Anúncios da Semana
- 15/3/2018
- 13:0
FII VINCI SC (VISC) Aviso aos Cotistas - 14/03/2018
Informações sobre Direitos – FUNDOS Direito de Preferência na Subscrição de Cotas VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Administrador BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42. Responsável pela informação Rodrigo Martins Cavalcante Telefone para contato (11) 3133-0350 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo. Data de aprovação 26/02/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 14/03/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 3.215.033,61 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 3.663.366 (três milhões, seiscentas e sessenta e três mil, trezentas e sessenta e seis) cotas. Tratamento dispensado às sobras de subscrição Serão objeto da oferta aos demais investidores. Possibilidade de subscrição parcial Sim Valor mínimo de subscrição parcial 495.050 (quatrocentas e noventa e cinco mil e cinquenta) cotas. % de subscrição Fator de proporção para subscrição de novas cotas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência, equivalente a 1,1394487396, a ser aplicado sobre o número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na data de divulgação do Anúncio de Início. Preço de emissão por cota R$ 106,00 (cento e seis reais), sendo que deste valor, R$ 101,00 (cento e um reais) corresponde ao preço de emissão da nova cota, e R$ 5,00 (cinco reais) corresponde a Taxa de Distribuição Primária, conforme abaixo descrita. Taxa de Distribuição Primária Será devida pelos investidores da oferta, quando da subscrição e integralização das novas cotas, inclusive por aqueles investidores que subscreverem e integralizarem novas cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência, a taxa de distribuição primária equivalente a um percentual fixo de 4,95% (quatro inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) sobre o - 13:0
FII VINCI SC (VISC) Aviso aos Cotistas - 14/03/2018
Informações sobre Direitos – FUNDOS Direito de Preferência na Subscrição de Cotas VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Administrador BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42. Responsável pela informação Rodrigo Martins Cavalcante Telefone para contato (11) 3133-0350 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo. Data de aprovação 26/02/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 14/03/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 3.215.033,61 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 3.663.366 (três milhões, seiscentas e sessenta e três mil, trezentas e sessenta e seis) cotas. Tratamento dispensado às sobras de subscrição Serão objeto da oferta aos demais investidores. Possibilidade de subscrição parcial Sim Valor mínimo de subscrição parcial 495.050 (quatrocentas e noventa e cinco mil e cinquenta) cotas. % de subscrição Fator de proporção para subscrição de novas cotas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência, equivalente a 1,1394487396, a ser aplicado sobre o número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na data de divulgação do Anúncio de Início. Preço de emissão por cota R$ 106,00 (cento e seis reais), sendo que deste valor, R$ 101,00 (cento e um reais) corresponde ao preço de emissão da nova cota, e R$ 5,00 (cinco reais) corresponde a Taxa de Distribuição Primária, conforme abaixo descrita. Taxa de Distribuição Primária Será devida pelos investidores da oferta, quando da subscrição e integralização das novas cotas, inclusive por aqueles investidores que subscreverem e integralizarem novas cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência, a taxa de distribuição primária equivalente a um percentual fixo de 4,95% (quatro inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) sobre o - 14/3/2018
- 19:0
FII ELDORADO (ELDO) Aviso aos Cotistas - 14/03/2018
Pagamento de R$ 4,23 no dia 22/03/2018, data-com 14/03/2018 - 19:0
FII BRREALTY (BZLI) AGE - Edital de Convocacao - 29/03/2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Joaquim Floriano, 100 - 17° andar - conjunto 171 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04534-000 www.focodtvm.com.br / PABX +55 (11) 3113 0060 / Ouvidoria 0800 724 3022 BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 14.074.706/0001-02 Código ISIN nº BRBZLICTF003 Código de Negociação na BM&FBOVESPA – BZLI11 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS Prezado(a) Cotista, A FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, 100, 17° andar – conjunto 171, Itaim Bibi, CEP 04534-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.598/0001-67 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.074.706/0001-02 (“Fundo”), vem, por meio desta, com