. (2) Aprovar a alteração da denominação do Fundo para VECTOR QUELUZ ATIVOS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ; ... - 14:1
FII CX TRX (CXTL) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Pagamento de R$ 1,26773177603224 no dia 15/05/2018, data-com 30/04/2018 - 14:1
FII SHOPJSUL (JRDM) Aviso aos Cotistas - 26/04/2018
DIREITO DE PREFERÊNCIA À SUBSCRIÇÃO DE COTAS Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S.A Responsável pela informação Allan Hadid Telefone para contato 11 3383-3441 Ato de aprovação 25/04/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 27/04/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 2,223,060 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 36,710 Possibilidade de subscrição parcial SIM Valor mínimo de subscrição parcial R$ 1.389.768,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e oito reais) Fator de proporção para subscrição de Cotas 0.01651327 Preço de emissão por cota (com custo unitário de distribuição) Valor por cota R$ 79,00 + Custos R$ 2,32 perfazendo o valor total por cota de R$ 81,32 Início do prazo de subscrição, se definido. 04/05/2018 Fim do prazo para subscrição, se definido. 17/05/2018 Restrição à negociação da Cessão de Direitos SIM Direitos das cotas emitidas em relação à distribuição de rendimento As Cotas da presente Oferta Restrita, desde que subscritas e integralizadas, farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas, calculados pro rata temporis, a partir da data de sua subscrição e integralização e com direitos iguais aos das Cotas objeto das demais emissões do Fundo. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII SHOPPING JARDIM SUL Tratamento dispensado às sobras de subscrição Caso não haja a subscrição da totalidade das Cotas no Período de Preferência a distribuição pública com esforços restritos de colocação das Cotas será efetuada de forma discricionária pelo Coordenador Líder junto a investidores profissionais que demonstrem interesse em subscrever e integralizar Cotas do Fundo, observado o disposto no Regulamento, na Instrução CVM nº 476 e na Instrução CVM nº 472. - 14:1
FII BB RECIM (BBIM) Aviso aos Cotistas - 30/04/2018
Pagamento de R$ 0,6 no dia 15/05/2018, data-com 30/04/2018 - 14:1
FII BC FFII (BCFF) AGO - Resumo das Deliberacoes - 30/04/2018
BTG Pactual Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.477 - 14º Andar - Itaim Bi bi - CEP 04538 - 133 - São Paulo – SP - Brasil Telefone: +55 11 3383 2000 - www.btgpactual.com São Paulo, 3 0 de abril de 2018 . REF.: Resumo das de liberações tomadas em Assembleia Geral Ordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Fundo de Fundos , realizada em 30 de abril de 2018 . Prezado Cotista, Em cumprimento a o disposto na Instrução CVM nº 472/08, a Administradora informa que compareceram cotistas representando 1,18 % do total das cotas emitidas do Fundo e os cotistas deliberaram p or unanimidade de votos presentes e sem quaisquer restrições, aprovar as demonstra ções financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 . A ata lavrada em mencionada Assembleia , contendo a íntegra das deliberações tomadas, encontra - se disponível no site da Administradora ( www.btgpactual.com ) , bem como em sua sede na Praia do Botafogo nº 501, 5 º andar, Rio de Janeiro – RJ . Atenciosamente, BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM