CVC BRASILServiços de turismo, compreendendo a intermediação, individualmente ou na forma agregada, de passagens aéreas, transporte terrestre, reservas de hotéis, passagens de cruzeiros marítimos, entre outros

CVCB

R$ 21 0.00 (0.00%)

Sugestões para você

Principais Acionistas

NomeOrd.Pref.
Fip Gjp7.66%0%
Outros92.16%0%
Ações Tesouraria0.19%0%

Contatos

Endereço

R Das Figueiras. 501 - 8º Andar Santo Andre SP


Relacionamento com Investidores

Diretor: Luiz Fernando Fogaça
Email: [email protected]
Site: http://www.cvc.com.br/ri


Escriturador

BRADESCO, email: [email protected]

Cotação

Ativo Realizável

Passivo Exigível

Destaques Financeiros

Receita e Lucro

202020182017201620152014
Receita Líquida624839169256911851451063929881879714535
Resultado Bruto517377156517411851451063929881879714535
EBIT-1538424374459341019299598267553225226
Resultado Financeiro-135189-170146-147953-139767-116898-98858
Lucro Líquido-1226736265001238448199396175234145739
D&A-311688109458-20900166865965235326
EBITDA-1714923654063468072456051444103359410
Margem Bruta0.828016497049640.92473275831000091111
Margem EBITDA-2.74458380478811350.3864321040973810.39494914124432030.42864796429085020.50358722681909870.5029984535397146
Margem Líquida-1.9632833417888450.156567324581745270.201197321846693870.187414761699323920.198705264554434350.20396341676754812

Distribuição de Lucro

202020182017201620152014
Lucro por Ação-9.0543976631881071.95594197540669851.651.4717189977705521.2933820480617711.075682837248904
Total de Dividendos000.4550413060.9021926220.74593656000000010.223969054
Payout000.27578260969696970.61301962084249460.57673334891097440.20821105091981257
Dividend Yield001.1574284.4922474.7649711.416979

Dívida

202020182017201620152014
Patrimônio Líquido576581115102794685717223661347458826
Dívida C.P.055352094588216121710640
Dívida C.P. em Real000000
Dívida C.P. Estrangeira000000
Dívida L.P.425624409013712769121349910
Dívida L.P. em Real42562400000
Dívida L.P. Estrangeira000000
Caixa947829346174332020555305169950499
Dívida Bruta4256245576101083002930332060550
Dívida Líquida-522205211436-223720237503154356-50499

Fluxo de Caixa

202020182017201620152014
Caixa Operacional848619-4804450570160037163837222079
Caixa de Investimento-115629-199408-124309-93182-113551-43073
Caixa de Financiamento-226980251065339263-48178-51009-177457

Indicadores Fundamentalistas

LPALucro por Ação-9.054397663188107P/LPreço/Lucro
CVCB3
CVCB9
-0.38544805848202063
-2.319314965078061
VPAValor Patrimonial por Ação0.42556708245629044P/VPPreço/Valor Patrimonial
CVCB3
CVCB9
8.200822253113184
49.345921866870164
ROEReturn On Equity-2127.607617329772P/EBITPreço/Ebit
CVCB3
CVCB9
-0.3073554556286174
-1.849416781719474
LCLiquidez Corrente0.971044452318346PSRPrice Sales Ratio
CVCB3
CVCB9
0.7567437523426035
4.553472435299333
DBPLDívida Bruta/Patrimônio Líquido20.02863436123348P/ATIVOSPreço/Ativos Totais
CVCB3
CVCB9
0.09277631198848171
0.5582528801599186
GAGiro do Ativo0.1225993762106129P/CGPreço/Capital de Giro
CVCB3
CVCB9
-5.075546735973208
-30.540539098979185
C5ACrescimento da Receita Líquida (5 anos)-41.27061110280855P/ACLPreço/Ativo Circulante Líquido
CVCB3
CVCB9
0.24009398228807846
1.4446915839683805

