MSRO
R$ 0 0.00 (0.00%)
- Dividend Yield
- Free Float
- Ticker
- Valor de Mercado
- Ações em Circulação1733988
- SetorConsumo Cíclico
- SubsetorDiversos
- SegmentoAluguel de carros
- CNPJ08.795.211/0001-70
Principais Acionistas
Nome | Ord. | Pref. |
---|---|---|
Fabio Lewkowicz | 7.47% | 0% |
Alan Lewkowicz | 7.12% | 0% |
Natalie Lewkowicz Rivkind | 6.76% | 0% |
Lewco Participações E Administração Ltda. | 1.71% | 0% |
Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Stratus Fleet | 45.02% | 0% |
Stratus Scp Brasil Fip | 31.21% | 0% |
Outros | 0.71% | 0% |
Contatos
Endereço
Relacionamento com Investidores
Escriturador
R Paulo Do Vale. 356 - Sala 3 - Fundos Embu SP
Relacionamento com Investidores
Diretor: Carlos Miguel de Oliveira Martins Borges Alves
Email: [email protected]
Site: www.maestrofrotas.com.br
Escriturador
ITAU CORRETORA ACOES, email: [email protected]
Cotação
Ativo Realizável
Total
Passivo Exigível
Total
Destaques Financeiros
Receita e Lucro
2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Receita Líquida | 63073 | 0 | 59983 | 0 | 43991 | 0 | 0 |
Resultado Bruto | 22289 | 0 | 18497 | 0 | 15382 | 0 | 0 |
EBIT | -1430 | 0 | -1103 | 0 | 2687 | 0 | 0 |
Resultado Financeiro | -15323 | 0 | -12176 | 0 | -6272 | 0 | 0 |
Lucro Líquido | -1160 | 0 | 12824 | 0 | 1901 | 0 | 0 |
D&A | -270 | 0 | -14139 | 0 | 786 | 0 | 0 |
EBITDA | 13623 | 0 | -3066 | 0 | 9745 | 0 | 0 |
Margem Bruta | 0.35338417389374216 | 0 | 0.3083707050330927 | 0 | 0.3496624309517856 | 0 | 0 |
Margem EBITDA | 0.21598782363293326 | 0 | -0.051114482436690395 | 0 | 0.22152258416494283 | 0 | 0 |
Margem Líquida | -0.018391387757043427 | 0 | 0.21379390827401096 | 0 | 0.0432133845559319 | 0 | 0 |
Distribuição de Lucro
2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Lucro por Ação | -0.6689781013478755 | 0 | -7.4 | 0 | 1.22 | 0 | 0 |
Total de Dividendos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Payout | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dividend Yield | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida
2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Patrimônio Líquido | 48742 | 0 | 49520 | 0 | 45380 | 0 | 0 |
Dívida C.P. | 6292 | 0 | 12099 | 0 | 34977 | 0 | 0 |
Dívida C.P. em Real | 0 | 0 | 12099 | 0 | 34977 | 0 | 0 |
Dívida C.P. Estrangeira | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dívida L.P. | 12499 | 0 | 22627 | 0 | 16027 | 0 | 0 |
Dívida L.P. em Real | 12499 | 0 | 22627 | 0 | 16027 | 0 | 0 |
Dívida L.P. Estrangeira | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Caixa | 35018 | 0 | 6366 | 0 | 16577 | 0 | 0 |
Dívida Bruta | 18791 | 0 | 34726 | 0 | 51004 | 0 | 0 |
Dívida Líquida | -16227 | 0 | 28360 | 0 | 34427 | 0 | 0 |
Fluxo de Caixa
2018 | 2017 | 2016 | 2015 | 2014 | 2013 | 2012 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Caixa Operacional | -7169 | 0 | 3872 | 0 | 10401 | 0 | 0 |
Caixa de Investimento | -7364 | 0 | -865 | 0 | -5381 | 0 | 0 |
Caixa de Financiamento | 38312 | 0 | -10054 | 0 | -2623 | 0 | 0 |
Indicadores Fundamentalistas
LPALucro por Ação | -0.6689781013478755 | P/LPreço/Lucro | ||
VPAValor Patrimonial por Ação | 28.10976777232599 | P/VPPreço/Valor Patrimonial | ||
ROEReturn On Equity | -2.3798777235238604 | P/EBITPreço/Ebit | ||
LCLiquidez Corrente | 1.0179768841341101 | PSRPrice Sales Ratio | ||
DBPLDívida Bruta/Patrimônio Líquido | 2.526547946329654 | P/ATIVOSPreço/Ativos Totais | ||
GAGiro do Ativo | 0.28895323001085754 | P/CGPreço/Capital de Giro | ||
C5ACrescimento da Receita Líquida (5 anos) | 43.3770543974904 | P/ACLPreço/Ativo Circulante Líquido |
Balanço Anual
Conta | Descrição | 2018 | 2017 |
---|---|---|---|
1 | Ativo Total | 218281 | |
2 | Passivo Total | 218281 | |
6.01 | Caixa Líquido Atividades Operacionais | -7169 | |
6.01.01 | Caixa Gerado nas Operações | 40009 | |
6.01.01.01 | (Prejuízo) Líquido do exercício | -1160 | |