base no Artigo 10.2 do Regulamento do Fundo, CONVOCAR V.Sa a participar da Assembleia Geral de Cotistas a ser realizada conforme abaixo: DATA: 29 de março de 2018 HORÁRIO: 15:00hs LOCAL: Rua Joaquim Floriano, 100, 17° andar – conjunto 171, Itaim Bibi, CEP 04534- 000 ORDEM DO DIA: Deliberar sobre as seguintes matérias: (a) a eleição dos membros do Comitê de Investimento do Fundo; (b) a ratificação da contratação da empresa consultora especializada do Fundo; (c) a apresentação e aprovação de laudo de avaliação de ativos financeiros a serem integralizados no Fundo, por um de seus atuais Cotistas, nos termos do item 9.5. e seus subitens do Regulamento do Fundo; (d) a aprovação da 3ª emissão de cotas do Fundo (“Oferta” ou “3ª Emissão” e “Cotas da 3ª Emissão”, respectivamente), a ser distribuída sob o regime de esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”) e demais normativos aplicáveis; (e) a contratação da Administradora como intermediário líder (“Intermediário Líder”), responsável pela distribuição da 3ª Emissão, e, consequentemente, a aprovação do potencial ato de conflito de interesses, nos termos do inciso XII do artigo 18 e do inciso IV do §1º do artigo 34 da Instrução CVM 472; (f) a autorização para a Administradora implementar todas as deliberações acima. - 19:0
FII BRREALTY (BZLI) AGE - Proposta da Administradora - 29/03/2018
_____________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Joaquim Floriano, 100 - 17° andar - conjunto 171 - Itaim Bibi - São Paulo/SP - Brasil - CEP 04534-000 www.focodtvm.com.br / PABX +55 (11) 3113 0060 / Ouvidoria 0800 724 3022 BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 14.074.706/0001-02 Código ISIN nº BRBZLICTF003 Código de Negociação na BM&FBOVESPA – BZLI11 PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO Ao(s) Cotista(s) Ref.: Proposta da Administradora acerca das matérias a serem submetidas à Assembleia Geral de Cotistas do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, convocada para o dia 29 de março de 2018, às 15:00 horas. A FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, 100, 17° andar – conjunto 171, Itaim Bibi, CEP 04534-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.329.598/0001-67 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.074.706/0001-02 (“Fundo”), vem, por meio desta, apresentar à V.Sa. proposta referente às matérias descritas no edital de convocação datado de 14 de março de 2018, para a Assembleia Geral de Cotistas do Fundo, a ser realizada no dia 29 de março de 2018, às 15:00 horas, na sede da Administradora, qual seja: (a) a eleição dos membros do Comitê de Investimento do Fundo, sendo 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, a serem indicados pela gestora e pelos Cotistas do Fundo, nos termos no item 3.3. do Regulamento do Fundo; (b) a ratificação da contratação da FORTUNA & FREITAS CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA (CNPJ 26.743.804/0001-74), como consultora especializada do Fundo; (c) a apresentação e aprovação de laudo de avaliação de ativos financeiros a serem integralizados no Fundo, por um de seus atuais Cotistas, nos termos do item 9.5. e seus subitens do Regulamento do Fundo; (d) a aprovação da 3ª emissão de cotas do Fundo (“Oferta” ou “3ª Emissão” e “Cotas da 3ª Emissão”, respectivamente), a ser distribuída sob o regime de esforços restritos, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme - 18:0
FII VINCI SC (VISC) Aviso aos Cotistas - 14/03/2018
Informações sobre Direitos – FUNDOS Direito de Preferência na Subscrição de Cotas VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII Administrador BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.486.793/0001-42. Responsável pela informação Rodrigo Martins Cavalcante Telefone para contato (11) 3133-0350 Ato de aprovação Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo. Data de aprovação 26/02/2018 Data-base (último dia de negociação “com” direito à subscrição) 14/03/2018 Quantidade de cotas que atualmente se divide o PL do fundo 3.215.033,61 Quantidade máxima de cotas a serem emitidas, sem considerar os lotes adicional e suplementar 3.663.366 (três milhões, seiscentas e sessenta e três mil, trezentas e sessenta e seis) cotas. Tratamento dispensado às sobras de subscrição Serão objeto da oferta aos demais investidores. Possibilidade de subscrição parcial Sim Valor mínimo de subscrição parcial 495.050 (quatrocentas e noventa e cinco mil e cinquenta) cotas. % de subscrição Fator de proporção para subscrição de novas cotas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência, equivalente a 1,1394487396, a ser aplicado sobre o número de cotas integralizadas e detidas por cada cotista na data de divulgação do Anúncio de Início. Preço de emissão por cota R$ 101,00 (cento e um reais), observado que tal valor não inclui a Taxa de Distribuição Primária. Taxa de Distribuição Primária Será devida pelos investidores da oferta, quando da subscrição e integralização das novas cotas, inclusive por aqueles investidores que subscreverem e integralizarem novas cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência, a taxa de distribuição primária equivalente a um percentual fixo de 4,95% (quatro inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) sobre o valor unitário da nova cota, equivalente ao valor de R$ 5,00 (cinco reais) por nova cota, correspondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distribuição - 10:0