Balanço Anual

ContaDescrição20202019
1Ativo Total5096592
2Passivo Total5096592
6.01Caixa Líquido Atividades Operacionais848619
6.01.01Caixa Gerado nas Operações-558623
6.01.01.01Lucro líquido do exercício-1226736
6.01.01.02Despesa com imposto de renda e contribução social-311688
6.01.01.03Depreciação e amortização212643
6.01.01.04Provisão para pagamento earn-out0
6.01.01.05Perda estimada para ajuste ao seu valor recuperável91632
6.01.01.06Despesa com pagamentos baseados em ações7236
6.01.01.07Despesas com franqueados, não liquidado0
6.01.01.08Juros e variação monetária43588
6.01.01.09Equivalência patrimonial0
6.01.01.10Provisão para demandas judiciais e administrativas7901
6.01.01.11Outras provisões41078
6.01.01.12Baixa de imobilizado e intangível-1401
6.01.01.13Baixas por impairment637504
6.01.01.14Mudanças do valor justo da opção de compra10991
6.01.01.15Reversão de passivo contingente, líquido de correção (SELIC)-71371
6.01.01.16Lucro ou prejuízo das operações descontinuadas0
6.01.02Variações nos Ativos e Passivos1407242
6.01.02.01Contas a receber1864526
6.01.02.02Adiantamentos a fornecedores-97688
6.01.02.03Despesas antecipadas47017
6.01.02.04Outras contas a receber114844
6.01.02.05Fornecedores-620746
6.01.02.06Contas a pagar - partes relacionadas-3398
6.01.02.07Contratos a embarcar antecipados169383
6.01.02.08Salários e encargos sociais53016
6.01.02.09Impostos e contribuições a pagar23051
6.01.02.10Outras contas a pagar-75185
6.01.02.12Juros recebidos12536
6.01.02.13Impostos a recuperar32993
6.01.02.14Imposto de renda e contribuição social pagos-97330
6.01.02.15Provisão para demandas judiciais e administrativas-11566
6.01.02.16Contas a receber partes relacionadas0
6.01.02.17Captação de instrumentos derivativos0
6.01.02.18Liquidação de instrumentos derivativos32789
6.01.02.19Titulos e valores mobiliarios-37000
6.01.03Outros0
6.02Caixa Líquido Atividades de Investimento-115629
6.02.01Ativo imobilizado-1453
6.02.02Ativo intangível-114176
6.02.03Aplicação em títulos e valores mobiliários0
6.02.04Pagamento remanescente das aquisições de participações em controladas0
6.02.05Aquisição de controladas, líquido de caixa adquirido0
6.02.06Aumento de capital exercício das ações0
6.03Caixa Líquido Atividades de Financiamento-226980
6.03.01Aumento de capital0
6.03.02Pagamento de dívida com acionistas0
6.03.03Juros pagos-87862
6.03.04Exercício de opções com alienação de ações em tesouraria0
6.03.05Dividendos pagos-56493
6.03.06Captação de empréstimos e financiamentos478210
6.03.07Liquidação de empréstimos-467200
6.03.08Liquidação de instrumentos derivativos114014
6.03.09Aquisição de ações próprias0
6.03.10Emissão de debêntures0
6.03.11Aumento de capital exercícios das ações297632
6.03.12Aquisição de participação de acionistas não controladores0
6.03.13Liquidação de debêntures-433727
6.03.14Reserva de Incorporação0
6.03.15Aquisição de ações próprias0
6.03.16Aquisições de controladas, líquidas de caixa adquirido-53910
6.03.17Pagamento de aluguéis - IFRS 16-17644
6.03.18Captação instrumentos derivativos0
6.04Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes39095
6.05Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes545105
6.05.01Saldo Inicial de Caixa e Equivalentes365724
6.05.02Saldo Final de Caixa e Equivalentes910829
2.01Passivo Circulante3217380
2.01.01Obrigações Sociais e Trabalhistas138865
2.01.01.01Obrigações Sociais0
2.01.01.02Obrigações Trabalhistas138865
2.01.02Fornecedores491772
2.01.02.01Fornecedores Nacionais491772
2.01.02.02Fornecedores Estrangeiros0
2.01.03Obrigações Fiscais59400
2.01.03.01Obrigações Fiscais Federais59400
2.01.03.01.01Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar7579
2.01.03.01.02Impostos e contribuições a pagar51821
2.01.03.02Obrigações Fiscais Estaduais0
2.01.03.03Obrigações Fiscais Municipais0
2.01.04Empréstimos e Financiamentos353554
2.01.04.01Empréstimos e Financiamentos0
2.01.04.01.01Em Moeda Nacional0
2.01.04.01.02Em Moeda Estrangeira0
2.01.04.02Debêntures353554
2.01.04.03Financiamento por Arrendamento0
2.01.05Outras Obrigações2164780
2.01.05.01Passivos com Partes Relacionadas4076
2.01.05.01.01Débitos com Coligadas0
2.01.05.01.03Débitos com Controladores4076
2.01.05.01.04Débitos com Outras Partes Relacionadas0
2.01.05.02Outros2160704
2.01.05.02.01Dividendos e JCP a Pagar0
2.01.05.02.02Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar0
2.01.05.02.03Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações0
2.01.05.02.04Contas a pagar terceiros e outras96675
2.01.05.02.05Instrumentos Derivativos28174
2.01.05.02.06Contratos a embarcar antecipados1995629
2.01.05.02.07Contas a pagar aquisição investida40226
2.01.06Provisões9009
2.01.06.01Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis0
2.01.06.01.01Provisões Fiscais0
2.01.06.01.02Provisões Previdenciárias e Trabalhistas0
2.01.06.01.03Provisões para Benefícios a Empregados0
2.01.06.01.04Provisões Cíveis0
2.01.06.02Outras Provisões9009
2.01.06.02.01Provisões para Garantias0
2.01.06.02.02Provisões para Reestruturação0
2.01.06.02.03Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação0
2.01.06.02.04Passivo de arrendamento9009
2.01.07Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados0
2.01.07.01Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda0
2.01.07.02Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas0
2.02Passivo Não Circulante1821554
2.02.01Empréstimos e Financiamentos1154811
2.02.01.01Empréstimos e Financiamentos425624
2.02.01.01.01Em Moeda Nacional425624
2.02.01.01.02Em Moeda Estrangeira0
2.02.01.02Debêntures729187
2.02.01.03Financiamento por Arrendamento0
2.02.02Outras Obrigações138868
2.02.02.01Passivos com Partes Relacionadas48588
2.02.02.01.01Débitos com Coligadas0
2.02.02.01.03Débitos com Controladores48588
2.02.02.01.04Débitos com Outras Partes Relacionadas0
2.02.02.02Outros90280
2.02.02.02.01Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações0
2.02.02.02.02Adiantamento para Futuro Aumento de Capital0
2.02.02.02.03Contas a pagar aquisição de controlada62077
2.02.02.02.04Impostos e contribuições a pagar28203
2.02.03Tributos Diferidos2546
2.02.03.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos2546
2.02.04Provisões525329
2.02.04.01Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis311222
2.02.04.01.01Provisões Fiscais0
2.02.04.01.02Provisões Previdenciárias e Trabalhistas0
2.02.04.01.03Provisões para Benefícios a Empregados0
2.02.04.01.04Provisões Cíveis0
2.02.04.01.05Provisão para demandas judiciais e administrativas e passivo contingente311222
2.02.04.02Outras Provisões214107
2.02.04.02.01Provisões para Garantias0
2.02.04.02.02Provisões para Reestruturação0
2.02.04.02.03Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação0
2.02.04.02.04Passivo de arrendamento42094
2.02.04.02.05Outras contas a pagar17378
2.02.04.02.06Contratos a embarcar antecipados de pacotes turísticos154635
2.02.05Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados0
2.02.05.01Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda0
2.02.05.02Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas0
2.02.06Lucros e Receitas a Apropriar0
2.02.06.01Lucros a Apropriar0
2.02.06.02Receitas a Apropriar0
2.02.06.03Subvenções de Investimento a Apropriar0
2.03Patrimônio Líquido Consolidado57658
2.03.01Capital Social Realizado960868
2.03.02Reservas de Capital-99527
2.03.02.01Ágio na Emissão de Ações0
2.03.02.02Reserva Especial de Ágio na Incorporação0
2.03.02.03Alienação de Bônus de Subscrição0
2.03.02.04Opções Outorgadas97304
2.03.02.05Ações em Tesouraria0
2.03.02.06Adiantamento para Futuro Aumento de Capital0
2.03.02.07Reserva de Pagamentos Baseados em Ações0
2.03.02.08Reserva de Ágio0
2.03.02.09Ágio em Transações de Capital-182811
2.03.02.10Reserva de Emissão de Ações-14314
2.03.02.11Incentivo legal longo prazo (ILP)-27437
2.03.02.12Opções de venda subsidiaria27731
2.03.03Reservas de Reavaliação0
2.03.04Reservas de Lucros-1767
2.03.04.01Reserva Legal0
2.03.04.02Reserva Estatutária0
2.03.04.03Reserva para Contingências0
2.03.04.04Reserva de Lucros a Realizar0
2.03.04.05Reserva de Retenção de Lucros0
2.03.04.06Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos0
2.03.04.07Reserva de Incentivos Fiscais0
2.03.04.08Dividendo Adicional Proposto0
2.03.04.09Ações em Tesouraria-1767
2.03.05Lucros/Prejuízos Acumulados-878084
2.03.06Ajustes de Avaliação Patrimonial0
2.03.07Ajustes Acumulados de Conversão0
2.03.08Outros Resultados Abrangentes64070
2.03.09Participação dos Acionistas Não Controladores12098
1.01Ativo Circulante3124219
1.01.01Caixa e Equivalentes de Caixa910829
1.01.02Aplicações Financeiras37000
1.01.02.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado37000
1.01.02.01.01Títulos para Negociação0
1.01.02.01.02Títulos Designados a Valor Justo0
1.01.02.01.03Titulos e valores mobiliarios37000
1.01.02.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes0
1.01.02.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0
1.01.03Contas a Receber1147724
1.01.03.01Clientes1147724
1.01.03.01.01Contas a receber partes relacionadas0
1.01.03.01.02Contas a receber1147724
1.01.03.02Outras Contas a Receber0
1.01.04Estoques0
1.01.05Ativos Biológicos0
1.01.06Tributos a Recuperar125657
1.01.06.01Tributos Correntes a Recuperar125657
1.01.07Despesas Antecipadas29192
1.01.08Outros Ativos Circulantes873817
1.01.08.01Ativos Não-Correntes a Venda0
1.01.08.02Ativos de Operações Descontinuadas0
1.01.08.03Outros873817
1.01.08.03.01Instrumentos derivativos1879
1.01.08.03.02Adiantamentos a fornecedores829619
1.01.08.03.03Outras contas a receber42319
1.02Ativo Não Circulante1972373
1.02.01Ativo Realizável a Longo Prazo719088
1.02.01.01Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através do Resultado0
1.02.01.01.01Títulos Designados a Valor Justo0
1.02.01.02Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo através de Outros Resultados Abrangentes0
1.02.01.03Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado0
1.02.01.04Contas a Receber21143
1.02.01.04.01Clientes424
1.02.01.04.02Outras Contas a Receber20719
1.02.01.05Estoques0
1.02.01.06Ativos Biológicos0
1.02.01.07Tributos Diferidos596207
1.02.01.07.01Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos596207
1.02.01.08Despesas Antecipadas9461
1.02.01.09Créditos com Partes Relacionadas4664
1.02.01.09.01Créditos com Coligadas0
1.02.01.09.03Créditos com Controladores4664
1.02.01.09.04Créditos com Outras Partes Relacionadas0
1.02.01.10Outros Ativos Não Circulantes87613
1.02.01.10.01Ativos Não-Correntes a Venda0
1.02.01.10.02Ativos de Operações Descontinuadas0
1.02.01.10.03Depósito Judicial87613
1.02.02Investimentos0
1.02.02.01Participações Societárias0
1.02.02.01.01Participações em Coligadas0
1.02.02.01.04Participações em Controladas em Conjunto0
1.02.02.01.05Outros Investimentos0
1.02.02.02Propriedades para Investimento0
1.02.03Imobilizado82740
1.02.03.01Imobilizado em Operação40668
1.02.03.02Direito de Uso em Arrendamento42072
1.02.03.03Imobilizado em Andamento0
1.02.04Intangível1170545
1.02.04.01Intangíveis1170545
1.02.04.01.01Contrato de Concessão0
1.02.04.01.02Intangíveis1170545
1.02.04.02Goodwill0
3.01Receita de Venda de Bens e/ou Serviços624839
3.02Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos-107462
3.03Resultado Bruto517377
3.04Despesas/Receitas Operacionais-1920612
3.04.01Despesas com Vendas-135137
3.04.02Despesas Gerais e Administrativas-925223
3.04.02.01Despesas Gerais e Administrativa-712580
3.04.02.02Depreciação e amortização-212643
3.04.03Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos-91632
3.04.03.01Perda estimada por valor recuperável-91632
3.04.04Outras Receitas Operacionais0
3.04.04.01Depreciação e Amortização0
3.04.05Outras Despesas Operacionais-768620
3.04.06Resultado de Equivalência Patrimonial0
3.05Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos-1403235
3.06Resultado Financeiro-135189
3.06.01Receitas Financeiras0
3.06.02Despesas Financeiras-135189
3.07Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro-1538424
3.08Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro311688
3.08.01Corrente3495
3.08.02Diferido308193
3.09Resultado Líquido das Operações Continuadas-1226736
3.10Resultado Líquido de Operações Descontinuadas0
3.10.01Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas0
3.10.02Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas0
3.11Lucro/Prejuízo Consolidado do Período-1226736
3.11.01Atribuído a Sócios da Empresa Controladora-1196627
3.11.02Atribuído a Sócios Não Controladores-30109
3.99Lucro por Ação - (Reais / Ação)0
3.99.01Lucro Básico por Ação0
3.99.01.01ON-746000
3.99.02Lucro Diluído por Ação0
3.99.02.01ON-621000