6.01.01.02 | Imposto de renda e contribuição social diferidos | -270 | |
6.01.01.03 | Depreciação e amortização | 11273 | |
6.01.01.04 | Custo residual do ativo imobilizado baixado e de veículos em desativação para renovação de frota | 19542 | |
6.01.01.05 | Baixa/devolução de imoblizado por roubo e/ou perda total | 0 | |
6.01.01.06 | Encargos financeiros | 13765 | |
6.01.01.07 | Amortização dos custos de emissão das debêntures | -3484 | |
6.01.01.08 | Perda estimada com créditos de liquidação duvidosa | 305 | |
6.01.01.09 | Resultado de equivalência patrimonial | 0 | |
6.01.01.10 | Constituição/reversão de provisão para contingências | 38 | |
6.01.02 | Variações nos Ativos e Passivos | -47178 | |
6.01.02.01 | Caixa adquirido na combinação de negócios | 2 | |
6.01.02.02 | Contas a receber de clientes | 345 | |
6.01.02.03 | Aquisições de veículos (vide nota 23) | -48343 | |
6.01.02.04 | Impostos a recuperar | -284 | |
6.01.02.05 | Despesas antecipadas | -1065 | |
6.01.02.06 | Depósitos judiciais | -34 | |
6.01.02.07 | Outras contas a receber | 284 | |
6.01.02.08 | Fornecedores (exceto montadora) | 1914 | |
6.01.02.09 | Salários, encargos e contribuições sociais | 47 | |
6.01.02.10 | Obrigações tributárias | -64 | |
6.01.02.11 | Outras contas a pagar | 20 | |
6.01.03 | Outros | 0 | |
6.02 | Caixa Líquido Atividades de Investimento | -7364 | |
6.02.01 | Aplixações financeiras de uso restrito | 2160 | |
6.02.02 | Aquisição de investimento - Minas Real | -6000 | |
6.02.03 | Aporte de capital em investidas | 0 | |
6.02.04 | Aquisição de outros ativos imobilizados | -3521 | |
6.02.05 | Adição ao intangível | -3 | |
6.03 | Caixa Líquido Atividades de Financiamento | 38312 | |
6.03.01 | Captação de empréstimos, financiamentos, debêntures e consórcios | 152737 | |
6.03.02 | Amortização de empréstimos, financiamentos, debêntures, consórcios e arrendamentos financeiros | -103033 | |
6.03.03 | Juros pagos | -11392 | |
6.04 | Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes | 0 | |
6.05 | Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes | 23779 | |
6.05.01 | Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes | 11239 | |
6.05.02 | Saldo Final de Caixa e Equivalentes | 35018 | |
2.01 | Passivo Circulante | 52345 | |
2.01.01 | Obrigações Sociais e Trabalhistas | 667 | |
2.01.01.01 | Obrigações Sociais | 0 | |
2.01.01.02 | Obrigações Trabalhistas | 667 | |
2.01.02 | Fornecedores | 3564 | |
2.01.02.01 | Fornecedores Nacionais | 3564 | |
2.01.02.02 | Fornecedores Estrangeiros | 0 | |
2.01.03 | Obrigações Fiscais | 718 | |
2.01.03.01 | Obrigações Fiscais Federais | 0 | |
2.01.03.01.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar | 0 | |
2.01.03.02 | Obrigações Fiscais Estaduais | 718 | |
2.01.03.03 | Obrigações Fiscais Municipais | 0 | |
2.01.04 | Empréstimos e Financiamentos | 27634 | |
2.01.04.01 | Empréstimos e Financiamentos | 6292 | |
2.01.04.01.01 | Em Moeda Nacional | 6292 | |
2.01.04.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | |
2.01.04.02 | Debêntures | 21342 | |
2.01.04.03 | Financiamento por Arrendamento | 0 | |
2.01.05 | Outras Obrigações | 19762 | |
2.01.05.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 0 | |
2.01.05.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | |
2.01.05.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | |
2.01.05.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
2.01.05.02 | Outros | 19762 | |
2.01.05.02.01 | Dividendos e JCP a Pagar | 0 | |
2.01.05.02.02 | Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar | 0 | |
2.01.05.02.03 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | |
2.01.05.02.04 | Contas a Pagar por Aquisição de Negócio | 17337 | |
2.01.05.02.05 | Outras Contas a Pagar | 2425 | |
2.01.06 | Provisões | 0 | |
2.01.06.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 0 | |