FII CAMPUSFL (FCFL) AGO/E - Edital de Convocacao - 09/04/2018
São Paulo, 09 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Campus Faria Lima. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Campus Faria Lima, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 11.602.654/0001-01 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 09 de Abril de 2018, às 14:30 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. - 10:0
FII CRIANCA (HCRI) AGO/E-Proposta do Administrador - 06/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL DA CRIANÇA CNPJ/MF N. º 04.066.582/0001-60 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL DA CRIANÇA (“Fundo”), convocou, em 07 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 06 de Abril de 2018, às 9:00h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria acima, dado que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a gama de opções de investimento do fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para o cotista. Por fim, o grupo BTG PACTUAL é um dos líderes no segmento de Asset Management com uma equipe de gestores altamente qualificada e especializada em diferentes estratégias como Renda Fixa, Renda Variável, Private Equity, Real Estate, entre outras. - 10:0
FII CRIANCA (HCRI) AGO/E - Edital de Convocacao - 06/04/2018
São Paulo, 07 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital Da Criança. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII Hospital Da Criança, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.066.582/0001-60 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 06 de Abril de 2018, às 9:00 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. - 10:0
FII LOURDES (NSLU) AGO/E-Proposta do Administrador - 06/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES CNPJ/MF N.º 08.014.513/0001-63 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 06 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES (“Fundo”), convocou, em 07 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 06 de Abril de 2018, às 11:00h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria acima, dado que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a gama de opções de investimento do fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para o cotista. Por fim, o grupo BTG PACTUAL é um dos líderes no segmento de Asset Management com uma equipe de gestores altamente qualificada e especializada em diferentes estratégias como Renda Fixa, Renda Variável, Private Equity, Real Estate, entre outras. - 10:0
FII LOURDES (NSLU) AGO/E - Edital de Convocacao - 06/04/2018
São Paulo, 07 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo De Investimento Imobiliário – FII Hospital Nossa Senhora De Lourdes. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo De Investimento Imobiliário – FII Hospital Nossa Senhora De Lourdes, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.014.513/0001-63 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 06 de Abril de 2018, às 11:00 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. - 10:0
FII CENESP (CNES) AGO/E-Proposta do Administrador - 10/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CENESP CNPJ/MF N. º 13.551.286/0001-45 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 10 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CENESP (“Fundo”), convocou, em 09 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 10 de Abril de 2018, às 14:30h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. PROPOSTA DA ADMINISTRADORA: A Administradora propõe a aceitação da matéria acima, dado que o fluxo financeiro operacional do fundo seria otimizado com a redução dos riscos inerentes as movimentações dos recursos entre contas de bancos diferentes e com um número menor de transferências necessárias para realizar as aplicações financeiras. Além disso, a gama de opções de investimento do fundo seria ampliada permitindo a diversificação da carteira e gerando valor para o cotista. Por fim, o grupo BTG PACTUAL é um dos líderes no segmento de Asset Management com uma equipe de gestores altamente qualificada e especializada em diferentes estratégias como Renda Fixa, Renda Variável, Private Equity, Real Estate, entre outras. - 10:0