Últimos proventos

AçãoProventoAprovaçãoData-comPagamentoValor

Histórico de Proventos (9)

AçãoProventoAprovaçãoData-comCotaçãoValorYield
ON
JRS CAP PROPRIO
Wed Dec 13 2017 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time)Mon Dec 18 2017 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time)46.510.2892345010.621876
ON
DIVIDENDO
Fri Apr 28 2017 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)Fri Apr 28 2017 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)30.960.1658068050.535552
ON
JRS CAP PROPRIO
Wed Dec 07 2016 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time)Thu Dec 08 2016 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time)23.440.1671386230.713049
ON
DIVIDENDO
Tue Apr 26 2016 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)Tue Apr 26 2016 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)19.450.7350539993.779198
ON
JRS CAP PROPRIO
Thu Dec 17 2015 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time)Fri Dec 18 2015 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time)12.920.114591420.88693
ON
DIVIDENDO
Wed Apr 15 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)Wed Apr 15 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)16.280.478332352.938159
ON
DIVIDENDO
Wed Apr 15 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)Wed Apr 15 2015 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)16.280.153012790.939882
ON
JRS CAP PROPRIO
Tue Dec 09 2014 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time)Tue Dec 09 2014 00:00:00 GMT-0200 (Brasilia Summer Time)15.30.1102749780.720751
ON
DIVIDENDO
Mon Apr 28 2014 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)Mon Apr 28 2014 00:00:00 GMT-0300 (Brasilia Standard Time)16.330.1136940760.696228

Bonificação, Desdobramento e Grupamento

AçãoTipoAprovaçãoData-comFator

2920980v7 / 1191 - 14 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 | Código CVM nº 23310 A TA DA A SSEMBLEIA G ERAL O RDINÁRIA R EALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 30 de abril de 2019 , às 10h30 , na sede social da Companhia, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, bairro Jardim, Brasil, CEP: 09.080 - 370. 2. CONVOCAÇÃO: O e dital de convocação foi publicado, na forma do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei das S.A. ”), (i) no Diário Oficial do Estado de São Paulo nas edições dos dias 29 e 30 de março de 2019 e 2 de abril de 2019 , nas p áginas 206, 100 e 90 , respectivamente; e (ii) no Valor Econômico, nas edições dos dias 29 de março de 2019 e 2 e 3 de abril de 201 , nas páginas E96, E4e E7 , respectivamente. 3. PRESENÇA: Presentes acionistas titulares de 84.921.348 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, representando 57,73% do capital social total e com direito a voto da Companhia , desconsideradas as ações em tesouraria, conforme assinaturas constantes do Livro de Pre sença de Acionistas da Companhia. Presentes, ainda, (i) o Sr . Leopoldo Viriato Saboya, Diretor Executivo de Finanças e de Relações com Investidores , representante da Administração da Companhia; e (ii) o Sr . Sergio Citeroni , representante do Conselho Fiscal da Companhia. 4. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Luiz Fernando Fogaça e secretariados pela Sra. Leticia Gerard Tavares Málaga. 5. PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO: Foram publicados de acordo com o artigo 133 da Lei das S. A., o relatório da administração, as demonstrações financeiras acompanhadas das respectivas notas explicativas e o relatório dos auditores independentes e do parecer do conselho fiscal, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, no Diário Oficial Est ado de São Paulo, na edição do dia 22 de fevereiro de 2019, nas páginas 43 a 55; e no Valor Econômico, na edição do dia 22 de fevereiro de 2019, nas páginas E19 a E24. Os documentos acima e os demais documentos pertinentes a assuntos integrantes da ordem d o dia, incluindo a proposta da administração para a assembleia geral, foram também colocados à disposição dos acionistas na sede da Companhia e divulgados nas páginas eletrônicas da Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”), da B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balc ão (“ B3 ”) e da Companhia, com até 1 (um) mês de antecedência da presente data, nos termos da Lei das S.A. e da regulamentação da CVM aplicável. 2920980v7 / 1191 - 14 6. ORDEM DO DIA: Reuniram - se os acionistas da Companhia para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: ( i) o relatório da administração e contas dos administradores referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018; (ii) as demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas do relatório dos auditores independentes e do parecer do conselho fiscal, referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018 ; (iii) proposta de orçamento de capital da Companhia para o exercício social de 2019 ; (iv) proposta dos administradores para a destinação do resultado da Companhia relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018 ; e (v) a fixação da remuneração global anual dos administradores para o exercício social findo em 31 de dezemb ro de 2019 . 7. DELIBERAÇÕES: Instalada a assembleia e após o exame e a discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas presentes delibera...



2921335v4 / 1191 - 14 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. Companhia Aberta CNPJ n.º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 / CVM n.º 23310 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. (“ Companhia ”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 30 de abril de 201 9 , às 10h 3 0, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo mínimo obrigatório pela Companhi a, relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 201 8 , no montante total de R$ 3.838.978,06 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e oito reais e seis centavos) equivalente a R$ 0,02609973 1 por ação ordinária de emiss ão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei das S.A. ”) e do artigo 2 7 , inciso (v) do Estatuto Social da Companhia. 1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data - base de 30 de abril de 201 9, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive . 2. As ações da Companhia serão negociadas ex - dividendo a partir de 02 de maio de 201 9 , inclusive. 3. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 28 de maio de 2019 . 4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamen to. 5. Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data - base de 30 de abril de 201 9 , de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. 6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atu alização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A. e nos prazos determinados pelo Banco Bradesco S.A. 7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias. 2921335v4 / 1191 - 14 8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995. Santo André , 30 de abril de 201 9 . Leopoldo Viriato S aboya Diretor Vice - Presidente Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores 2921335v4 / 1191 - 14 Free Translation CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. Publicly - Held Company Corporate Taxpayer ID CNPJ/MF No. 10.760.260/0001 - 19 Company Registry (NIRE) 35.300.367.596 / CVM Code No. 23310 NOTICE TO SHAREHOLDERS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. (“ Company ”), hereby informs its shareholder s and the market in general that, at the Company’s Annual Shareholders’ General Meeting held on April 30 th , 201 9 , at 10: 3 0 a.m., among other matters, it was declared the distribution and approved the payment of mandatory minimum dividend with respect of the fiscal year ended on December 31 st , 2018 , in the amount of R$ 3,838,978.06 ( three million, eight hundred and thirty - eight thousand, nine hundred and seventy - eight Brazilian reais and six cents), which is equivalent to R$ 0,02609973 1 per common share issu...



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ n º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. PELA CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade anônima registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alt erada (“ Lei das S.A. ”), bem como nos termos e para fins da Instrução CVM n º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“ ICVM 358 ”) e da Instrução CVM n º 565, de 15 de julho de 2015 (“ ICVM 565 ”), informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 2 6 de fevereiro de 2019 , os administradores da Companhia e da Esferatur Passagens e Turismo S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 222, Andar Intermediário, Bairro Consolação, CEP 01302 - 000, inscrita no CNPJ sob nº 76.530.260/0001 - 30, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“ JUCESP ”) sob o NIRE 35.300.463.889 (“ Esferatur ”), celebraram o “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Esferatur Passagens e Turismo S.A. pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, o qual disciplina os termos e condições para a incorporação, pela Companhia, das ações da Esferatur, que passará a ser subsidiária integral da Companhia e os atuais acionistas da Esferatur se tornarão acionistas da Companhia (“ Protocolo e Justificação ” e “ Incorporação de Ações ” ) , após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária nesta data convocada . A seguir, em cumprimento ao disposto na ICVM 565, descrevem - se os principais termos e condições da Incorporação de Ações , a serem deliberados pela assembleia geral extraordinária da Companhia: 1. Identificação das sociedades envolvidas na operação e descrição sucinta das atividades por elas desempenhadas (i) CVC (i.1) Identificação da CVC : A Companhia é uma sociedade por ações registrada na CVM como companhia aberta categoria “A”, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n º 501, 8º andar, Bairro Jardim, CE P 09080 - 370, inscrita no CNPJ sob o nº 10.760.260/0001 - 19, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.300.367.596, registrada na CVM como companh ia aberta categoria “A” s ob o n º 23310. (i.2) Descrição das atividades da CVC : Na exploração de seu objeto, a Companhia atua (i) na intermediação de serviços de viagem e turismo, assim como a prática de todas as atividades inerentes às operadoras de turismo, em conformidade com as normas do Ministério do Turismo – MTUR e do Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR; (ii) na participação acionária em outras companhias que desenvolvam atividades similares às desenvolvidas pela Companhia, conforme descritas no item (i); (iii) na pr estação de serviços de correspondente bancário no território nacional relacionados a serviços de interesse de passageiros; e (iv) no assessoramento, organização e execução de atividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares. (ii) Esfer atur (ii.1) Identificação da Esferatur : A Esferatur Passagens e Turismo S.A. é uma sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 222, Andar Intermediário, Bairro Consolação, CEP 01302 - 000, inscrita no CNPJ sob nº 76.530.260/0001 - 30, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob...