2.01.06.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | |
2.01.06.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 0 | |
2.01.06.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | |
2.01.06.01.04 | Provisões Cíveis | 0 | |
2.01.06.02 | Outras Provisões | 0 | |
2.01.06.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | |
2.01.06.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | |
2.01.06.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | |
2.01.07 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | |
2.01.07.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
2.01.07.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
2.02 | Passivo Não Circulante | 117194 | |
2.02.01 | Empréstimos e Financiamentos | 116857 | |
2.02.01.01 | Empréstimos e Financiamentos | 12499 | |
2.02.01.01.01 | Em Moeda Nacional | 12499 | |
2.02.01.01.02 | Em Moeda Estrangeira | 0 | |
2.02.01.02 | Debêntures | 104358 | |
2.02.01.03 | Financiamento por Arrendamento | 0 | |
2.02.02 | Outras Obrigações | 227 | |
2.02.02.01 | Passivos com Partes Relacionadas | 0 | |
2.02.02.01.01 | Débitos com Coligadas | 0 | |
2.02.02.01.03 | Débitos com Controladores | 0 | |
2.02.02.01.04 | Débitos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
2.02.02.02 | Outros | 0 | |
2.02.02.02.01 | Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações | 0 | |
2.02.02.02.02 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | |
2.02.03 | Tributos Diferidos | 0 | |
2.02.03.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 0 | |
2.02.04 | Provisões | 110 | |
2.02.04.01 | Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis | 0 | |
2.02.04.01.01 | Provisões Fiscais | 0 | |
2.02.04.01.02 | Provisões Previdenciárias e Trabalhistas | 0 | |
2.02.04.01.03 | Provisões para Benefícios a Empregados | 0 | |
2.02.04.01.04 | Provisões Cíveis | 0 | |
2.02.04.02 | Outras Provisões | 0 | |
2.02.04.02.01 | Provisões para Garantias | 0 | |
2.02.04.02.02 | Provisões para Reestruturação | 0 | |
2.02.04.02.03 | Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação | 0 | |
2.02.05 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados | 0 | |
2.02.05.01 | Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
2.02.05.02 | Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
2.02.06 | Lucros e Receitas a Apropriar | 0 | |
2.02.06.01 | Lucros a Apropriar | 0 | |
2.02.06.02 | Receitas a Apropriar | 0 | |
2.02.06.03 | Subvenções de Investimento a Apropriar | 0 | |
2.03 | Patrimônio Líquido Consolidado | 48742 | |
2.03.01 | Capital Social Realizado | 51735 | |
2.03.02 | Reservas de Capital | 3796 | |
2.03.02.01 | Ágio na Emissão de Ações | 0 | |
2.03.02.02 | Reserva Especial de Ágio na Incorporação | 0 | |
2.03.02.03 | Alienação de Bônus de Subscrição | 0 | |
2.03.02.04 | Opções Outorgadas | 0 | |
2.03.02.05 | Ações em Tesouraria | 0 | |
2.03.02.06 | Adiantamento para Futuro Aumento de Capital | 0 | |
2.03.03 | Reservas de Reavaliação | 0 | |
2.03.04 | Reservas de Lucros | 0 | |
2.03.04.01 | Reserva Legal | 0 | |
2.03.04.02 | Reserva Estatutária | 0 | |
2.03.04.03 | Reserva para Contingências | 0 | |
2.03.04.04 | Reserva de Lucros a Realizar | 0 | |
2.03.04.05 | Reserva de Retenção de Lucros | 0 | |
2.03.04.06 | Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos | 0 | |
2.03.04.07 | Reserva de Incentivos Fiscais | 0 | |
2.03.04.08 | Dividendo Adicional Proposto | 0 | |
2.03.04.09 | Ações em Tesouraria | 0 | |
2.03.05 | Lucros/Prejuízos Acumulados | -6789 | |
2.03.06 | Ajustes de Avaliação Patrimonial | 0 | |
2.03.07 | Ajustes Acumulados de Conversão | 0 | |
2.03.08 | Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
2.03.09 | Participação dos Acionistas Não Controladores | 0 | |
1.01 | Ativo Circulante | 53286 | |
1.01.01 | Caixa e Equivalentes de Caixa | 35018 | |