FII CENESP (CNES) AGO/E - Edital de Convocacao - 10/04/2018
São Paulo, 09 de Março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII CENESP. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII CENESP, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 13.551.286/0001-45 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 10 de Abril de 2018, às 14:30 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: Aprovar a aquisição pelo Fundo de ativos financeiros e valores mobiliários emitidos pela Administradora, ou pessoas a ela ligadas, ou por fundos de investimento geridos e/ou administrados pela Administradora, nos termos do Art. 34 c/c Art. 20, Parágrafo Único, ambos da Instrução CVM 472 de 31 de outubro de 2008, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo, quais sejam: a. cotas de fundos de investimento administrados e/ou geridos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; b. certificados de recebíveis imobiliários estruturados e/ou distribuídos pela Administradora ou pessoas a ela ligadas; e c. letras de crédito imobiliário – LCI emitidas pela Administradora ou pessoas a ela ligadas. Os Srs. Cotistas ou seus representantes deverão apresentar seus documentos de identificaçãoi e/ou prova de representaçãoii, bem como assinar o Livro de Presença de Cotistas. A Assembleia Geral de Cotistas se instalará com a presença de qualquer número de cotistas, nos termos do Art. 19 da Instrução CVM 472 c/c o Art. 70 da Instrução CVM n.º 555, de 17 de dezembro de 2014. As deliberações da assembleia geral ordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes. As deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária deverão ser tomadas por maioria de votos dos cotistas presentes e que representem 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, das cotas emitidas pelo Fundo. - 10:0
FII BC FUND (BRCR) AGO/E-Proposta do Administrador - 10/04/2018
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND CNPJ/MF N. º 08.924.783/0001-01 PROPOSTA DA ADMINISTRADORA REFERIDA A ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 10 DE ABRIL DE 2018 Prezado Sr. Cotista, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, instituição financeira, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, localizada à Praia de Botafogo, 501, 5º Andar (Parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, Brasil, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FUND (“Fundo”), convocou, em 09 de Março de 2018, os senhores cotistas a participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 10 de Abril de 2018, às 09:30h, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar, a fim de examinar e votar as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Eleição e/ou reeleição dos membros do Comitê de Acompanhamento de Cotistas do Fundo, a serem indicados pelos Cotistas; e (ii) A alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: A. A alteração ou inclusão dos seguintes artigos do Regulamento do Fundo, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Passando de: Art. 26 - A taxa de administração e de escrituração serão de (a) valor equivalente a até 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento), calculado sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do FUNDO no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), composta de: (a1) valor equivalente a 0,250% (duzentos e cinquenta milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, pelos serviços de administração e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo e; (a2) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros, cujo montante mensal será calculado com base na tabela de referência constante do Anexo 1 deste regulamento, aplicada pelo prestador de serviço; e (b) valor equivalente a 1,50% a.a. (um e meio por cento) sobre o valor de mercado do FUNDO, a ser calculado e provisionado diariamente, sendo que o valor de mercado do FUNDO em cada data será obtido pela multiplicação do número de cotas emitidas e integralizadas do - 10:0
FII BC FUND (BRCR) AGO/E - Edital de Convocacao - 10/04/2018