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ n º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A. PELA CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade anônima registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alt erada (“ Lei das S.A. ”), bem como nos termos e para fins da Instrução CVM n º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“ ICVM 358 ”) e da Instrução CVM n º 565, de 15 de julho de 2015 (“ ICVM 565 ”), informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 2 6 de fevereiro de 2019 , os administradores da Companhia e da Esferatur Passagens e Turismo S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 222, Andar Intermediário, Bairro Consolação, CEP 01302 - 000, inscrita no CNPJ sob nº 76.530.260/0001 - 30, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“ JUCESP ”) sob o NIRE 35.300.463.889 (“ Esferatur ”), celebraram o “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Esferatur Passagens e Turismo S.A. pela CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.”, o qual disciplina os termos e condições para a incorporação, pela Companhia, das ações da Esferatur, que passará a ser subsidiária integral da Companhia e os atuais acionistas da Esferatur se tornarão acionistas da Companhia (“ Protocolo e Justificação ” e “ Incorporação de Ações ” ) , após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária nesta data convocada . A seguir, em cumprimento ao disposto na ICVM 565, descrevem - se os principais termos e condições da Incorporação de Ações , a serem deliberados pela assembleia geral extraordinária da Companhia: 1. Identificação das sociedades envolvidas na operação e descrição sucinta das atividades por elas desempenhadas (i) CVC (i.1) Identificação da CVC : A Companhia é uma sociedade por ações registrada na CVM como companhia aberta categoria “A”, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, n º 501, 8º andar, Bairro Jardim, CE P 09080 - 370, inscrita no CNPJ sob o nº 10.760.260/0001 - 19, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.300.367.596, registrada na CVM como companh ia aberta categoria “A” s ob o n º 23310. (i.2) Descrição das atividades da CVC : Na exploração de seu objeto, a Companhia atua (i) na intermediação de serviços de viagem e turismo, assim como a prática de todas as atividades inerentes às operadoras de turismo, em conformidade com as normas do Ministério do Turismo – MTUR e do Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR; (ii) na participação acionária em outras companhias que desenvolvam atividades similares às desenvolvidas pela Companhia, conforme descritas no item (i); (iii) na pr estação de serviços de correspondente bancário no território nacional relacionados a serviços de interesse de passageiros; e (iv) no assessoramento, organização e execução de atividades relativas a feiras, exposições, congressos e eventos similares. (ii) Esfer atur (ii.1) Identificação da Esferatur : A Esferatur Passagens e Turismo S.A. é uma sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 222, Andar Intermediário, Bairro Consolação, CEP 01302 - 000, inscrita no CNPJ sob nº 76.530.260/0001 - 30, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na JUCESP sob...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 31 de janeiro de 201 9 , aprovou o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por quatro beneficiário s , de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será dest inada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenoriza damente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópi a de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, n os últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de ...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 12 de dezembro de 2018, aprovou o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por dois beneficiário s , de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia e por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5º Plano de Opção d e Compra de Ações da Companhia aprovado s em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DE LIBERADO PELO CONSEL HO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montante s, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de c apital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) an...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 12 de dezembro de 2018, aprovou o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por dois beneficiário s , de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia e por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5º Plano de Opção d e Compra de Ações da Companhia aprovado s em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DE LIBERADO PELO CONSEL HO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montante s, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de c apital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) an...



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 Companhia Aberta AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Comp anhia, em reunião realizada em 05 de dezembro de 201 8 , às 1 5 :00 horas, aprovou, nos termos do artigo 18, inciso (x v ii ) do Estatuto Social da Companhia, pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio, referente ao período de janeiro a dezembro de 201 8 , com base para efeitos fiscais, na apuração dos resultados do período findo em 31 de dezembro de 201 8 , correspondente ao valor bruto de R$ 0,416478763 por ação ordinária de emissão da Companhia (“ JCP ”): 1. O pagamento dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 10 de dezembro de 201 8 , inclusive , respeitados os negócios realizados nesse dia. 2. Montante Total : Será pago, a título de JCP, o valor bruto total de R$ 60.351.871,73 (sessenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) , correspondente ao valor bruto de R$ 0,416478763 por ação ordinária de emiss ão da Companhia, sujeito a tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdiçõe s para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 1 1 de dezembro de 201 8 , encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidore s, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, Rua das Figueiras, 501. Telefone: (11) 2123 - 2150, Fax: (11) 2191 - 2461. 2.1. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 146.477.872 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentas e setenta e sete mil oitocentas e setenta e duas) ações nominativas e sem valor nominal, sendo que os JCP a serem pagos são corre spondentes ao valor bruto de R$ 0,416478763 por ação ordinária. 3. Data de Contabilização : A Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos JCP em sua contabilidade em dezembro de 201 8 . 4. Data de Pagamento : O pagamento dos JCP será efetuado em 20 de dezembro de 201 8 , de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Banco Bradesco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, e não será obje to de qualquer remuneração a título de atualização monetária. As ações serão negociadas ex - direitos ao recebimento dos JCP a partir de 11 de dezembro de 201 8 , inclusive . 5. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os JCP somente serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede. 6. Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da B3 serão creditados àquela entidade e os agentes de custódia se encarregarão de repassá - los aos respectivos acionistas titulares. 7. Nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95 , do item III da Deliberação CVM nº 683/12, o valor líquido dos referidos JCP pagos aos acionistas será imputado aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 201 8 . Santo André/SP, 05 d...