1.01.02 | Aplicações Financeiras | 0 | |
1.01.02.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 0 | |
1.01.02.01.01 | Títulos para Negociação | 0 | |
1.01.02.01.02 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | |
1.01.02.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
1.01.02.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | |
1.01.03 | Contas a Receber | 11097 | |
1.01.03.01 | Clientes | 10263 | |
1.01.03.02 | Outras Contas a Receber | 834 | |
1.01.04 | Estoques | 3611 | |
1.01.05 | Ativos Biológicos | 0 | |
1.01.06 | Tributos a Recuperar | 879 | |
1.01.06.01 | Tributos Correntes a Recuperar | 879 | |
1.01.07 | Despesas Antecipadas | 2681 | |
1.01.08 | Outros Ativos Circulantes | 0 | |
1.01.08.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
1.01.08.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
1.01.08.03 | Outros | 0 | |
1.02 | Ativo Não Circulante | 164995 | |
1.02.01 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 17425 | |
1.02.01.01 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado | 2056 | |
1.02.01.01.01 | Títulos Designados a Valor Justo | 0 | |
1.02.01.02 | Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes | 0 | |
1.02.01.03 | Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado | 0 | |
1.02.01.04 | Contas a Receber | 2943 | |
1.02.01.04.01 | Clientes | 2683 | |
1.02.01.04.02 | Outras Contas a Receber | 226 | |
1.02.01.04.03 | Depósitos Judiciais | 34 | |
1.02.01.05 | Estoques | 0 | |
1.02.01.06 | Ativos Biológicos | 0 | |
1.02.01.07 | Tributos Diferidos | 12095 | |
1.02.01.07.01 | Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos | 12095 | |
1.02.01.08 | Despesas Antecipadas | 331 | |
1.02.01.09 | Créditos com Partes Relacionadas | 0 | |
1.02.01.09.01 | Créditos com Coligadas | 0 | |
1.02.01.09.03 | Créditos com Controladores | 0 | |
1.02.01.09.04 | Créditos com Outras Partes Relacionadas | 0 | |
1.02.01.10 | Outros Ativos Não Circulantes | 0 | |
1.02.01.10.01 | Ativos Não-Correntes a Venda | 0 | |
1.02.01.10.02 | Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
1.02.02 | Investimentos | 0 | |
1.02.02.01 | Participações Societárias | 0 | |
1.02.02.01.01 | Participações em Coligadas | 0 | |
1.02.02.01.04 | Participações em Controladas em Conjunto | 0 | |
1.02.02.01.05 | Outros Investimentos | 0 | |
1.02.02.02 | Propriedades para Investimento | 0 | |
1.02.03 | Imobilizado | 140353 | |
1.02.03.01 | Imobilizado em Operação | 140353 | |
1.02.03.02 | Direito de Uso em Arrendamento | 0 | |
1.02.03.03 | Imobilizado em Andamento | 0 | |
1.02.04 | Intangível | 7217 | |
1.02.04.01 | Intangíveis | 7217 | |
1.02.04.01.01 | Contrato de Concessão | 0 | |
1.02.04.02 | Goodwill | 0 | |
3.01 | Receita de Venda de Bens e/ou Serviços | 63073 | |
3.02 | Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos | -40784 | |
3.03 | Resultado Bruto | 22289 | |
3.04 | Despesas/Receitas Operacionais | -8396 | |
3.04.01 | Despesas com Vendas | 0 | |
3.04.02 | Despesas Gerais e Administrativas | -9245 | |
3.04.03 | Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos | 0 | |
3.04.04 | Outras Receitas Operacionais | 849 | |
3.04.05 | Outras Despesas Operacionais | 0 | |
3.04.06 | Resultado de Equivalência Patrimonial | 0 | |
3.05 | Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos | 13893 | |
3.06 | Resultado Financeiro | -15323 | |
3.06.01 | Receitas Financeiras | 1989 | |
3.06.02 | Despesas Financeiras | -17312 | |
3.07 | Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro | -1430 | |
3.08 | Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro | 270 | |
3.08.01 | Corrente | 0 | |
3.08.02 | Diferido | 270 | |
3.09 | Resultado Líquido das Operações Continuadas | -1160 | |
3.10 | Resultado Líquido de Operações Descontinuadas | 0 | |
3.10.01 | Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas | 0 | |