São Paulo, 09 de março de 2018. Ref.: Convocação para Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Corporate Office Fund. Prezado Sr. Cotista, A BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Administradora”), na qualidade de Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário – FII BTG Pactual Corporate Office Fund, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 08.924.783/0001-01 (“Fundo”), nos termos do Regulamento do Fundo e do Art. 19 da Instrução CVM n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 472”), vem, por meio desta, convocar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Cotistas, a ser realizada no dia 10 de abril de 2018, às 09:30 hrs, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477 – 14º andar. (i) Em Assembleia Geral Ordinária: examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017; e (ii) Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Eleição e/ou reeleição dos membros do Comitê de Acompanhamento de Cotistas do Fundo, a serem indicados pelos Cotistas; e (ii) A alteração da redação dos seguintes artigos do regulamento do Fundo, em decorrência da regulamentação em vigor, para que passem a vigorar com a seguinte redação: A. A alteração ou inclusão dos seguintes artigos do Regulamento do Fundo, para que passem a vigorar com a seguinte redação: Passando de: Art. 26 - A taxa de administração e de escrituração serão de (a) valor equivalente a até 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento), calculado sobre o valor total dos ativos que integrarem o patrimônio do FUNDO no último dia útil do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), composta de: (a1) valor equivalente a 0,250% (duzentos e cinquenta milésimos por cento) à razão de 1/12 avos, pelos serviços de administração e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA, observado o valor mínimo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), atualizado anualmente segundo a variação do IGPM/FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do Fundo e; (a2) valor equivalente a até 0,30% (trinta centésimos por cento) - 13/3/2018
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FII TORRE NO (TRNT) Aviso aos Cotistas - 13/03/2018
Pagamento de R$ 0,389349612583921 no dia 20/03/2018, data-com 13/03/2018 - 18:1
FII CRIANCA (HCRI) Aviso aos Cotistas - 13/03/2018
Pagamento de R$ 2,31339315 no dia 20/03/2018, data-com 13/03/2018 - 18:1
FII SHOP PDP (SHDP) Aviso aos Cotistas - 13/03/2018
Pagamento de R$ 5,45386305607385 no dia 20/03/2018, data-com 13/03/2018 - 18:0
FII W PLAZA (WPLZ) Aviso aos Cotistas - 13/03/2018
Pagamento de R$ 0,105707002352075 no dia 20/03/2018, data-com 13/03/2018 - 18:0
FII BRREALTY (BZLI) AGE - Ata da Assembleia - 08/03/2018
1 BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII CNPJ/MF nº 14.074.706/0001-02 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2018 HORA, DATA E LOCAL: Às 15hs do dia 08 de março de 2018, na sede social da Administradora, com sede na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 100, 17º andar, Cj. 171, Itaim Bibi – CEP 04534-000. CONVOCAÇÃO: Convocação enviada aos cotistas, nos termos da regulamentação vigente. PRESENÇA: Reuniram-se em Assembleia Geral de Cotistas do BRAZIL REALTY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Fundo”), 01 (um) cotista presente, representando 88,14% das cotas emitidas do Fundo, conforme Lista de Presença de Cotistas; e os representantes da Administradora do Fundo. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. Adston Barros Nascimento Secretário: Sr. Sergio Paulino Ferreira ORDEM DO DIA: Deliberar sobre as seguintes matérias: (a) a instituição de cobrança de taxa de performance do Fundo, equivalente a 20% (vinte por cento) da rentabilidade do Fundo, depois de deduzidas todas as despesas, inclusive a Taxa de Administração, que exceder o IPCA acrescido de 8% (oito por cento) ao ano, com a consequente (i) alteração do item 2.1 do Regulamento do Fundo, para prever a definição de “Taxa de Performance”; (ii) exclusão do subitem 11.1.5 do Regulamento do Fundo; e (iii) inclusão do item 11.2 no Regulamento do Fundo; (b) caso a matéria do item (a) acima seja aprovada, a aprovação da cobrança retroativa da taxa de performance, a partir do mês de dezembro de 2017, inclusive; (c) a aprovação da substituição do prestador de serviços de custódia, de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários do Fundo; (d) a aprovação da nova versão consolidada do Regulamento do Fundo, contemplando as alterações das matérias dos itens “a” e “c” acima, que passará a vigorar a partir da data da realização da Assembleia; (e) a aprovação da aquisição de 06 (seis) imóveis, pelo valor total de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), sendo R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) o valor individualizado de cada imóvel, conforme laudo de avaliação apresentado à Administradora e à Gestora do Fundo; e (f) a autorização para a Administradora implementar todas as deliberações acima, incluindo, mas não se restringindo à assinatura pela Administradora, em nome do Fundo, de todos e quaisquer documentos relativos à aquisição dos Imóveis.