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 | Código CVM 23310 AVISO AOS ACIONISTAS A CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. , sociedade anônima , com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua das Figueiras, nº 501, 8° andar, Bairro Jardim, CEP 09080 - 370, inscrita no C NPJ sob o n.º 10.760.260/0001 - 19, registrada na C omissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia abe rta categoria “A” sob o código 23310 ( “ Companhia ”), em atendimento ao disposto no artigo 21 - L, I, da Instrução CVM n.º 481, de 17 de dezembro de 2009 , conforme alterada (“ ICVM 481/09 ”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que , tendo em vista o término do mandato dos atuais membros do conselho de administração da Companhia em 20 de outubro de 2018, será realizada, em 6 de novembro de 2018 , Assembleia Geral Extraordinária da Companhia para, dentre outras matérias, deliberar sobre a eleição dos novos membros do conselho de administração da Companhia, com prazo de gestão unificado por 2 (dois) anos, conforme prevê o artigo 14 do Estatuto Socia l da Companhia . Desse modo, nos termos do artigo 21 - L, § 1º, I, ‘b’ da ICVM 481/09, a Companhia informa que inicia - se, nesta data, e encerra - se, em 1 1 de outubro de 2018 , o período para acionistas titulares de pelo menos 1 ,5% das ações ordinárias , nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, incluírem candidatos ao conselho de administração no boletim de voto a distância da AGE. A solicit ação de inclusão de candidatos no boletim de voto a distância deverá observa r os requisitos previstos no art. 21 - M da ICVM 481/09 e no item 12.2 do Formulário de Referência da Companhia e ser acompanhada dos seguintes documentos (i) cópia do instrumento de declaração de desimpedimento , conforme prevista na Instrução CVM 367, de 29 de maio de 2002, ou declara ção de que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas; (ii) currículo do candidato, contendo, no mínimo, sua qualificação, experiência profissional, escola ridade, principal atividade profissional que exerce no momento e indicação de quais cargos ocupa em conselhos de administração, fiscal ou consultivo em outras companhias, e as demais informações requeridas no artigo 10 da ICVM 481/09; e (iii) a declaração de independência prevista no artigo 17, I, do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão , por meio do qual o indicado deverá atestar seu enquadramento em relação aos critérios de independência. A solicit ação de inclusão de candidatos no boletim de voto a distância ser realizada por meio de solicitação escrita enviada ao Departamento de Relações com Investidores da Companhia para o endereço da Companhia localizado na Rua das Figueiras, nº 501, 8º andar, Bairro Jardim, CEP 09080 - 370 , ou para o endereço eletrônico [email protected] . A Companhia disponibilizará, oportunamente, as demais informações relacionadas a referida AGE , nos termos da legislação e regulamentação aplicável. Santo André/SP, 29 de setembro de 2018. Leopoldo Viriato Saboya Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade por ações registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, con forme alterada (“ Lei das S.A. ”), nos termos e para fins da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que , diretamente ou por meio de sua subsidiária CVC Turismo S.A.U celebrou , em 4 de setembro de 2018 , um contrato para aquisição de controle acionário e um memorando de entendimentos vinculante para futura aquisição de controle acionário com dois dos principais players do mercado a rgentino de turismo, em linha com sua estratégia de e xpansão internacional. Neste contexto, a Companhia , a Servicios de Viajes Y Turismo Biblos S.A. (“ Biblos ”) e a Avantrip.com S.R.L. (“ Avantrip ”), empresas do Grupo Biblos América L.L.C (“ Bibam ”) , celebraram , e m 4 de setembro de 2018 , o Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“ Contrato Biblos ”) para aquisição de participação acionária correspondente a 60,06 % do capital social da Biblos e da Avantrip , por meio de sua subsidiária 100% controlada na Argentina, CVC Turismo S.A.U. Nos termos d o Contrato Biblos , a CVC Turismo S.A.U. adquiriu o controle acionário n a Bib los e na Avantrip em contrapartida ao pagamento de valor correspondente a aproximadamente U S$ 5 . 375 milhões , deste montante US$ 4.500 milhões serão pagos mediante aporte, pela Companhia, no capital social das empresas adquiridas (cash - in) . A dicionalmente, a Companhia e a Ol a Transatlántica Turismo celebraram , em 4 de setembro de 2018 , memorando de entendimentos em caráter vinculante (“ M O U Ol a Transatlántica ”) a fim de formalizar as intenções em relação à operação de aquisição d o controle acionário d a Ol a Transatlántica Turismo , desde que satisfeitas determinadas condições precedentes . Nos termos do M O U Ol a Transatlántica, a operação será realizada por meio da aquisição, pela Companhia, de participação representativa de 60 % ( sessenta por cento) do capital social da Ol a Transatlántica Turismo . Como contraprestação pela aquisição será devido o montante estimado correspondente a U S $ 1 4 . 040 milhões. Grupo Bibam Biblos e a Avantrip faz em parte do Grupo Bibam, que foi fundado em 1979 e está entre os maiores e - commerce em volume de transações na Argentina . C onta com mais de 400 colaboradores e atua no setor online por meio de plataformas que oferecem produtos e serviços de viagem , além de programa de benefícios e fidelidade (Avantrip.com, Alliances, Avantrip Pymes e Quieroviajes ) . N o setor off - line atua por meio de agência s de viagens (Biblos e FCM Travel Solution) focada s no mercado de luxo , corporativo e eventos , com reservas anuais confirmadas de aproximadamente U S $ 200 milhões em 2017 . Ol a Transatlántica Turismo A Ol a Transatlántica Turismo tem mais de 40 anos de atuação no setor de turismo e conta com mais de 320 colaboradores na área. A Ola Transatlántica Turismo atua no setor de turismo e viagens por meio d e três principais unidades de negócio : a Ol a Mayorista de Turismo, Quinceãneras e T ransatlántica Viajes y Turismo (negócio Minorista) , com reservas anuais confirmadas em 2017 d...



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade por ações registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0, com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, con forme alterada (“ Lei das S.A. ”), nos termos e para fins da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que , diretamente ou por meio de sua subsidiária CVC Turismo S.A.U celebrou , em 4 de setembro de 2018 , um contrato para aquisição de controle acionário e um memorando de entendimentos vinculante para futura aquisição de controle acionário com dois dos principais players do mercado a rgentino de turismo, em linha com sua estratégia de e xpansão internacional. Neste contexto, a Companhia , a Servicios de Viajes Y Turismo Biblos S.A. (“ Biblos ”) e a Avantrip.com S.R.L. (“ Avantrip ”), empresas do Grupo Biblos América L.L.C (“ Bibam ”) , celebraram , e m 4 de setembro de 2018 , o Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (“ Contrato Biblos ”) para aquisição de participação acionária correspondente a 60,06 % do capital social da Biblos e da Avantrip , por meio de sua subsidiária 100% controlada na Argentina, CVC Turismo S.A.U. Nos termos d o Contrato Biblos , a CVC Turismo S.A.U. adquiriu o controle acionário n a Bib los e na Avantrip em contrapartida ao pagamento de valor correspondente a aproximadamente U S$ 5 . 375 milhões . A dicionalmente, a Companhia e a Ol a Transatlántica Turismo celebraram , em 4 de setembro de 2018 , memorando de entendimentos em caráter vinculante (“ M O U Ol a Transatlántica ”) a fim de formalizar as intenções em relação à operação de aquisição d o controle acionário d a Ol a Transatlántica Turismo , desde que satisfeitas determinadas condições precedentes . Nos termos do M O U Ol a Transatlántica, a operação será realizada por meio da aquisição, pela Companhia, de participação representativa de 60 % ( sessenta por cento) do capital social da Ol a Transatlántica Turismo . Como contraprestação pela aquisição será devido o montante estimado correspondente a U S $ 1 4 . 040 milhões. Grupo Bibam Biblos e a Avantrip faz em parte do Grupo Bibam, que foi fundado em 1979 e está entre os maiores e - commerce em volume de transações na Argentina . C onta com mais de 400 colaboradores e atua no setor online por meio de plataformas que oferecem produtos e serviços de viagem , além de programa de benefícios e fidelidade (Avantrip.com, Alliances, Avantrip Pymes e Quieroviajes ) . N o setor off - line atua por meio de agência s de viagens (Biblos e FCM Travel Solution) focada s no mercado de luxo , corporativo e eventos , com reservas anuais confirmadas de aproximadamente U S $ 200 milhões em 2017 . Ol a Transatlántica Turismo A Ol a Transatlántica Turismo tem mais de 40 anos de atuação no setor de turismo e conta com mais de 320 colaboradores na área. A Ola Transatlántica Turismo atua no setor de turismo e viagens por meio d e três principais unidades de negócio : a Ol a Mayorista de Turismo, Quinceãneras e Transatlántica Viajes y Turismo, com reservas anuais confirmadas em 2017 de U SD 285 milhões. A Ola Transatlántica Turismo está basead a em Rosario e ofer ece produtos e serviços para todo o território argentino por meio de ag ê ncias...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 30 de agosto de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante su bscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações ; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sob retudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cota ção mínima, média e máxima de cada m...