3.10.02 | Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas | 0 | |
3.11 | Lucro/Prejuízo Consolidado do Período | -1160 | |
3.11.01 | Atribuído a Sócios da Empresa Controladora | -1160 | |
3.11.02 | Atribuído a Sócios Não Controladores | 0 | |
3.99 | Lucro por Ação - (Reais / Ação) | 0 | |
3.99.01 | Lucro Básico por Ação | 0 | |
3.99.01.01 | ON | -67000 | |
3.99.02 | Lucro Diluído por Ação | 0 |
Últimos proventos
Ação | Provento | Aprovação | Data-com | Pagamento | Valor |
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ON | DIVIDENDO | Mon Apr 10 2023 12:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu Apr 13 2023 12:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Fri Apr 14 2023 12:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 0.09469698714 |
Histórico de Proventos (0)
Ação | Provento | Aprovação | Data-com | Cotação | Valor | Yield |
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Bonificação, Desdobramento e Grupamento
Ação | Tipo | Aprovação | Data-com | Fator |
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MSRO3 | Desdobramento | Thu Jul 23 2020 21:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | Thu Jul 23 2020 21:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) | 1 para 15 |
- 21/12/2018
- 18:59
MAESTROLOC (MSRO)
MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. COMPANHIA ABERTA CNPJ: 08.795.211/0001 - 70 NIRE: 3530041428 - 4 Comunicação sobre aumento de capital deliberado pelo conselho de administração - Anexo 30 - XXXII da ICVM nº 480 /2009 . Art. 1º O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: E m 14 de dezembro de 2018 foi aprovada a emissão privada de 03 (três) Bônus de Subscriçã o , dentro do limite do capital autori zado da Companhia e em conformidade com o que dispõe o artigo 75 da Lei das So ciedades por A ções , no âmbito do Contrato de Compra e Venda de Quotas , sendo cada um em favor dos dois vendedores qualificados no referido contrato. I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; Não aplicável II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; O Bônus de Subscrição emitido é de exercício de direito fut uro e confere ao s Titular es o direito de , sujeito às condições previstas neste instrumento e no Contrato , subscrever e integralizar, em uma única parcela e de forma total, 192.665 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco ) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor n ominal de emissão da Emissora , correspondente, na data de emissão, a 10 % (dez por cento) do capital social da Emissora (“ Ações ”) . Este Bônus de S ubscrição deverá ser exercido de forma conjunt a por ambos os Titulares e, uma vez pago o Preço de Exercício , serão atribuídas 94,7% (noventa e quatro virgula sete por cento) das Ações a Gustavo de Paula Botelho Penna e 5,3% (cinco vir gula t r ês por cento) das Ações a Felipe Braz Brandão de Souza . III – capitalização de lucros ou reservas; ou Não aplicável IV – subscrição de novas ações. Não aplicável Parágrafo único. O emissor também deve: I – expli car, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e Não aplicável II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descre ver a destinação dos recursos; Quit ação da dívida com os credores , estabelecida no contrato de compra e venda emitida no dia 13 de novembro de 2018 , por meio da entrega à Maestro de créditos dos titu lares. II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; Número de ações máximo : 743 .138 III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; O mesmo das ações já existentes IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; Não apl i cável V – informar o preço de emissão das novas ações; O preço de emissão total deste Bônus de Subscrição é de R$ 1 ,00 ( um real ) . VI – informar o valor nominal das a ções emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; Não apl i cável VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição pr ovocada pelo aumento; Não apl i cável VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; Não apl i cável IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valo r de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; Não apl i cável X – fornecer... - 14/12/2018
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MAESTROLOC (MSRO)
MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. COMPANHIA ABERTA CNPJ: 08.795.211/0001-70 NIRE: 3530041428-4 FATO RELEVANTE Maestro Locadora de Veículos S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei nº 6.404/76”) e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 13 de novembro de 2018, vem informar a seus acionistas e ao mercado que, nesta data, ocorreu o fechamento da operação prevista no “ Contrato de Compra e Venda de Quotas ”, celebrado em 13 de novembro de 2018, resultando, assim, na aquisição, pela Companhia, das quotas representativas da totalidade do capital social da Minas Real Vendas e Serviços Ltda. (“Operação”), conforme aprovado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias da Companhia realizadas em 13 de novembro e em 14 de dezembro de 2018. A Companhia informa ainda que todas as condições precedentes necessárias ao fechamento da Operação foram cumpridas, inclusive a obtenção, pela Companhia, de financiamento específico para a Operação. A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado informados caso sobrevenha qualquer ato ou fato cuja divulgação seja necessária nos termos da lei ou da regulamentação da CVM. São Paulo/SP, 14 de dezembro de 2018. MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. Carlos Miguel de Oliveira Martins Borges Alves Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores - 11/12/2018
- 18:59
MAESTROLOC (MSRO)
1 MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. CNPJ/MF nº 08.795.211/0001 - 70 NIRE 3530041428 - 4 FATO RELEVANTE MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. (“ Companhia ”) , em atendimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral , conforme deliberado na Reunião do Conselho de Administração e Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, ambas realizada s em 11 de dezembro de 2018 , que, no âmbito de sua 1 ª (primeira) emissão pública de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real (“ Debêntures ” e “ 1ª Emissão ”) , realizará o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures em circulação, nos termos da Cláusula 6.19 da respectiva escritura de emissão (“ Escritura de Emissão ” e “ Resgate Antecipado Facultativo ”). O Resgate Antecipado Facultativo ocorrerá em 20 de dezembro de 2018 e consistirá no resgate facultativo da totalidade das Debêntures, mediante o pagamento do Val or do Resgate Antecipado Facultativo, conforme definição e cálculo previstos na Cláusula 6.19 da Escritura de Emissão . O Resgate Antecipado Facultativo deverá abranger todas as Debêntures em circulação, utilizando - se os procedimentos adotados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“ B3 ”) para as Debêntures custodiadas eletronicamente no Módulo CETIP21. Ainda, a efetivação do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures somente se dará caso seja implementada condição suspensiva, que consiste na distribuição total das debêntures emitidas pela Companhia no âmbito de sua 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real (“ 3ª Emissão ”), de forma que o número de debêntures colocadas junto aos investidores na 3ª E missão corresponda ao montante total de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais) (“ Montante Máximo da Oferta ” e “ Condição Suspensiva ”). 2 Os termos com iniciais maiúsculas utilizados neste fato relevante que não estiverem aqui definidos têm o sig nificado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. São Paulo, 11 de dezembro de 2018 . MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. Carlos Miguel de Oliveira Martins Borges Alves Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores - 13/11/2018