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 FATO RELEVANTE A CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“ CVC ” ou “ Companhia ”), sociedade por ações registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“ CVM ”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código 02331 - 0 , com suas ações negociadas em bolsa de valores sob o código CVCB3, vem, em atendimento ao disposto no § 4.º do artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei das S.A. ”), nos termos e para fins da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto se gue : Conforme aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de agosto de 2018 , a Companhia celebrou, nesta data , o Contrato de Compra e V enda de Ações e Outras Avenças (“ Contrato de Compra e Venda ”) , por meio do qual, subordinado à verificação de determinadas condições precedentes, a Companhia adquirirá ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Esferatur Passagens e Turismo S.A. (“ Esferatur ”). A Esferatur tem 26 (vinte e seis) anos de atuação na intermediaçã o de passagens áreas para agências de viagens e possui 14 (quatorze) unidades que atend em diferentes regiões do Brasil com reservas confirmadas anuais de R$ 1,8 bilhão em 2017. A aquisição da Esferatur está alinhada com a estratégia d a Companhia em expandir a atuação no canal multimarcas (B2B), contribuindo para a posição de liderança no setor de viagens no Brasil. Como contraprestação pela transferência da titularidade das ações representativas do capital social da Esferatur, a Companhia assumiu , nos termos do Contrato de Compra e Venda, a obrigação de pagar o preço base, no montante de R$ 245.061.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e sessenta e um mil reais) , sujeito a ajuste s com base na variação do caixa líquido m ínimo e do capital de giro da Esferatur . O preço base pela aquisição será pago aos vendedores da seguinte forma: (a) 70% (setenta por cento) na data do fechamento da operação, sendo ao menos 20% (vinte por cento) a ser pago em moeda corrente nacional e até 50% (cinquenta por cento) mediante entrega de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia; e (b) 30% (trinta por cento) em 5 (cinco) parcelas anuais iguais, a serem corrigidas pelo CDI desde a data do fechamen to da operação até o efetivo pagamento de cada uma das parcelas, em moeda corrente nacional. Além do preço base acima descrito , a Companhia assumiu, nos termos do Contrato de Compra e Venda, a obrigação de pagar um preço variável futuro , calculado com base n o alcance de metas do EBITDA (lucros antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) da Esferatur referentes aos exercícios 2018, 2019 e 2020 , a ser pago aos vendedores em 3 (três) parcelas . A exclusivo critério da Companhia, até 50% (cinq uenta por cento) do preço de c ada uma das parcelas poderá ser pago em ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhi a . O fundador da Esferatur , perman e cerá como diretor geral da empresa , assim como executivos chaves , pelo men o s até junho de 2021 . A Companhia se compromete a manter seus acionistas e o mercado em geral informados caso parte do pagamento do preço base e do preço variável futuro seja realizado mediante entrega de ações de emissão da Companhia , bem como sobre a estrutura pela qual a entrega de ações da CVC aos vendedores será realizada . A conclusão da operação está sujeita ao cumprimento de algumas condições pr...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 1 9 de junho de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante su bscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações ; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sob retudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cota ção mínima, média e máxima de cada ...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 11 de junho de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Compa nhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 201 3 e, alterado pela s Assembleia s Gera is Extraordinária s realizada s em 01de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrev er os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos mo ntantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserv a de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os as pectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 ( três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês, n...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 2 5 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 201 5 e, alterado pela Assembleia Gera l Extraordinária realizada em 20 de outubro de 201 6 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do cons elho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pela s regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das a ções emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição pro vocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor d e mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emi ssor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês , nos últimos 6 (seis) meses; e d...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 2 5 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 201 5 e, alterado pela Assembleia Gera l Extraordinária realizada em 20 de outubro de 201 6 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do cons elho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pela s regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das a ções emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição pro vocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor d e mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emi ssor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês , nos últimos 6 (seis) meses; e d...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Adminis tração da Companhia, em 21 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 2013 e, alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 01 de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/0 9, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debênt ures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenoriz adamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jur ídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissã o tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 ...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 2 2 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 2 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 28 de outubro de 201 1 e, alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 29 de fevereiro de 2012 e 31 de outubro de 2013 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO S OBRE AUMENTO DE CAPI TAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às a ções a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, quando esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital; VII – fornecer opinião dos administrador es sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e estudos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos...



CVC BRASIL OPERADO R A E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC B RASIL O PERADORA E A GÊNCIA DE V IAGENS S.A. (“ Companhia ”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 21 de maio de 2018, aprovou, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Compan hia, em decorrênci a do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 4º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordi nária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 2013 e, alterado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 01 de setembro de 2014 e 20 de outubro de 2016 (“ Plano de Opção ”). Tendo em vista tal aprovação, s ão comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Com panhia, nos termos do Anexo 30 - XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AU MENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONS ELHO DE ADMINISTRAÇÃ O Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direit os, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas; IV – informar se partes relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, subscreverão ações no aumento de capital, especificando os respectivos montantes, qua ndo esses montantes já forem conhecidos; V – informar o preço de emissão das novas ações; VI – informar o valor nominal das ações emitidas ou, em se tratando de ações sem valor nominal, a parcela do preço de emissão que será destinada à reserva de capital ; VII – fornecer opinião dos administradores sobre os efeitos do aumento de capital, sobretudo no que se refere à diluição provocada pelo aumento; VIII – informar o critério de cálculo do preço de emissão e justificar, pormenorizadamente, os aspectos econô micos que determinaram a sua escolha; IX – caso o preço de emissão tenha sido fixado com ágio ou deságio em relação ao valor de mercado, identificar a razão do ágio ou deságio e explicar como ele foi determinado; X – fornecer cópia de todos os laudos e est udos que subsidiaram a fixação do preço de emissão; XI – informar a cotação de cada uma das espécies e classes de ações do emissor nos mercados em que são negociadas, identificando: a) cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos; b) cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos; c) cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis...



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ n° 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 22 de maio de 201 8 Data, hora e local: Aos 22 de maio de 2018 , às 09:00 h oras , por meio de comunicação eletrônica, conforme previsto no artigo 1 7 , parágrafo 7º, do Estatuto Social da Companhia. Convocação : Realizada nos termos do Artigo 1 7 , parágrafo 3º, do Estatuto Social da Companhia. Presença: Silvio José Genesini Júnior , na qualidade de Vice Presidente do Conselho de Administração e de representante do Sr. Guilherme de Jesus Paulu s, nos termos do artigo 1 7 , parágraf o 6º do Estatuto S ocial da Companhia , L uiz Eduardo Falco Pires Correa, Pedro Barcellos Janot Marinho, Marília Artimonte Rocca, Henrique Teixeira Alvares, Luis Otavio Saliba Furtado e Eduardo Saggioro Garcia. Mesa: Presidente - Luiz Eduardo Falco Pires Correa ; Secretári a – Letícia Gerard Tavares Málaga . Ordem do Dia : Em razão do exercício de opções de compra de ações no âmbito do 2 º P lano de O pção de C ompra de A ções da Companhia, a umentar o capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, nos termos de seu Estatuto Social, mediante a emissão de novas ações ordinárias. Deliberação Tomada por Unanimidade : A pós análise e discussão, os membros presentes do Conselho de Administração da Companhia aprovaram, por unanimidade : E m razão do exercício d e opç ões de compra de ações no âmbito do 2 º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, os C onselheiros resolveram autorizar o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, no valor total de R$ 65.98 9,96 ( sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos ) , em moeda corrente nacional, mediante a emissão de 2.000 ( duas mil ) novas ações ordinárias nominativas e sem valor nominal ao preço de emissão ajustado de R$ 32,99 por ação subscrita pel a Sr a . Viviane Piovarcsik , sendo o preço fixado com base no Contrato do 2 º Plano de Outorga de Opç ão de Compra de Ações celebrado com a beneficiári a . As aç ões foram integralmente subscritas conforme o boleti m de subscrição assinado nesta data, que fica arquivado na sede da Companhia, sendo que tais ações proporcionam ao seu subscritor os mesmos direitos daquelas detidas pelos demais acionistas da Companhia , podendo participar em igualdade de condições com as a ções atualmente existentes a todos os benefícios , inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital que vierem a ser aprovados p ela Companhia. Em virtude do aumento de capital acima aprovado, com a exclusão do direito de preferência dos demais acio nistas da Companhia nos termos do Artigo 171, §3° da Lei das S.A., o capital social da Companhia passa, neste ato, de R$ 532.326.193,36 (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e trinta e seis centavo s) , para R$ 532.392.1 8 3,3 2 (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos ) , representado por 146.416.822 ( cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e dois ) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. Encerramento da Reunião. Lavratura da Ata : Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi lavrada a presente ata, a qual após ser li da e aprovada , foi assinada por todos os Conselheiros presentes: Silvio...



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. Companhia Aberta CNPJ n.º 10.760.260/0001 - 19 NIRE 35.300.367.596 / CVM n.º 23310 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. (“ Companhia ”), comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada no dia 27 de abril de 2018 , às 10h00, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendo mín imo obrigatório pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017, no montante total de R$ 12.193.123,99 (doze milhões, cento e noventa e três mil, cento e vinte e três reais e noventa e nove centavos) equivalentes a R$ 0,083618 709 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, distribuído aos acionistas a título de dividendo mínimo obrigatório nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“ Lei das S.A. ”) e do arti go 24, inciso II do Estatuto Social da Companhia. 1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data - base de 27 de abril de 2018. 2. As ações da Companhia serão negociadas ex - dividendo a partir de 30 de abril de 2 018, inclusive. 3. As ações em tesouraria não farão jus a qualquer valor a título de dividendo, consoante disposto no § 4º do artigo 30 da Lei das S.A. e no artigo 16 da Instrução CVM nº. 10, de 1980. 4. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em m oeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 26 de junho de 2018 . 5. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento. 6. Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data - base de 27 de abril de 2018, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Bradesco S.A., i nstituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. 7. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 7 º ( sétimo ) dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Bradesco S.A., que poderá ser efetuada por meio de qualquer agência da rede. 8. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias. 9. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei n.º 9.249, de 1995. Santo André , 27 de abril de 2018. Leopoldo Viriato Saboya Vice - Presidente Administrativo Financeiro e Diretor de Relações com Investidores Free Translation CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S .A. Publicly - Held Company Corporate Taxpayer ID CNPJ/MF No. 10.760.260/0001 - 19 Company Registry (NIRE) 35.300.367.596 / CVM Code No. 23310 NOTICE TO SHAREHOLDERS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGEN S S.A. (“ Company ”), hereby informs its shareholder and the market in general that , at the Company’s Annual and Extraordinary Shareholders’ General Meeting held on April 27 th , 2018, at 10:00 a.m., among other matters, it was declared the distribution and approved the payment of manda tory minimum dividend in respect of the fiscal year ended on December 31 st , 2017, in the amount of R$ 12,193,123.99 (twelve millions, one hundred and ninety - three thousand, one hundred and twenty - thre...



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 22 de março de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por dois beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do 5º Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 2015 (“Plano de Opção”) e alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de outubro de 2016. Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas;



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 02 de março de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 22 de julho de 2011 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas;



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 01 de março de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Quinto Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 2015 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 20 de outubro de 2016 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas;



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 16 de fevereiro de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Terceiro Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 04 de julho de 2013 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 1º de setembro de 2014 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30- XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas;



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 16 de fevereiro de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Quarto Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 2013 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 1º de setembro de 2014 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas;



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 16 de fevereiro de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Quinto Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 09 de outubro de 2015 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 20 de outubro de 2016 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas;



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (Companhia Aberta) CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em 16 de fevereiro de 2018, aprovou, dentre outras matérias, o aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado previsto no Artigo 5º, Parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, em decorrência do exercício, por um beneficiário, de suas respectivas opções de compra no âmbito do Quarto Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em realizada em 31 de outubro de 2013 e modificado por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 1º de setembro de 2014 (“Plano de Opção”). Tendo em vista tal aprovação, são comunicadas, abaixo, as informações relativas ao referido aumento de capital da Companhia, nos termos do Anexo 30-XXXII à Instrução CVM 480/09, conforme alterada: COMUNICAÇÃO SOBRE AUMENTO DE CAPITAL DELIBERADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 1º. O emissor deve divulgar ao mercado o valor do aumento e do novo capital social, e se o aumento será realizado mediante: I – conversão de debêntures ou outros títulos de dívida em ações; II – exercício de direito de subscrição ou de bônus de subscrição; III – capitalização de lucros ou reservas; ou IV – subscrição de novas ações. Parágrafo único. O emissor também deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas; e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Parágrafo único. O emissor deve: I – explicar, pormenorizadamente, as razões do aumento e suas consequências jurídicas e econômicas, e II – fornecer cópia do parecer do conselho fiscal, se aplicável. Não aplicável, tendo em vista que o aumento de capital ora aprovado decorre unicamente do exercício de direito previsto no Plano de Opção. Art. 2º Em caso de aumento de capital mediante subscrição de ações, o emissor deve: I – descrever a destinação dos recursos; II – informar o número de ações emitidas de cada espécie e classe; III – descrever os direitos, vantagens e restrições atribuídos às ações a serem emitidas;



1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 08 de novembro de 2017 e em 24 de novembro de 2017, e ao aviso aos acionistas divulgado em 13 de dezembro de 2017, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Término do prazo para exercício do direito de recesso. O prazo para os acionistas que não aprovaram a ratificação da aquisição de quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Visual Turismo Ltda. (“Visual”) pela Companhia, deliberada pela assembleia geral extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 2017 (“AGE”), exercerem o direito de retirada da Companhia terminou no dia 15 de janeiro de 2018. 2. Quantidade de ações a serem reembolsadas. A Companhia apurou que, durante o prazo de recesso, foi exercido o direito de retirada em relação a 13.900 (treze mil e novecentas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. 3. Balanço especial. Não houve requerimento de levantamento de balanço especial previsto nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 4. Valor do reembolso. O valor total a ser pago pela Companhia a título de reembolso das ações objeto do direito de recesso será de R$ 61.614,72 (sessenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), a ser pago contra as reservas de lucros da Companhia. 5. Pagamento do reembolso. A Companhia pagará o reembolso das ações no dia 19 de janeiro de 2018. 6. Tratamento das ações reembolsadas. As 13.900 (treze mil e novecentas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, a serem reembolsados serão mantidas em tesouraria, nos termos do artigo 45, § 5.º, da Lei das S.A. 7. Não revisão da Operação. Conforme divulgado no aviso aos acionistas de 13 de dezembro de 2017, a administração da Companhia não utilizará a faculdade prevista no § 3.º do artigo 137 da Lei das S.A., de maneira que a aprovação da ratificação da aquisição da Visual pela AGE é irrevogável e irretratável e não será objeto de reconsideração ou ratificação.



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. CNPJ/MF nº 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 Companhia Aberta AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2017, às 10:00 horas, aprovou, nos termos do artigo 16, inciso (xxxiv) do Estatuto Social da Companhia, pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017, com base para efeitos fiscais, na apuração dos resultados do período findo em 31 de dezembro de 2017, correspondente ao valor bruto de R$ 0,289234501 por ação ordinária de emissão da Companhia (“JCP”): 1. O pagamento dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 18 de dezembro de 2017, inclusive, respeitados os negócios realizados nesse dia. 2. Montante Total: Será pago, a título de JCP, o valor bruto total de R$ 40.981.281,21 (quarenta milhões, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), correspondente ao valor bruto de R$ 0,289234501 por ação ordinária de emissão da Companhia, sujeito a tributação pelo IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 21 de dezembro de 2017, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, Rua das Figueiras, 501. Telefone: (11) 2123-2150, Fax: (11) 2191-2461. 2.1. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 141.688.772 (cento e quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e oito, setecentos e setenta e dois) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que os JCP a serem pagos são correspondentes ao valor bruto de R$ 0,289234501 por ação ordinária. 3. Data de Contabilização: A Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos JCP em sua contabilidade em dezembro de 2017. 4. Data de Pagamento: O pagamento dos JCP será efetuado em 28 de dezembro de 2017, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista



1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em atendimento ao disposto no artigo 157, §4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e, ainda, em atendimento ao disposto na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 8 de novembro de 2017 e em 24 de novembro de 2017, em continuidade ao aviso aos acionistas divulgado em 13 de dezembro de 2017 (“Aviso aos Acionistas”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Assembleia geral extraordinária. Foi realizada, em 12 de dezembro de 2017, às 10h, assembleia geral extraordinária da Companhia, na qual foi aprovada a ratificação da aquisição de quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Visual Turismo Ltda. (“Visual”), nos termos da sua Proposta da Administração divulgada em 24 de novembro de 2017 (“AGE”). 2. Direito de recesso. Conforme mencionado no Aviso aos Acionistas, nos termos do art. 256, § 2º da Lei das S.A., os acionistas dissidentes da referida deliberação poderão exercer o direito de retirarem-se, total ou parcialmente, da Companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações. 2.1. Para fins de esclarecimento, serão considerados dissidentes os acionistas que: (i) votaram contra a aprovação da referida deliberação; (ii) se abstiveram de votar em relação à referida deliberação; ou (iii) não compareceram à AGE. 3. Acionistas legitimados a exercer o direito de recesso. Os acionistas somente poderão exercer o direito de retirada, total ou parcial, em relação às ações de emissão da Companhia das quais, comprovadamente, eram titulares, de maneira ininterrupta, entre o dia 24 de novembro de 2017 (respeitadas as negociações realizadas nesse dia) -data da divulgação do fato relevante informando sobre a existência de direito de recesso aos acionistas dissidentes - e a data do efetivo exercício do direito de retirada, nos termos do artigo 137, §1º, da Lei das S.A. 4. Valor do reembolso. O valor do reembolso dos acionistas dissidentes será de R$4,4327135236 por ação, calculado nos termos do art. 45 da Lei das S.A., e correspondente ao valor patrimonial das ações da Companhia em 31 de dezembro de 2016, desconsideradas as ações atualmente mantidas em tesouraria. 5. Balanço especial. Os acionistas dissidentes terão, ainda, o direito de solicitar o levantamento de balanço especial, nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei das S.A., uma vez que as últimas demonstrações contábeis aprovadas pela assembleia geral são referentes a 31 de dezembro de 2016, mais de 60 (sessenta) dias da data da AGE.



1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em atendimento ao disposto no artigo 157, §4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e, ainda, em atendimento ao disposto na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 8 de novembro de 2017 e em 24 de novembro de 2017, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Assembleia geral extraordinária. Foi realizada, na presente data, às 10h, assembleia geral extraordinária da Companhia, na qual foi aprovada a ratificação da aquisição de quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Visual Turismo Ltda. (“Visual”), nos termos da sua Proposta da Administração divulgada em 24 de novembro de 2017 (“AGE”). 2. Laudo de Avaliação. Conforme laudo de avaliação, preparado pela Mazars Brasil, o preço de compra por quota da Visual ultrapassa em mais de 1,5 (uma vírgula cinco) vezes o valor de patrimônio líquido da quota da Visual, ajustado a preços de mercado. 3. Direito de recesso. Desse modo, nos termos do art. 256, § 2º da Lei das S.A., os acionistas dissidentes da referida deliberação poderão exercer o direito de retirarem-se, total ou parcialmente, da Companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações. 3.1. Para fins de esclarecimento, serão considerados dissidentes os acionistas que: (i) votaram contra a aprovação da referida deliberação; (ii) se abstiveram de votar em relação à referida deliberação; ou (iii) não compareceram à AGE. 4. Acionistas legitimados a exercer o direito de recesso. Os acionistas somente poderão exercer o direito de retirada, total ou parcial, em relação às ações de emissão da Companhia das quais, comprovadamente, eram titulares, de maneira ininterrupta, entre o dia 24 de novembro de 2017 (respeitadas as negociações realizadas nesse dia) -data da divulgação do fato relevante informando sobre a existência de direito de recesso aos acionistas dissidentes - e a data do efetivo exercício do direito de retirada, nos termos do artigo 137, §1º, da Lei das S.A. 5. Valor do reembolso. O valor do reembolso dos acionistas dissidentes será de R$4,4327135236 por ação, calculado nos termos do art. 45 da Lei das S.A., e correspondente ao valor patrimonial das ações da Companhia em 31 de dezembro de 2016, desconsideradas as ações atualmente mantidas em tesouraria. 6. Balanço especial. Os acionistas dissidentes terão, ainda, o direito de solicitar o levantamento de balanço especial, nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei das S.A., uma vez que



1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em continuidade ao fato relevante divulgado em 25 de setembro de 2017, e ao aviso aos acionistas divulgado em 23 de outubro de 2017, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Término do prazo para exercício do direito de recesso. O prazo para os acionistas que não aprovaram a incorporação de ações da Read Serviços Turísticos S.A. (“Read”) e da Reserva Fácil Tecnologia S.A. (“Reserva”) pela Companhia, deliberada pela assembleia geral extraordinária, realizada, em segunda convocação, em 23 de outubro de 2017 (“AGE”), exercerem o direito de retirada da Companhia terminou no dia 23 de novembro de 2017. 2. Quantidade de ações a serem reembolsadas. A Companhia apurou que, durante o prazo de recesso, foi exercido o direito de retirada em relação a 500 (quinhentas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. 3. Balanço especial. Não houve requerimento de levantamento de balanço especial previsto nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 4. Valor do reembolso. O valor total a ser pago pela Companhia a título de reembolso das ações objeto do direito de recesso será de R$ 7.075,59 (sete mil, setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a ser pago contra as reservas de lucros da Companhia. 5. Pagamento do reembolso. A Companhia pagará o reembolso das ações no dia 01 de dezembro de 2017. 6. Tratamento das ações reembolsadas. As 500 (quinhentas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, a serem reembolsados serão mantidas em tesouraria, nos termos do artigo 45, § 5.º, da Lei das S.A. 7. Não revisão da Operação. Conforme divulgado no aviso aos acionistas de 23 de outubro de 2017, a administração da Companhia não utilizará a faculdade prevista no § 3.º do artigo 137 da Lei das S.A., de maneira que a aprovação da incorporação das ações de emissão da Read e Reserva pela AGE é irrevogável e irretratável e não será objeto de reconsideração ou ratificação.



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF Nº 10.760.260/0001-19 NIRE Nº 3530036759-6 AVISO AOS ACIONISTAS Pagamento de dividendos Santo André/SP, 20 de junho de 2017. A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (“CVC” ou “Companhia”), dando continuidade ao informado por meio do Aviso aos Acionistas divulgado em 28 de abril de 2017 (“Aviso aos Acionistas”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o pagamento dos dividendos aos acionistas da Companhia, cuja distribuição foi aprovada na assembleia geral ordinária e extraordinária realizada em 28 de abril de 2017 (“AGOE”), será realizado do dia 26 de junho de 2017. Conforme anteriormente informado no Aviso aos Acionistas, serão distribuídos, a título de dividendos, o valor total de R$ 22.225.142,51 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), correspondente a R$ 0,165806805 por ação de emissão da Companhia, excluídas as ações em tesouraria. Conforme aprovado na AGOE e divulgado por meio do Aviso aos Acionistas, os acionistas que farão jus aos referidos dividendos são aqueles registrados como tal em 28 de abril de 2017, sendo que, a partir de 02 de maio de 2017, as ações da Companhia passaram a ser negociadas “ex-dividendos”. Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis na conta corrente informada. Os acionistas que ainda não fizeram essa indicação receberão do Banco Bradesco S.A. (“Bradesco”), na qualidade de instituição escrituradora das ações de emissão da Companhia, no endereço cadastrado junto ao Bradesco, aviso contendo informações sobre o pagamento, sendo que tal aviso deverá ser apresentado em uma de suas agências com instruções para processamento do respectivo crédito. Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3. A Companhia oportunamente divulgará a seus acionistas e ao mercado em geral quaisquer novas informações relacionadas a este Aviso aos Acionistas. Santo André/SP, 20 de junho de 2017. Luiz Fernando Fogaça Diretor Vice-Presidente Administrativo Financeiro e de Relação com Investidores



1 CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF n.º 10.760.260/0001-19 NIRE 35.300.367.596 AVISO AOS ACIONISTAS CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., em atendimento ao disposto no artigo 157, §4.º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e, ainda, em atendimento ao disposto na Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, em continuidade ao fato relevante divulgado em 18 de maio de 2017, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue: 1. Assembleia geral extraordinária. Foi realizada, na presente data, às 10h, assembleia geral extraordinária da Companhia, na qual, dentre outras matérias, foi aprovada a aquisição do controle societário da Check In Participações Ltda. (“Check In”), nos termos da sua Proposta da Administração divulgada em 18 de maio de 2017 (“AGE”). 2. Laudo de Avaliação. Conforme laudo de avaliação, preparado pela Mazars Brasil, o preço de compra por quota da Check In ultrapassa em mais de 1,5 (uma vírgula cinco) vezes o valor do lucro líquido projetado, limitado a 15x (quinze vezes) a média do lucro líquido dos últimos dois exercícios. 3. Direito de recesso. Desse modo, nos termos do art. 256, § 2º da Lei das S.A., os acionistas dissidentes da referida deliberação poderão exercer o direito de retirarem-se, total ou parcialmente, da Companhia, mediante o reembolso do valor de suas ações. 3.1. Para fins de esclarecimento, serão considerados dissidentes os acionistas que: (i) votaram contra a aprovação da referida deliberação; (ii) se abstiveram de votar em relação à referida deliberação; ou (iii) não compareceram à AGE. 4. Acionistas legitimados a exercer o direito de recesso. Os acionistas somente poderão exercer o direito de retirada, total ou parcial, em relação às ações de emissão da Companhia das quais, comprovadamente, eram titulares, de maneira ininterrupta, entre o dia 18 de maio de 2017 (respeitadas as negociações realizadas nesse dia) -data da publicação do edital de convocação da AGE- e a data do efetivo exercício do direito de retirada, nos termos do artigo 137, §1º, da Lei das S.A. 5. Valor do reembolso. O valor do reembolso dos acionistas dissidentes será de R$4,674116247 por ação, calculado nos termos do art. 45 da Lei das S.A., e correspondente ao valor patrimonial das ações da Companhia em 31 de dezembro de 2016, desconsideradas as ações atualmente mantidas em tesouraria. 6. Balanço especial. Os acionistas dissidentes terão, ainda, o direito de solicitar o levantamento de balanço especial, nos termos do artigo 45, § 2.º, da Lei das S.A., uma vez que



CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. CNPJ/MF Nº10.760.260/0001-19 NIRE Nº 3530036759-6 AVISO AOS ACIONISTAS Distribuição de dividendos Santo André, 28 de abril de 2017. A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (“CVC” ou “Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme aprovado em assembleia geral ordinária e extraordinária realizada nesta data, às 10hs, na sede social da Companhia (“AGOE”), a CVC distribuirá aos seus acionistas, à título de dividendos, o valor total de R$22.225.142,51 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos). Tal montante corresponde a R$0,165806805 por ação, a título de dividendo mínimo obrigatório propostos pela administração e aprovados na AGOE. Conforme aprovado na AGOE, os acionistas que farão jus aos referidos dividendos são aqueles registrados como tal em 28 de abril de 2017, sendo que, a partir de 2 de maio de 2017, as ações da Companhia passarão a ser negociadas “ex-dividendos”. O pagamento dos dividendos a ser feito pela Companhia deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a presente data. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados sobre eventuais novas informações do assunto objeto do presente Aviso aos Acionistas. Santo André, 28 de abril de 2017. Luiz Fernando Fogaça Diretor Vice-Presidente Administrativo Financeiro e de Relação com Investidores