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MAESTROLOC (MSRO)
MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. COMPANHIA ABERTA CNPJ: 08.795.211/0001 - 70 NIRE: 3530041428 - 4 FATO RELEVANTE Maestro Locadora de Veículos S.A . (“ Companhia ”), e m atendimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei nº 6.404/76 ”) e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar a seu s acionistas e ao mercado que assinou o “ Contrato de Compra e Venda de Quotas ” tendo por objeto a aquisição das quotas representativas d a totalidade do capital social da Minas Real Vendas e Serviços Ltda . , nos termos do referido instrumento (“ Operação ”) . O fechamento da Operação está sujeito ao cumprimento de determinadas condições precedentes , usuais para esse tipo de operação , dentre as quais se inclu i a obtenção, pela Companhia, de financiamento específico para a Operação. A Operação está condicionada, ainda, à ratificação pelos acionistas da Companhia, em assembleia geral extraordinária a ser realizada antes do fechamento da Operação, inclusive par a fins do §1º, do artigo 256 da Lei nº 6.404 /76. Todas as demais informações sobre a operaç ão mencionada nesse Fato Relevante serão oportunamente comunicadas ao mercado nos termos da legislação aplicável. São Paulo/SP, 13 de novembro de 2018. MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. Carlos Miguel de Oliveira Martins Borges Alves Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores - 18:59
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MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. COMPANHIA ABERTA CNPJ: 08.795.211/0001 - 70 NIRE: 3530041428 - 4 FATO RELEVANTE Maestro Locadora de Veículos S.A . (“ Companhia ”), e m atendimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar a seus acionistas e ao mercado que a Assem bleia Geral e o Conselho d e Administração aprovaram, em 13 de novembro de 2018, a 3 ª ( terceira ) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, com o valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil rea is) na data de emissão , totalizando o montante de R$62 .000.000,00 ( sessenta e dois milhões de reais) (“ Emissão ”) . A E missão será objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição e seguirá o regim e misto de colocação, sendo R$15 .000.000,00 ( quinze milhões de reais) em regime de garantia firme de colocação e o restante , limitado ao montante de até R$47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais), em regime de melhores esforços de colocação, pel o Banco Itaú BBA S.A . , sendo , ainda , admitida a distribuição parcial das Debênture s, desde que haja colocação de d ebêntures que perfaçam, no mínimo, R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) (“ Montante Mínimo da Oferta ” e “ Distribuição Parcial ”), em conformidade com a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 . As atas de Assembleia Geral e de Reunião do Conselho de Administração da Companhia que aprovaram a Emissão se encontram arquivada s na sede da Companhia, nos sites da CVM ( www.cvm .gov.br ) e da B3 ( www.b3.com.br ), bem como no site da Companhia ( www.maestrofrotas.com.br/ri/ ). São Paulo/SP, 13 de novembro de 2018. MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. Carlos Miguel de Oliveira Martins Borges Alves Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores - 26/3/2018
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MAESTROLOC (MSRO)
MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. NIRE 35.300.414.284 CNPJ/MF nº 08.795.211/0001-70 AVISO AOS ACIONISTAS EXPOSIÇÃO JUSTIFICADA DE MOTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PARA A NÃO DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO A administração da Maestro Locadora de Veículos S.A. (“Companhia”) apresentou aos senhores acionistas em 22 de março de 2017, exposição justificada de motivos da administração para a não distribuição de dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, a Companhia teve resultado positivo antes de impostos de R$ 1.050.053,41, Lucro Líquido depois de constituição de reserva de R$ 362.624,59 e Dividendos de R$ 90.656,15 (25%). Neste sentido, ainda que o volume de recursos de dividendos não seja expressivo em face do volume total de recursos e obrigações anuais da companhia, sua não distribuição contribuirá para fazer frente à continuidade do desenvolvimento do plano de negócios da companhia para os próximos exercícios conforme metas traçadas pelo Conselho de Administração da Companhia. Assim, em que pesem os esforços para geração de caixa da Companhia, para não prejudicar a liquidez da Companhia, que será fundamental para o crescimento e lucratividade da Companhia nos próximos períodos, a Administração da Companhia entendeu que pela não distribuição de dividendo obrigatório em relação ao exercício de 2017, no valor acima descrito, com fundamento no § 4º do artigo 202 da Lei 6.404/76, conforme alterada, a sua retenção, com o registro desse valor em reserva especial. Ressalte-se que, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo legal, os lucros registrados na reserva especial, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que permitir a situação financeira da Companhia. São Paulo, 21 de março de 2018. __________________________________________ Carlos Miguel de Oliveira Martins Borges Alves Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores - 28/3/2017
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MAESTROLOC (MSRO) MAESTROLOC (MSRO) - Aviso aos Acionistas - 23/03/17
MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A. NIRE 35.300.414.284 CNPJ/MF nº 08.795.211/0001-70 AVISO AOS ACIONISTAS EXPOSIÇÃO JUSTIFICADA DE MOTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PARA A NÃO DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO A administração da Maestro Locadora de Veículos S.A. (“Companhia”) apresentou aos senhores acionistas em 23 de março de 2017, a exposição justificada de motivos da administração para a não distribuição de dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, a Companhia teve resultado negativo antes de impostos de R$1.103 mil. No entanto, ela apurou um lucro líquido de R$12.824 mil. Ocorre que esse lucro líquido foi resultante de um evento não recorrente e sem efeito caixa, qual seja a constituição de ativo diferido de imposto de renda, originado pelo prejuízo acumulado em anos anteriores, com efeito positivo no resultado de 2016 de R$13.927 mil. Assim, em que pesem os esforços para geração de caixa da Companhia, para não prejudicar a liquidez da Companhia, que será fundamental para o crescimento e lucratividade da Companhia nos próximos períodos, a Administração da Companhia entendeu que a distribuição de dividendo obrigatório em relação ao exercício de 2016, no valor de R$3.045 mil é incompatível com a situação financeira da Companhia, razão pela qual aprovou, com fundamento no § 4º do artigo 202 da Lei 6.404/76, conforme alterada, a sua retenção, com o registro desse valor em reserva especial. Ressalte-se que, nos termos do § 5º do mesmo dispositivo legal, os lucros registrados na reserva especial, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que permitir a situação financeira da Companhia. São Paulo, 23 de março de 2017. __________________________________________ Carlos Miguel de Oliveira Martins Borges Alves Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores